20 Mai 2022
ICMS a ser pago por pecuaristas acrianos cai de 12% para 2,4% na venda para alguns estados. Medida pode resultar em mais desmatamento, diz pesquisadora.
A reportagem é de Cristiane Prizibisczki, publicada por ((o))eco, 17-05-2022.
Está em vigor no estado do Acre, desde final de abril, um decreto que estabelece redução de até 80% na base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado. O benefício era uma promessa de campanha do governo Gladson Cameli (Progressistas) para produtores rurais e, segundo o Executivo acriano, visa “fortalecer a agropecuária”. Para especialista, medida pode resultar em novos desmatamentos.
Segundo a Lei Estadual nº 3.938, publicada no Diário Oficial do Acre no dia 28 de abril passado, a produção de gado acriano que for comercializada para o Amazonas, Rondônia e Roraima terá redução de 80% na base de cálculo do ICMS.
Com o benefício, o valor de imposto a ser pago por pecuaristas sobre a operação para esses estados cairá de 12% para 2,4%.
Na comercialização do gado para os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a redução será de 66,67%. Com isso, o valor do imposto sobre a operação para tais estados cairá para 4%.
A publicação da norma foi captada pelo Foco Amazônia, ferramenta do projeto Política por Inteiro que monitora políticas públicas relacionadas à mudança do clima nos estados da Amazônia Legal.
De acordo com site do governo acriano, a medida visa dar vazão ao gado que está parado nas fazendas. “Vamos dar condições ao mercado para comercializarmos o gado represado. O estado, pensando no produtor rural e nos seus meios de sobrevivência, adota mais uma ação importante para fortalecer a agropecuária”, disse o governador, em nota.
A proposta, de autoria do Executivo, tramitou com urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Acre e foi aprovada por 24 dos 26 deputados acrianos.
A Lei em questão diz que só será beneficiado com a redução no imposto o gado originário de produção interna, comercializado com nota fiscal e declarado ao Fisco Estadual.
De acordo com Biancca Scarpeline de Castro, pesquisadora da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), especialista em avaliação e coordenação de políticas públicas, dependendo de como a norma for aplicada pelos pecuaristas, pode gerar efeitos opostos.
De um lado, os produtores podem se sentir estimulados a regularizar seus rebanhos para serem beneficiados pela lei. De outro, o estímulo à produção de gado pode resultar em mais desmatamento.
“Não necessariamente o benefício à pecuária precisaria ampliar o desmatamento, pois pode ser estimulada uma intensificação da produção, uma melhor pecuária, por exemplo. Mas a questão é que, em sua maioria, a pecuária praticada no Acre é de baixa produtividade, o que significa que, para ampliar a produção, a área também deve ser ampliada”, explicou a pesquisadora a ((o))eco.
Essa é mais uma medida para beneficiar os produtores rurais em detrimento da sociedade - Biancca Scarpeline de Castro (UFRRJ)
Além disso, ela lembra que a pecuária, de modo geral, é uma atividade já bastante subsidiada pelo governo. “Essa é mais uma medida para beneficiar os produtores rurais em detrimento da sociedade. Isso porque o subsídio aos pecuaristas significa que o Estado do Acre está abrindo mão de impostos capazes de pagar políticas de saúde, educação e segurança para a população como um todo”, diz.
A Lei está em vigor até o dia 31 de agosto de 2022 ou até que o limite de 500 mil cabeças seja atingido pelo estado. No entanto, é possível que ela seja reeditada, já que em fevereiro de 2022, o Executivo acriano já havia publicado uma norma de mesmo teor.
Segundo análise realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais sobre cenários futuros para pecuária de corte na Amazônia, a área de pasto no Acre deve chegar a 2 milhões de hectares em 2031. Em 2012 ela era de 1,56 milhão de hectares. Atualmente, o Acre possui cerca de 3,5 milhões de cabeças de gado.
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Para beneficiar pecuária, Acre reduz em até 80% imposto sobre comercialização de gado - Instituto Humanitas Unisinos - IHU