20 Mai 2025
Governo veta ensino remoto para alunos de medicina, direito e odontologia e cria nova modalidade semipresencial para demais cursos da saúde e licenciaturas.
A reportagem é publicada por DW, 19-05-2025.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (19/05) o decreto que define novas regras para a política nacional de educação a distância (EAD).
A medida endurece as regras para atividades online, exclui cursos dessa modalidade e cria o formato híbrido, ou semipresencial. As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.
A revisão do marco regulatório da educação a distância foi estabelecida após críticas do setor pelo aumento abrupto de cursos dessa modalidade no país, impulsionado pela pandemia da covid-19. Segundo o Ministério da Educação, as matrículas EAD cresceram 232% entre 2018 e 2023.
Só em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos foi o dobro dos presenciais. A oferta de vagas, dominada por instituições privadas, também foi muito superior: 77,2% (19.181.871) na modalidade online, ante 22,8% (5.505.259) na modalidade presencial, segundo o Censo Escolar.
Em junho do ano passado, o governo suspendeu a criação de novos cursos ministrados online até que a política fosse revista para garantir a qualidade de ensino. A nova regra deveria ter sido publicada em dezembro, mas foi adiada diversas vezes.
A partir de agora, cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Um dos cursos mais afetados será a enfermagem, que acumula 193 mil alunos matriculados em cursos EAD, que eram permitidos.
Ainda assim, cursos presenciais poderão contar com 30% de sua carga horária ministrada de forma online, desde que de forma síncrona e mediada – quando a aula acontece ao vivo e com a presença de um professor ou mediador.
Outros cursos da área da saúde, como farmácia e fisioterapia, e licenciaturas poderão ser realizados num formato semipresencial recém-criado. Nesse modelo, até 50% da carga horária pode ser realizada à distância.
A carga horária restante deve incluir pelo menos 30% de atividades presenciais, como estágios e práticas laboratoriais, enquanto os demais 20% podem ser cumpridos por meio de aulas virtuais ao vivo.
Outra mudança é que estas aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor.
Já os cursos EAD agora deverão contar com um limite mínimo de 10% de aulas presenciais e 10% de atividades online ao vivo. Antes, essa modalidade poderia ser realizada apenas à distância.
Outra determinação do decreto é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD. O controle de frequência dos estudantes continua a ser obrigatório.
O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. A função do profissional será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas. Ele será responsável por facilitar a participação dos estudantes em atividades online. O número desses profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente.
Já os polos EAD deverão atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica adequados às especificidades do curso ofertado, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet.
Nesses locais também deverão acontecer as atividades presenciais dos cursos remotos, como a aplicação de provas. Isso dificulta a contratação de espaços terceirizados. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.