Justiça determina que seja promovida a consulta livre, prévia e informada aos indígenas sobre ferrovia em Mato Grosso

(Foto: Tjflex2 | Flickr, creative commons)

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18 Agosto 2022

 

Foi determinado ainda que não sejam mais emitidas licenças até a realização da consulta e emissão do atestado de viabilidade da obra.

 

A informação é da Procuradoria da República em Mato Grosso (MPF), publicada por Portal Amazônia, 16-08-2022.

 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou um prazo de 90 dias para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a empresa Rumo adotem as medidas cabíveis para promover a consulta livre, prévia e informada aos indígenas Bororos das Terras Indígenas Tadarimana e Teresa Cristina. Os órgãos também devem emitir o Termo de Referência Específico para realização do Estudo do Componente Indígena, referente aos impactos da construção da Ferrovia RondonópolisLucas do Rio Verde, no interior de Mato Grosso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

 

Na decisão, o magistrado também ordenou que a empresa Rumo, responsável pelo empreendimento, realize a consulta e o estudo conforme o termo de referência emitido pela Funai e que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) não mais emita quaisquer licenças antes da consulta e do atestado de viabilidade da obra pela Funai.

 

A decisão é fruto de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF em março de 2022, com o objetivo de assegurar a realização de estudos para avaliação dos efeitos sobre as terras indígenas Tereza Cristina e Tadarimana e garantir consulta aos povos afetados pela construção da Ferrovia, seguindo as normas internacionais e antes da emissão do licenciamento.

 

Em sua decisão, o juiz federal Pedro Maradei Neto destacou a falta de consenso entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso (Sinfra/MT) e a Funai quanto a distância do traçado da ferrovia da Terra Indígena Tadarimana. De acordo com o Iphan, a malha ferroviária está a 9.979 metros da TI; já a Sinfra/MT informa que a distância mais próxima da ferrovia e a terra indígena é de 10.579 metros; e por fim, a distância calculada pela Funai é de 12.390 metros. “Não se pode ignorar que a dissonância de tais projeções, feitas por servidores públicos no exercício de suas funções e, portanto, dotadas de presunção e veracidade, geram incertezas quanto à efetiva distância entre o traçado da ferrovia e as terras indígenas em questão, a recomendar, por conseguinte, a atuação da Funai no licenciamento, sobretudo porque ainda que se considere a maior distância apurada (12.390m), ela ainda está próxima dos limites fixados na Portaria”, afirmou o magistrado.

 

O juiz ressaltou ainda que, diante do apelo dos próprios Bororos das Terras Indígenas Tadarimana e Tereza Cristina, deve-se reconhecer o direito dos indígenas de participarem de forma plena e efetiva de todo o processo de licenciamento ambiental da ferrovia, por meio da consulta livre, prévia e informada, conforme preconizado pela Convenção 169 da OIT.

 

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