OIT introduz Convenção sobre Violência e Assédio

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25 Junho 2021

 

Entra em vigor hoje, 25 de junho, a Convenção sobre Violência e Assédio, aprovada pela Organização do Trabalho (OIT) em junho de 2019. Seis países já assinaram a Convenção. O Uruguai foi o primeiro a fazê-lo, em junho de 2020, seguido por Fiji, Namíbia, Argentina, Somália e Equador.

A reportagem é de Edelberto Behs, jornalista. 

A Convenção traz uma definição de violência e assédio no mundo trabalho, que “refere-se a uma série de comportamento e práticas inaceitáveis, ou ameaças, seja uma ocorrência única ou repetida, que visam, resultam em ou podem resultar em danos físicos, dano psicológico, sexual ou econômico e inclui violência e assédio de gênero.”

O documento reconhece que a violência e assédio no mundo do trabalho “podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos e que violências e o assédio são uma ameaça à igualdade de oportunidades, são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho decente”.

O diretor-geral da OIT, Guy Ryder, exortou os países a ratificarem a Convenção “e ajudar a construir, junto com empregadores e trabalhadores e suas organizações, uma vida de trabalho digna, segura e saudável para todos”.

Nesta semana foi lançado um guia com o objetivo de ajudar constituintes na implantação da Convenção. O guia cobre os princípios básicos e medidas que países podem adotar para prevenir, abordar e eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho, incluindo exemplos de leis, regulamentos e políticas nacionais.

O artigo 12 da Convenção estabelece que as disposições nela contidas “devem ser aplicadas por meio de leis e regulamentos nacionais, bem como por meio de acordos coletivos e outras medidas consistentes com a prática nacional, incluindo a extensão ou adaptação de medidas existentes de segurança ocupacional para cobrir violência e assédio, e desenvolver medidas específicas onde necessário”.

 

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