14 Outubro 2019
Desta vez, pelas mãos do TRF-3, que não aceita recurso e não recebe a denúncia contra os torturadores responsáveis por sua morte.
A reportagem é publicada por Jornalistas Livres, 11-10-2019.
A família de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, vive mais um momento de luto produzido pela justiça brasileira. No julgamento realizado nesta quinta-feira (10/10), por 2 votos a 1, a 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, não aceitou recurso e não recebeu a denúncia do MPF que pedia que fossem processados pelo homicídio do jornalista Luiz Eduardo Merlino, três agentes da ditadura. O jornalista foi morto no Hospital do Exército, em julho de 1971, após 24 horas de tortura no DOI-Codi.
Foto: Jornalistas Livres
Assistente da acusação Eloísa Machado afirmou durante o julgamento: "A busca pela verdade faz parte da história dessa família há 48 anos".
Somente Fausto Di Sanctis foi favorável a levar os três servidores à julgamento pela morte do jornalista. O relator, desembargador José Lunardelli, e o presidente da turma, Nino Toldo, votaram contra a tese do MPF. Para eles, não há como contornar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2010, que julgou constitucional a Lei de Anistia de 1979 e, por isso, não seria possível receber a denúncia. Cabe recurso da decisão.
Os denunciados são o delegado aposentado Aparecido Laertes Calandra e o delegado da Polícia Civil de São Paulo Dirceu Gravina, acusados de homicídio doloso qualificado (com intenção de matar), por motivo torpe e com emprego de tortura que impossibilitou a defesa da vítima. O médico Abeylard de Queiroz Orsini, à época, legista, é acusado pelo crime de falsidade ideológica, decorrente da falsificação do laudo necroscópico do jornalista.
Apresentada em setembro de 2014, a denúncia do MPF contra os agentes foi rejeitada pelo juiz federal Fábio Rubem David Müzel, sob a alegação de que os acusados estariam cobertos pela Lei de Anistia. Em outubro do mesmo ano, o MPF recorreu da decisão.
A família de Merlino luta por justiça e punição dos torturadores e do mandante Coronel Alberto Brilhante Ustra, que comandava o centro de torturas e que deu ordem para que deixassem Luiz Eduardo Merlino morrer no hospital militar. Com a sua morte, em 2015, a punibilidade criminal contra ele foi extinta. Mas a família de Merlino moveu ação indenizatória.
O último e torturante episódio deste processo contra Ustra, foi em outubro de 2018, quando sob alegação de prescrição, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, absolvendo Ustra por três votos a zero. Em 2012, uma decisão de primeira instância havia condenado o coronel reformado ao pagamento de uma indenização às proponentes.
Veja audiência pública (parte 1 e 2) sobre o caso Merlino na Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva em 2014.
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Luiz Eduardo Merlino morre mais uma vez - Instituto Humanitas Unisinos - IHU