11 Abril 2023
Participantes de audiência pública propõem revogação da terceirização em atividades-fim das empresas. Senador retoma ideia do Estatuto do Trabalho.
A informação é publicada por Rede Brasil Atual, 10-04-2023.
Na perspectiva de rediscussão ao menos parcial da “reforma” trabalhista de 2017, a ideia de um Estatuto do Trabalho voltou à pauta parlamentar. A proposta é defendida há anos pelo senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Casa, que realizou audiência pública nesta segunda-feira (10). Paim também criticou a extensão da terceirização para atividades-fim das empresas, outro item que se tornou lei no período recente.
“Segundo o Dieese, havia 1,8 milhão de terceirizados formais no Brasil em 1995, número que chegou a 4,1 milhões em 2005 e a 12,5 milhões em 2014”, afirmou Paim. “O mais grave de tudo é a terceirização da atividade-fim. Ela potencializa o trabalho escravo, a exploração da mão de obra e a precarização. Cabe a nós revogar isso. De cada 10 trabalhadores resgatados em condição análoga à escravidão, nove são terceirizados”, acrescentou o senador.
Nesse sentido, o parlamentar é autor de uma sugestão legislativa (SUG 12/2018), que trata do Estatuto do Trabalho. Assim, caso seja aprovada na CDH, a proposta passa a tramitar como um projeto autônomo. Paim sustenta que a “reforma” trabalhista foi imposta, sem qualquer tipo de negociação. Já o estatuto seria elaborado a partir de uma discussão tripartite, envolvendo governo, empresários e trabalhadores.
Convidado para a audiência, o economista Luiz Gonzaga Belluzzo, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), afirmou que a terceirização no Brasil remete às relações de trabalho ao capitalismo mercantil dos séculos 15 e 16, quando “as pessoas eram contratadas por tempo e por entrega de serviços”. Com isso, o problema permaneceu.
“O capitalismo reinventou isso a partir de uma forma de construção que deixa à margem dos direitos sociais os trabalhadores e suas famílias. Não adianta você pensar em reconstituir o passado. Você precisa proteger os indivíduos das consequências do futuro que está sendo criado. Esta incumbência só pode ser atribuída ao Estado”, disse Belluzzo.
Já o ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que é preciso “limitar”. Ele sustentou ainda que essa prática, na atividade-fim, “é manifestamente inconstitucional”. Até a aprovação da lei da terceirização irrestrita (13.429, de 2017), a jurisprudência do TST vetava a adoção de serviços terceirizados em atividades-fim das empresas.
“Não há outro caminho dentro do projeto constitucional. Não se pode ter uma posição radical e extremada no sentido de negar qualquer validade da terceirização. Isso já sabemos que não vai funcionar. Mas não vejo outro caminho senão termos uma flexibilidade para as atividades-meio”, avaliou o magistrado. “A retomada dessa diferenciação pelo Estatuto do Trabalho me parece um bom caminho. A posição da jurisprudência era absolutamente equilibrada, razoável, proporcional e de fácil entendimento. A jurisprudência estava consolidada.”
Favorável ao estatuto, a professora de Sociologia do Trabalho Maria da Graça Druck de Faria, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), defendeu a revogação das leis 13.429 e 13.467 (da “reforma” trabalhista, também aprovada em 2017). “Elas legalizaram a precarização”, afirma.
“Não há qualquer limite. Um dos elementos da política neoliberal é exatamente destroçar os limites protetores do Estado social”, diz a professora. “A partir dos anos 1990, vivemos uma epidemia de terceirização. Os trabalhadores terceirizados são, sem duvida nenhuma, trabalhadores de segunda categoria. Por quê? Porque ganham menos, trabalham mais, são os mais instáveis, têm mais rotatividade e menos direitos, são os que mais se acidentam e morrem e são os que mais se encontram em situação de trabalho análogo ao escravo.”
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Em debate sobre reformas, Paim associa terceirização à prática de trabalho escravo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU