05 Outubro 2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta quarta-feira (4) que a Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, pode retroagir para condenados antes de a lei ter sido criada. Os ministros decidiram a questão por seis votos favoráveis contra cinco.
A reportagem é de Isabella Macedo e publicado por Congresso em Foco, 04-10-2017.
O julgamento teve início em 2015 e foi retomado na semana passada. Os ministros Ricardo Lewandowski, que era relator da ação, e Gilmar Mendes já tinham votado contra a possibilidade da regra que prevê inelegibilidade de oito anos valer em condenações anteriores a 2010, quando a regra era de apenas três anos de inelegibilidade.
Os ministros analisavam recurso apresentado pelo vereador de Nova Soure (BA) Dilermando Soares, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004. Ele ficou inelegível por três anos, como era a regra àquela época. Quando a lei da Ficha Limpa entrou em vigor, ele teve seu registro de candidatura negado em 2012, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.
Na retomada do julgamento, na quinta-feira da semana passada (28.set), o ministro Luiz Fux abriu divergência e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. Os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello empataram o julgamento. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, desempatou o julgamento.
Gilmar Mendes, após a decisão da Corte, pediu para complementar seu voto e voltou a criticar a lei, afirmando que “a lei foi escrita em língua próxima do português, mas mal escrita”. Em agosto do ano passado, Gilmar afirmou que a lei parecia ter sido “feita por bêbados”.
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STF decide que Lei da Ficha Limpa pode ter validade retroativa - Instituto Humanitas Unisinos - IHU