13 Agosto 2019
Medida de Jair Bolsonaro havia exonerado peritos independentes de mecanismo responsável por fiscalizar violações de direitos humanos em presídios. Mudanças vinham sendo contestadas por ONGs e pelo Ministério Público.
A reportagem é publicada por Deutsche Welle, 12-08-2019.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu o decreto, assinado em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, que exonerou 11 peritos independentes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), órgão que monitora violações de direitos humanos em presídios e outros espaços de privação de liberdade.
A decisão foi tomada pelo juiz federal Osair Victor de Oliveira Júnior, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro na última sexta-feira (09/08) e divulgada nesta segunda-feira. O juiz atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU).
Em seu despacho, o juiz afirmou que a exoneração dos peritos ocorreu de maneira irregular. "A destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar”.
Criado em 2013, o MNPCT faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, sendo composto por 11 peritos independentes que tinham acesso às instalações de privação de liberdade, como presídios, centros de detenção, hospitais psiquiátricos, abrigos de idosos, instituições socioeducativas e centros militares de detenção disciplinar.
Além de exonerar os peritos, o Decreto 9.831/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de junho, previa que a função passaria a ser de "prestação de serviço público relevante, não remunerada", ou seja, a ser exercida por voluntários nomeados pelo próprio governo.
O governo ainda argumentou que o decreto resultaria na economia de recursos e que o texto não previa a extinção permanente do colegiado. No entanto, o juiz Oliveira, que suspendeu o decreto, entendeu que "a não extinção do órgão não significa que o mesmo continue em funcionamento".
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, após as exonerações, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos retirou o apoio administrativo ao MNPCT, e nos dois meses seguintes os membros do colegiado começaram até mesmo a ter limitado seu acesso ao prédio do ministério.
Na ocasião da assinatura do decreto, o coordenador da equipe de peritos do MNPCT, Daniel Melo, confirmou que apenas sete peritos estavam trabalhando na equipe. As outras quatro vagas aguardavam nomeação do governo para preenchimento, desde o fim de 2018.
Entidades de direitos humanos descreveram a medida como um "retrocesso" e um "desmantelamento" da entidade de combate à tortura. Em junho, ONGs brasileiras denunciaram o governo Bolsonaro à ONU, por entenderem que o país está descumprindo acordos internacionais.
Após a medida, o Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura pediu explicações ao governo brasileiro sobre o decreto e manifestou “sérias preocupações” com as medidas tomadas pelo governo Bolsonaro.
O Brasil é um dos países que ratificaram o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura da ONU, e se compromete a evitar que essas práticas ocorram contra pessoas em privação de liberdade. O protocolo entrou em vigor em 2006 e conta atualmente com 76 signatários.
No fim de julho, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também solicitou que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse e declarasse inconstitucional o decreto presidencial que esvaziou o MNPCT. Segundo a PGR, a medida de Bolsonaro "invade competência legislativa e afronta o princípio da legalidade". A PGR ainda argumentou que um "decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei".
No texto, Dodge usou também dados do extinto Ministério de Direitos Humanos, que registram que, entre 2015 e 2019, o MNPCT emitiu 2.077 recomendações em relatórios de visitas feitas a 20 estados, em 169 unidades de privação de liberdade.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Justiça suspende decreto que esvaziou órgão antitortura - Instituto Humanitas Unisinos - IHU