12 Março 2019
" Em vez de se perder a esperança de enfrentar com sucesso esse poder privatista e traidor dos direitos sociais, aí mesmo é que reside o desafio proposto ao Ministério Público, às Defensorias Públicas e às organizações populares da sociedade civil para agir em defesa deles", escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
O volume caótico das opiniões atualmente levadas às redes sociais sobre qualquer assunto - extrapolado atualmente pelas fake News - não está deixando margem para uma análise crítica da realidade, que assegure juízo condizente, no mínimo, com alguma chance de conclusão tranquila, sobre tudo o que está acontecendo.
Quando essa confusão ainda não contava com a internet, muito conveniente por sinal, para certos grupos humanos detentores de poder econômico interessados em mascarar o seu poder de opressão, inclusive por meio da lei, o professor Alceu Amoroso Lima chamava a atenção, lá pelos idos de 1955, para um aspecto da vida humana, hoje totalmente sacrificado pela falta de espaço e de tempo que a mídia eletrônica e os xingamentos anônimos disputam atenção nos computadores. Sob o título de “Meditação sobre o mundo interior”, a editora Agir, do Rio de Janeiro, publicou um estudo seu, no qual ele examina o que chamou de economismo:
“O economismo é, pois, a expressão mais atual do totalitarismo. E o totalitarismo, a negação completa da vida interior, como se vê naquele fenômeno que Davi Rousset, por experiência própria e por meditação apropriada, chamou de “Concentracionismo.” {...} “O mundo interior, a vida interior não são sequer pensáveis nessa nova espécie de escravos de um automatismo impessoal e genérico.” (pág. 40).
Os efeitos dessa realidade, pelo que se lê num capítulo do mesmo livro dedicado à “presença”, parece poder ser enfrentados somente longe de abstrações sob as quais grande parte da hermenêutica de elaboração e aplicação das leis costuma fazer:
“Toda a filosofia, toda ciência, toda ação, toda ideia que nos arranca às presenças para nos levar à abstração pela abstração, à ciência materialista, à ação desumanizante, à ideia puramente ideológica, é uma diminuição do nosso ser. E diminuição porque nos arranca ao mundo da presença para nos levar ao um mundo sem vida, em que as coisas e os homens vivem apenas como elos passivos de um determinismo cego. Um mundo em que a presença individual perde todo o sentido. Quando, ao contrário, o mundo verdadeiro é povoado de presença. É o mundo em que cada coisa, já não digo cada pessoa, cada coisa (grifo do autor) tem um valor de presença efetiva, que nenhuma abstração, nenhuma ideia pode substituir.” (pág. 104)
Que presenças assim verdadeiras, reais, de pessoas e coisas, estão agora em discussão na elaboração das leis brasileiras, sob a roupagem apelidada de “reformas”, por quem detém o poder de elaborá-las, seja por iniciativa de projetos encaminhados pelo Poder Executivo, seja por iniciativa do Legislativo? De direitos sociais, dos quais são “credoras” as multidões pobres do Brasil, da implementação de políticas públicas consagradas pela Constituição Federal para garantia de sua efetividade, lá está tudo enrolado neste “economismo”, referido pelo professor Alceu. Se alguma previsão deles se faz, é na certeza de que não será respeitada.
Como tudo gira em torno de “equilibrar as contas do Estado” - desde que o brutal volume da sonegação de impostos não se incomode, seja esquecido pelo que acarreta de diminuição do PIB, fique em quinto plano ou em plano nenhum a erradicação da pobreza, da marginalização, e a redução das desigualdades sociais referidas pela Constituição Federal - que essas contas respeitem os chamados “limites do possível”, para prosseguir descartando como ausentes as multidões pobres carentes de saúde, alimentação, moradia e outros direitos sociais.
A mensuração do muito e do pouco de recursos para atender as demandas históricas dos direitos sociais da pobreza tornam os limites do possível bem relativos, dependendo das prioridades que o Poder Público respeite em seus orçamentos. Se os limites do possível fossem mesmo tão estreitos para constituir esses direitos, fossem reais e não manipulados por quem tem poder para isso, seriam eles efetivados quando mesmo o pouco fosse partilhado de modo equitativo para muitos e não, como acontece agora, o muito desse alegado pouco fosse reservado para poucos em prejuízo de muitos.
Em nítida sintonia com a lição do professor Alceu, pode ser lembrado ensinamento mais recente do jurista José Eduardo Faria. Na “Introdução crítica ao direito ao direito à saúde”, subtítulo do 4º volume do “Direito Achado na rua” (Brasilia: UNB, 2008), ele denuncia quanto o direito administrativo e o constitucional estão fragilizados no que toca à premissa da sua própria existência: a limitação do poder e a racionalização formal do exercício de cada um:
“Com a revogação dos monopólios públicos e a progressiva privatização dos serviços essenciais, essa premissa tende a ser considerada como obstáculo aos processos de racionalização gerencial. Com a redução, tanto do tamanho, quanto do alcance do Estado, o controle formal de suas decisões passa a ser combinado com premissas voltadas à lógica do mercado, como a eficiência de gestão e a valorização dos resultados. Deste modo, em vez de condicionar os modos de agir do Executivo, estabelecendo suas prerrogativas e suas obrigações com base nos princípios da legalidade da discricionariedade, o direito administrativo se converte em instrumento de gestão de uma máquina governamental que, após a conversão dos serviços públicos em negócios regidos pelo critério da rentabilidade, cada vez mais encara os cidadãos como simples “clientes” ou consumidores.” (Pág.59)
“Privatização dos serviços essenciais”, sujeita a “premissas voltadas à lógica do mercado”, destinadas somente a “clientes e consumidores”, são características do “economismo” identificado pelo professor Alceu. Isso equivale a transformar em completa ausência, a devida presença de gente pobre junto ao Poder Público, porque essa não tem dinheiro nem para ser cliente, com poder de compra para consumir a “coisa” material a que ele faz referência, seja isso comprovado pela falta de comida que mate a fome e pela falta de casa que abrigue milhões de brasileiras/os carentes de uma e de outra.
Sob a atual “gerência economicista” do Estado brasileiro é palpável a sua disposição de, em cada ministério, nomear pessoas contrárias às próprias finalidades constitucionais de cada um desses Órgãos da administração pública. Em vez de se perder a esperança de enfrentar com sucesso esse poder privatista e traidor dos direitos sociais, aí mesmo é que reside o desafio proposto ao Ministério Público, às Defensorias Públicas e às organizações populares da sociedade civil para agir em defesa deles. Trata-se de empoderar posições contrárias à crescente injustiça social reinante, de sustentar a presença dos sujeitos, das pessoas concretas que têm esses direitos, junto aos poderes públicos, libertando-as das abstrações com que as leis costumam ser elaboradas com o claro propósito de não serem aplicadas.
Se os direitos sociais não se refletirem em poderes sociais, continuarão penando a hipocrisia de sua previsão em lei apenas caiar o túmulo onde eles vêm sendo historicamente sepultados.
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A abstração da lei pode ausentar quem ela mesma trata - Instituto Humanitas Unisinos - IHU