16 Julho 2021
Desta vez, saiu! A OCDE acaba de anunciar que 130 países dos 139 membros do “quadro inclusivo”, para os quais ela presta apoio técnico, acabam de chegar a um acordo sobre as novas regras para a tributação das multinacionais resumidas em um comunicado público. Depois de um primeiro fracasso em 2018, foram necessários apenas três anos para atingir esse resultado, um enorme desafio para um número tão grande de governos.
A reportagem é de Christian Chavagneux, publicada por Alternatives Économiques, 02-07-2021. A tradução é de André Langer.
Alguns países permanecem, até esse momento, à beira do caminho, entre os quais estão Irlanda, Hungria e Estônia, três países europeus. Mas o G20, ou seja, os países mais ricos e os grandes emergentes, assim como quase todos os países do Sul, aderiram. Mesmo no atual clima de tensão entre os dois países, China e Estados Unidos conseguem participar de um acordo comum sobre um assunto de interesse público global. Não vamos estragar a festa!
Claro, nem tudo é perfeito, mas este acordo marca duas revoluções fundamentais.
Primeira revolução: as empresas com um volume de negócios de pelo menos 20 bilhões de euros e uma rentabilidade de pelo menos 10% que depositem seus lucros em paraísos fiscais terão que devolver a base tributável aos territórios onde se desenvolve a atividade.
Que parcela? Os 130 países ainda não decidiram: entre 20 e 30%, diz o acordo. A continuar, portanto (30%, seria obviamente melhor). A ideia de que, de certa forma, 70% dos lucros alojados em paraísos fiscais seriam legítimos e que apenas os 20 ou 30% restantes, além de um patamar de 10% (por que 10%?), deveriam retornar aos países onde a atividade ocorreu, não tem grande consistência intelectual. É o resultado de um compromisso. Mas o princípio proposto modifica as regras do jogo global ao dizer que uma parte dos lucros deve retornar enquanto houver atividade em um território, mesmo que a empresa, por exemplo, um gigante digital instalado na Irlanda, não esteja presente lá. Um bom princípio!
Para as grandes empresas, como a Amazon, que apresentam rentabilidade inferior a 10%, um parágrafo do acordo denominado “segmentação” permite que a entidade ultra-rentável, por exemplo, a Amazon Cloud, se sujeite à nova regra tributária. Em troca, os países que implementaram um imposto específico, como a França com seu imposto Gafa, terão que aboli-los. Lógico.
Uma grata surpresa: o volume mínimo de negócios passará então para 10 bilhões, o que é suficiente para cobrir mais de cem empresas hoje envolvidas. Vai demorar cinco anos para isso, aos quais devem ser adicionados dois bons anos para que tudo isso seja posto em prática. É um acordo vivo e no bom sentido!
Segunda revolução: é introduzida uma taxa mínima efetiva de imposto de pelo menos 15%. “Efetiva” significa que será calculado o que as multinacionais realmente pagam em impostos sobre os lucros, sem se contentar com as taxas oficiais publicadas – e muitas vezes ignoradas. A partir de 2023, elas serão tributadas, a minima, em 15%. Esse “a minima” deixa a porta aberta para uma alíquota mais alta: 21% ou 25% seriam mais adequados para avançar em direção a mais justiça tributária.
Algumas pequenas exceções para os países em desenvolvimento permitirão que alguns deles não percebam diferença entre sua alíquota de imposto e os 15%, mas é mínima. Da mesma forma, uma grande empresa nacional que está apenas começando a se internacionalizar não entrará no acordo.
Os países não são obrigados a implementar esta medida da taxa mínima. Mas, como uma grande maioria deseja fazê-lo, aqueles que não a implementarem verão o dinheiro ir para outros territórios!
Muitos países em desenvolvimento deixaram o suspense sobre sua participação no acordo. Seus governos finalmente decidiram aderir.
É claro que as regras que permitem que as autoridades fiscais dos países de origem das multinacionais recuperem os impostos que deveriam ter pago dizem respeito, por definição, aos países pobres que não têm multinacionais. No entanto, essas últimas têm atividades lá. Portanto, o acordo prevê que esses países possam aplicar uma retenção na fonte sobre os lucros obtidos em seu território.
Além disso, os países que não desejam implementar as instituições formais de resolução de disputas fiscais não são obrigados a fazê-lo. E aqueles que quiserem desenvolver atividades reais atraindo empresas estrangeiras com taxas abaixo de 15% não verão toda a diferença com a taxa de 15% voltando para o Norte. Em suma, os países em desenvolvimento negociaram e obtiveram algumas vantagens.
As regras tributárias das multinacionais não mudaram ao longo de um século. As empresas aproveitaram-se disso para fugir da justa parcela dos impostos que têm de pagar. Ainda faltam alguns detalhes técnicos para acertar até outubro para começar em 2023. Cinco anos depois, faremos um balanço de tudo isso.
É uma mudança que impõe novos princípios, a serviço da paz na batalha global pela soberania fiscal.
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Acordo global sobre a tributação das multinacionais! - Instituto Humanitas Unisinos - IHU