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MPF é contra homologação do acordo entre a mineradora Samarco, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo

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07 Março 2016

O Ministério Público Federal (MPF) informou, nesta quinta-feira (3), que vai se posicionar contra a homologação do acordo entre a mineradora Samarco, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Firmado ontem (2), o acordo prevê que a mineradora arque com o valor de R$ 4,4 bilhões, pelos próximos três anos, para atenuar as consequências do rompimento da barragem de rejeitos da Samarco em Mariana (MG), em novembro do ano passado.

A reportagem é de Léo Rodrigues, publicada por EcoDebate, 04-03-2016.

Após esse período de três anos, novos cálculos deverão ser feitos para determinar quantias adicionais a serem desembolsadas pela Samarco. Para ter validade, o acordo ainda precisa ser homologado pela Justiça e, neste momento, o MPF deverá apresentar sua opinião.

Chamado para participar das negociações, o MPF participou das primeiras reuniões, mas decidiu se retirar da mesa por considerar que a proteção do patrimônio das empresas estava tendo prioridade em detrimento do meio ambiente e dos interesses das populações afetadas pelo acidente, considerado o maior desastre ambiental ocorrido no país. Os ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo adotaram a mesma postura e também não assinam o documento.

Segundo procurador federal Jorge Munhós de Souza, o acordo tem seus pontos positivos. mas se coloca como uma garantia máxima. Para o MPF, o documento deveria ser uma garantia mínima: “ainda não há um diagnóstico preciso. Nós não sabemos o tamanho do dano. Como vamos definir limites de valores, se a demanda de reparação ainda é incerta?”, questiona Munhós de Souza.

O acordo prevê limite de R$ 20 bilhões para medidas de reparação, cujo objetivo é recuperar o estado anterior ao rompimento da barragem, e de R$4 bilhões para medidas de compensação, que são implementadas quando o estado anterior não é mais alcançável e, por isso, outro trabalho é usado para compensar o dano. Também há teto para os aportes anuais de recursos. “Na visão do Ministério Público, os limites são injustificáveis, porque a obrigação das empresas é reparar integralmente o meio ambiente, independentemente do custo a ser empregado”, reiterou o procurador.

Outro problema levantado pelos procuradores federais foi a falta de participação das populações atingidas pelo desastre. A mesma crítica já havia sido feita pela organização não governamental (ONG) Justiça Global, que informou à Agência Brasil sobre a preparação de uma denúncia a ser entregue à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Segundo a advogada da ONG, Alexandra Montgomery, as comunidades indígenas que se encontram na área atingida estão sendo prejudicadas, já que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garante a elas o direito à consulta livre e prévia sobre qualquer medida tomada pelos governos que as afete diretamente.

O acordo também não cita, em nenhum momento, a responsabilidade solidária do Poder Público. Segundo o procurador, havendo danos ambientais, ainda que um empreendedor particular seja responsável direto, prevalece nos tribunais o entendimento de que o Poder Público é corresponsável por não ter tomado medidas para impedir a situação.

Acordo

Pelo documento assinado, os valores estipulados deverão ser repassados pela Samarco a uma fundação privada responsável por gerir 39 projetos ao longo de 15 anos. Essa fundação seria composta por gestores ambientais indicados pela mineradora. Caso a Samarco não faça os repasses, suas acionistas Vale e BHP devem assumir os compromissos. Está prevista ainda a existência de outras estruturas.

Está prevista também a criação de um comitê interfederativo, composto por representantes do Poder Público, que teria a função de fiscalizar a fundação, e de um conselho consultivo, com 17 membros, para ouvir as populações atingidas e recomendar o atendimento de suas demandas. O MPF teria três representantes no conselho, e os ministérios públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, dois. Entretanto, o MPF já indicou que não participará dessa estrutura de governança montada para a implementação do acordo.

Em entrevista à Agência Brasil, o procurador-geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabello, havia ressaltado a importância de garantir o início da recuperação da bacia. “A conciliação é a melhor forma de solucionar conflitos. Ela é muito mais breve do que a espera pela tramitação de uma ação. Se o processo tivesse seu curso normal, certamente demoraria mais do que cinco anos para ser concluído. Com o acordo, as medidas são implementadas imediatamente”, afirmou.

Para Jorge Munhós, a posição do MPF não impede que o acordo seja cumprido entre as partes. “As empresas não podem usar o argumento de que estamos contribuindo para a lentidão da reparação. Elas são livres para implementar o acordo com a União e os estados. Aliás, as medidas de reparação já deviam ter começado. E o Poder Público, mesmo sem intervenção judicial, tem mecanismos para exigir de qualquer particular as ações necessárias para satisfação dos interesse públicos.”

Caso o acordo seja homologado, será extinta a ação civil pública movida pela União e pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, que cobrava o valor R$ 20 bilhões. Além de ser contra a homologação, o MPF já prepara outra ação civil pública para buscar garantias adicionais, por exemplo uma indenização por danos morais e patrimoniais coletivos.


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