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MPF dá parecer favorável à suspensão imediata de licenciamento da Mina Guaíba

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19 Dezembro 2019

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à suspensão imediata do processo de licenciamento do projeto da Mina Guaíba, que prevê a extração de carvão a céu aberto entre os municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, na Região Metropolitana.

A reportagem é de Marcelo Gonzatto, publicada por Zero Hora, 18-12-2019.

O posicionamento adotado pelo procurador da República Pedro Nicolau Moura Sacco não tem força de decisão, mas deverá ser levado em consideração pela Justiça Federal no processo que avalia o licenciamento da mina em andamento na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) sem prazo definido de conclusão. A iniciativa é motivo de polêmica entre empreendedores e ambientalistas pelo temor de poluição.

O parecer do MPF diz respeito a uma ação civil pública assinada pela Associação Arayara de Educação e Cultura e pela Associação Indígena Poty Guarani. As duas entidades argumentam que o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) apresentados pela empresa Copelmi Mineração, responsável pelo projeto, ignorou a presença de aldeias indígenas em área afetada pelo empreendimento. A ação sustenta que, conforme a legislação, todo licenciamento deve incluir consulta prévia a povos indígenas e tradicionais eventualmente localizados nas proximidades.

No despacho, o procurador conclui que "há prova inequívoca da verossimilhança do direito, isto é, da necessidade de inclusão de Componente Indígena no EIA-RIMA e de realização de consulta prévia livre e informada às comunidades indígenas afetadas".

A Copelmi informa, por meio de nota, que "não foi citada na ação civil pública ajuizada pelo Instituto Arayara na Justiça Federal, não conhecendo os seus fundamentos". A empresa sustenta ainda que "a Copelmi consultou a base de dados de geoprocessamento da própria FUNAI (Fundação Nacional do Índio), não constando nenhuma terra indígena ou terra indígena em estudo no entorno de oito quilômetros do Projeto Mina Guaíba, o que indicaria a desnecessidade de estudo do componente indígena e participação da FUNAI, de acordo com os critérios legais."

Caso a Justiça concorde com a tese do MPF, o processo de licenciamento poderia ser interrompido e ter de passar por reformulações. A Mina Guaíba seria o primeiro passo para a implantação de um projeto mais amplo de criação de um polo carboquímico no Estado destinado a converter carvão em produtos como Gás Natural Sintético e fertilizantes.

Confira a nota da Copelmi na íntegra:

"A Copelmi Mineração informa que, todavia, não foi citada na ação civil pública ajuizada pelo Instituto Arayara na Justiça Federal, não conhecendo os seus fundamentos.

Relativamente à realização de estudo do componente indígena e à participação da FUNAI no licenciamento ambiental do Projeto Mina Guaíba, a Copelmi informa que a matéria é regulada em âmbito federal pela Portaria Interministerial nº 60/2015. De acordo com essa norma, a participação da FUNAI se dá quando o empreendimento localizar-se dentro de terra indígena ou houver terra indígena ou terra indígena em estudo dentro de um raio de 8km do empreendimento.

A Copelmi consultou a base de dados de geoprocessamento da própria FUNAI, não constando nenhuma terra indígena ou terra indígena em estudo no entorno de 8km do Projeto Mina Guaíba, o que indicaria a desnecessidade de estudo do componente indígena e participação da FUNAI, de acordo com os critérios legais.

Mais recentemente, contudo, a FUNAI encaminhou ofício à empresa, no início do mês de julho, em que solicitava informações quanto à exata localização do empreendimento, a fim de avaliar a pertinência de sua participação no licenciamento ambiental. As informações foram prestadas pela Copelmi, em 07/08/2019, sendo que, desde então, a empresa aguarda a manifestação conclusiva da Coordenação-Geral de Licenciamento da FUNAI, em Brasília, que é o setor competente para esta definição."

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