18 Janeiro 2023
Autora da ação, PGR argumentou que o indulto afronta a dignidade humana e os princípios do direito internacional público.
A reportagem é de Sul21, 17-01-2023.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu nesta terça-feira (17) o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992. Segundo a ministra, a suspensão do indulto é necessária não apenas para impedir o seu cumprimento, mas também para para prevenir a concretização de efeitos irreversíveis.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade que resultou na suspensão é de autoria do procurador-geral da República, Augusto Aras, que argumentou que o indulto afronta a dignidade humana e os princípios do direito internacional público.
Aras argumenta ainda que, quando o massacre foi cometido, homicídio qualificado não era classificado como crime hediondo, mas, segundo ele, o decreto de indulto deve observar a legislação atual, que inclui homicídio qualificado no rol de crimes hediondos. Isto é, cujos autores não podem ser indultados.
Em sua decisão, Rosa Weber ressaltou que o Relatório 34/2000 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) evidencia a possibilidade de que o indulto aos agentes públicos envolvidos no massacre poderá configurar transgressão às recomendações da comissão no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis.
Ela acrescentou ainda que o STF já estabeleceu jurisprudência sobre a possibilidade de o Poder Judiciário analisar a constitucionalidade de decreto de indulto.
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Rosa Weber suspende indulto de Bolsonaro a PMs condenados por massacre do Carandiru - Instituto Humanitas Unisinos - IHU