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A venda de terras para estrangeiros não passará fácil pelo Supremo

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16 Setembro 2016

"Seria o caso de se questionar, por isso, em matéria de venda de terras para estrangeiros, quem estaria representando melhor essa soberania do povo, em favor ou contra essa possibilidade, o Incra e a União Federal, ou a Sociedade Rural Brasileira", escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

Eis o artigo.

O ministro Marco Aurelio Mello, do Supremo Tribunal Federal, atendendo pedido do Incra e da União Federal, suspendeu qualquer efeito jurídico de um parecer da Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo, que permitia a aquisição de terras “às pessoas jurídicas brasileiras cuja maioria do capital social se concentre em poder de estrangeiros residentes fora do Brasil ou de pessoas jurídicas com sede no exterior”, conforme noticia o site Consultor Juridico de 13 deste setembro.

Depois de lembrar o artigo 190 da Constituição Federal, cuja redação determina que “A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional”, o ministro acrescentou:

“A soberania, além de fundamento da República Federativa do Brasil, também constitui princípio da ordem econômica, evidenciando o papel no arranjo institucional instaurado em 1988, quando se expressou preocupação com a influência do capital estrangeiro em assuntos sensíveis e intrinsecamente vinculados ao interesse nacional.”

Sobre a possibilidade de aquisição de terras na forma admitida pelo parecer da Corregedoria de São Paulo, ainda que a Sociedade Rural Brasileira já tenha ingressado com recurso contrário à liminar deferida pelo Ministro Marco Aurelio, de acordo com outras fontes de notícia, é dele também a ordem de que a ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), anteriormente ajuizada pela mesma Sociedade sobre matéria idêntica, seja agora apensada à ação movida pelo INCRA e pela União.

Não é muito comum, em sentenças judiciais, decisões de tribunais, ver-se invocada e respeitada como sempre deveria ser a soberania nacional. O Ministro Marco Aurelio relembra-a como fundamento da própria República, o que pode ser lido no inciso I do primeiro artigo da Constituição Federal, juntamente com outros de igual relevância, como a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. O parágrafo único dessa mesma disposição da Constituição reconhece o povo como soberano, pois ali se afirma dele emanar todo o poder. Disposição vítima de muita ironia e até deboche, aqui recebeu uma aplicação extraordinariamente adequada e conveniente. Já não era sem tempo, ainda mais pela circunstância de o tal parecer da Corregedoria paulista ter sido assinado em 2012.

Seria o caso de se questionar, por isso, em matéria de venda de terras para estrangeiros, quem estaria representando melhor essa soberania do povo, em favor ou contra essa possibilidade, o Incra e a União Federal, ou a Sociedade Rural Brasileira. Para o lembrado conselho evangélico “pelos seus frutos os conhecereis”, uma resposta favorável à Sociedade Rural somente poderá ser reconhecida como legítima se ela tiver demonstrado, em sua folha de serviços ao povo, como a liberdade de iniciativa, invocada como razão bastante para a venda de nossas terras a empresas estrangeiras, ou brasileiras com maioria de capital externo, tem respeitado e promovido, entre outras muitas responsabilidades inerentes a essa liberdade, o respeito devido às seguintes disposições constitucionais:

- função social da propriedade (prevista nos incisos XXIII do artigo 5º, 170 inciso III e 186 da Constituição Federal), em tudo o que diz respeito aos imóveis rurais;

- reforma agrária, conforme dispõe um capítulo inteiro da mesma Constituição (artigos 184/191), para os imóveis rurais que prejudicam o país inteiro por não cumprirem as obrigações próprias de suas funções indispensáveis à alimentação e ao abrigo do povo;

- proteção e defesa do meio ambiente, não somente como dispõe o inciso II do artigo 186, mas também de acordo com o 225 da mesma Constituição, quando o meio ambiente é reconhecido como “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”

Não é pouca coisa, considerando-se o fato de entidades representativas do empresariado rural sempre se auto afirmarem como obedientes da lei e fiéis defensoras da sua aplicação contra quem a desrespeita. Esse zelo não parece se estender à fiscalização, investigação e punição da escandalosa grilagem de terras roubada ao nosso território, que chega à área maior do que quatro estados de São Paulo, segundo revelou o Raul Iungmann, ainda quando ministro do governo de Fernando Henrique Cardoso.

O Incra e a União Federal têm muitas limitações e defeitos, como toda a administração pública tem, mas o despacho do Ministro Marco Aurelio, quando fundamenta a sua argumentação decidindo em sentido contrário à aquisição de terras na forma pretendida pela Sociedade Rural Brasileira e admitida pelo parecer da Corregedoria de Justiça de São Paulo convence ser muito mais importante defender o país contra aquela influência do capital estrangeiro “em assuntos sensíveis e intrinsecamente vinculados ao interesse nacional”.

Trata-se de uma advertência a ser estendida, também, a todos aqueles projetos de lei atualmente tramitando na Câmara dos deputados para retirar a imposição de qualquer limite à aquisição de terras do país, se esse pretender se livrar de vez da sua histórica e muito vergonhosa tendência de deixar-se explorar e colonizar, para proveito de muito poucas/os brasileiras/os donas/os de um capital parasita suficiente para essa cumplicidade.

Espera-se assim que o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirme a liminar deferida pelo ministro Marco Aurelio. Soberano de direito, quem sabe chegue assim o restante do povo a conquistar sua soberania de fato sobre o seu território, por mais que o passado insista em provar o contrário, impedindo-se essa nova tentativa de sua invasão, um esbulho muito diferente de ocupação (!), pois é financiado e patrocinado por quem só vem para cá para explorar e dominar, não para servir nossa gente e nossa terra.

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