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Uma lei para aumentar o terrorismo de Estado

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06 Março 2018

"À degola pretendida pelo deputado Jerônimo Goergen, nem as/os sem-terra, nem as/os sem-teto vão se submeter", alerta Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

Eis o artigo.

Como os níveis de dominação econômica, opressão social, perseguição política, repressão policial e violências a serem praticadas contra o povo pobre, nunca são considerados satisfatórios pelos proprietárias/os ou grileiras/os de latifúndios, sejam rurais ou urbanos, o deputado Jeronimo Goergen pretende ampliar o poder dessas ações, típicas de um terrorismo de Estado sob o qual o Brasil está vivendo.

Encaminhou projeto de lei na Câmara do deputados que tomou o nº 9604, visando alterar a lei 13.216, de março de 2016, já batizada como lei anti terrorista, para acrescentar um parágrafo, ao artigo 2º da última, que não reconhece como terrorista a seguinte hipótese:

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

O projeto do deputado Jerônimo acrescenta a esta lei um parágrafo 3º, com a seguinte previsão:

“O disposto no parágrafo anterior não se aplica à hipótese de abuso do direito de articulação de movimentos sociais, destinado a dissimular a natureza dos atos de terrorismo, como os que envolvem a ocupação de imóveis urbanos ou rurais, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.”

Se transformado em lei, já se pode prever o seu futuro, não só sobre o nosso ordenamento vigente sobre terra como sobre toda a política pública relacionada com esse bem.

Na elaboração das leis sobre terra, o projeto encoraja terrorismo de Estado, esse sim bem dissimulado, sobre todas as propostas que tramitam no Congresso, objetivando a entrega do nosso território para pessoas e empresas estrangeiras, aumenta a burocracia impeditiva de qualquer reforma agrária ou urbana, barrando qualquer defesa do direito social de acesso à terra, de proteção contra o seu envenenamento, atualmente sendo feita, de modo o mais visível e corajoso, justamente pelos movimentos populares referidos no tal projeto.

No âmbito do Poder Executivo, à simples menção de que visa coibir o terrorismo, a lei criada por esse projeto vai antecipar aquela licença já conhecida e exercida de fato, de a polícia militar abusar da sua autoridade, quando receber qualquer ordem (?) de reprimir ações populares que a iniciativa do deputado Goergen entenda como terrorismo.

No julgamento dos conflitos sobre terra, o projeto amplia o terrorismo de Estado que invade (!) grande parte do Poder Judiciário, fazendo-se passar como exercício legal de autoridade. Juízas/es que não se envergonham de receber auxílio moradia, inclusive quando proprietários/as de imóveis nas comarcas onde exercem suas funções de servir ao povo, “fazendo justiça”(!?), ficarão absolutamente livres para conceder liminares contra multidões pobres colocadas como rés de ações possessórias e reivindicatórias. Se já é raríssima a lembrança que fazem das funções sociais da posse e da propriedade nesses casos, aí é que elas vão desaparecer de todo.

O oportunismo da iniciativa do deputado Jerônimo Goergen é claro. Em ano eleitoral, ele está explorando o clima generalizado de insegurança, atualmente preocupando o mundo inteiro, para criminalizar a maior vítima desse mal, ou seja, a multidão de pobres impedida de acessar o exercício e o gozo dos seus direitos sociais. O senador Aloysio Nunes já tivera barrada a sua tentativa de fazer passar como terroristas protestos populares públicos feitos em defesa dos direitos sociais, ficando provado assim, mais uma vez, que direitos, direitos para valer mesmo, devem ser apenas os patrimoniais que contem com o apoio da bancada ruralista ou de suas/seus aliadas/os, nada cabendo a um Estado que se pretenda, realmente, ser democrático e de direito intervir nisso.

Em ano eleitoral, o deputado não quer sofrer o risco de perder a chance de se reeleger, se as/os grandes proprietárias/os de terra, mesmo daquela que não cumpre com sua função social, sentirem-se desconfiados da sua fidelidade a um mandato servil como o seu. Assim, o projeto 9604/2018 aproveita a onda de atropelos inconstitucionais, atualmente fazendo passar pelo Congresso qualquer coisa que a bancada ruralista proponha, para desencadear mais um efeito ao golpe institucional de 2016.

As vítimas desse terrorismo estatal, entretanto, não são todas escravas como pensa o deputado Jerônimo. Quando ocupam terra, fazem-no porque aprenderam, com Etienne de La Boétie entre outros, no seu “Discurso da servidão voluntária”, que a pior escravidão é aquela da qual o próprio escravo é cúmplice:

“É estranho ouvir falar da bravura que a liberdade põe no coração daqueles que a defendem; mas o que, em todos os países, em todos os homens, todos os dias, faz com que um homem trate cem mil como cachorros e os prive da sua liberdade? {...} “No entanto, não é preciso combater esse único tirano, não é preciso anulá-lo, contanto que o pais não consinta a sua servidão; {...} não é preciso que o país se esforce para fazer algo para si, contanto que nada faça contra si. Portanto, são os próprios povos que se deixam, ou melhor, se fazem dominar, pois deixando de servir estariam quites; é o povo que se sujeita, que se degola, que, tendo a escolha entre ser servo e ser livre, abandona sua franquia e aceita o jugo”.

À degola pretendida pelo deputado Jerônimo Goergen, nem as/os sem-terra, nem as/os sem-teto vão se submeter.

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