29 Fevereiro 2016
A Procuradoria de Violência Institucional (Procuvin), órgão do Ministério Público argentino, determinou nesta sexta-feira (26/02) que a detenção da ativista e líder comunitária Milagro Sala é ilegal e que ela deve ser imediatamente liberada pelas autoridades do Estado de Jujuy, onde se encontra presa desde 16 de janeiro.
A reportagem foi publicada por Opera Mundi, 28-02-2016.
A conclusão da procuradoria se baseia no fato de que Sala, como deputada do Parlasul (Parlamento do Mercosul), possui imunidade à prisão e goza do direito a foro privilegiado caso seja processada. Para a procuradoria, os juízes do Estado de Jujuy Raúl Gutiérrez e Gastón Mercau e a promotora Liliana Fernández de Montiel, responsáveis pela prisão de Sala, cometeram delitos tipificados pelo código penal argentino e por isso devem ser processados em uma causa penal.
A procuradoria examinou a denúncia apresentada por deputados do Parlasul no dia 17 de fevereiro contra os juízes e a promotora, acusando-os de “violar a Constituição Nacional, os tratados internacionais adotados pela República Argentina, o Código Processual Penal e o Código Penal ao privá-la ilegitimamente de sua liberdade”.
“Desde que foi eleita [para o Parlasul] em 25 de outubro de 2015 [Milagro Sala] possui imunidade à prisão. Não há razões jurídicas ou fáticas para que a norma não seja aplicada, estando vigente. É obrigação dos juízes e promotores aplicá-la”, estabelece a procuradoria em seu parecer.
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Detenção de líder comunitária Milagro Sala é ilegal, determina procuradoria argentina - Instituto Humanitas Unisinos - IHU