23 Janeiro 2019
Ele será Alessio e não mais Alessia para o registro civil, mudando do sexo feminino para o masculino, mesmo sendo menor de idade. Acima de tudo: poderá se submeter imediatamente, mesmo não tendo completado 18 anos, a uma cirurgia irreversível e invasiva, que o Estado financiará economicamente “para lhe assegurar seu bem-estar psicofísico”.
A reportagem é de Matteo Indice, publicada em La Stampa, 19-01-2019. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Foi o que estabeleceu o Tribunal de Gênova, na Itália, pronunciando-se sobre o apelo interposto pelos pais de uma pessoa de 15 anos (que, nesse meio tempo, completou 17) caracterizada pela “disforia de gênero”: um transgênero, que não deve ser confundido, obviamente, com quem é homossexual.
A sentença foi apresentada na quinta-feira e tem um valor notável por várias razões. Embora não exista um registro dos pronunciamentos sobre o assunto, a jurisprudência até poucos anos atrás era contrária, enquanto agora não só se consolida a de sinal oposto, mas ela também se acentua e acelera.
Os três casos “definidos” e “favoráveis”, geralmente citados pelos juristas (tribunais de Tempio Pausania, Roma e Frosinone), dizem respeito à mudança de sexo de masculino para feminino, uma situação, portanto, oposta, não obstante a delicadeza de cada caso individual.
Não houve, no percurso dos outros menores de idade, operações profundas como as enfrentadas por Alessio e legitimadas pelos psiquiatras que, depois, orientaram o veredito.
E hoje, por via judicial, foi contemplada a substancial urgência de ações não reversíveis como a histerectomia (remoção do útero), às quais ele poderá se submeter mesmo não sendo ainda maior de idade. Os prazos curtos são fundamentais, e nisso os magistrados compartilham as demandas da família. Por isso, foi autorizada com o carimbo do Estado uma transformação muito clara, no auge da puberdade, e da qual é impossível voltar atrás.
Uma pessoa tão jovem pode estar plenamente consciente do que quer, mesmo que ouvida e apoiada por pais amorosos e compreensivos? É a pergunta das perguntas à qual os juízes Francesco Mazza Galanti e Marina Pugliese tentam responder.
A premissa: “O pedido foi apresentado pela mãe e pelo pai (com a consultoria de um advogado, Andrea Martini), levando em conta, imprescindivelmente, a vontade da filha”. Depois, uma passagem que certifica o respeito pelas leis italianas, pela Constituição e pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia sobre o “consentimento informado”.
Mas o cerne do pronunciamento repassa o trabalho do psiquiatra e do endocrinologista que acompanham Ale desde os 14 anos de idade, Pietro Ciliberti e Diego Ferone: “Ele apresenta uma disforia de gênero, não secundária a condições de distúrbio psicopatológico. A identificação com o sexo masculino é evidente e não parece ligada a uma suposta vantagem cultural decorrente de eventual reatribuição (...) não surgiram aspectos psicopatológicos significativos ou que contraindicassem o início do tratamento hormonal (uma administração persistente de testosterona com metamorfose do corpo muito mais evidente do que ocorre na passagem de masculino para feminino). Durante os encontros, ele demonstrou coerência com a decisão, evidenciando consciência sobre as consequências legais, mas, acima de tudo, afetivas e relacionais”.
No dia 12 de janeiro de 2017, aos 15 anos de idade, no Hospital Geral da Catalunha, em Barcelona, havia ocorrido a primeira operação, a remoção dos seios. Alessio já era acompanhado por uma estrutura pública italiana, o Hospital San Martino, em Gênova, cujos médicos deram sinal verde. Mas cirurgiões de outro país o operaram, porque, na Itália, isso seria ilegal, não havendo, na época, a sentença favorável.
“A adequação das características sexuais com um tratamento médico-cirúrgico demolitório – reafirmam os juízes em um dos parágrafos mais relevantes – tem o objetivo de assegurar o bem-estar psicofísico (...) O sexo é um dado complexo da personalidade, determinado por um conjunto de fatores, cujo equilíbrio deve ser facilitado ou procurado.”
“Equilíbrio” é uma das palavras mais recorrentes, e o tribunal define os documentos clínicos como “precisos, detalhados, aprofundados sobre as problemáticas psicossexuais que acompanharam a pessoa desde a infância, provenientes de figuras com comprovada competência (...) Emerge de modo inequívoco a não correspondência ‘física’ da menor, que há muito tempo, no ambiente familiar e escolar, é chamada de Alessio, com a psicossocial”.
E, além de corrigir os dados pessoais, os pais “estão autorizados a fazer com que a filha menor realize qualquer tratamento médico-cirúrgico adicional considerado necessário para a adequação das suas características e órgãos sexuais, primários e secundários, de femininos a masculinos”. Com um objetivo: “O respeito pelo bem-estar psicofísico”.
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Gênova: menor de idade poderá ser operada para trocar de sexo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU