Por: Ricardo Machado | 19 Setembro 2017
Quatro séculos após sua morte, o pensamento de Francisco Suárez continua forte e vívido. O filósofo jesuíta ibérico viveu no limiar da Idade Média e da Modernidade. Nascido em Granada, atualmente no território espanhol, e enviado para a América ainda no século XVI, onde começa a pensar sobre o mundo, até então, completamente novo. “Há uma geração que se desenvolve na península ibérica e se expande para as Américas. Ela se desenvolve, particularmente, na Península Ibérica e na América Latina (na Universidade do México, no México, e na Universidade de São Marcos, em Lima, no Peru)”, frisa Alfredo Culleton, professor doutor e pesquisador da Unisinos.
Em diálogo com a atualidade do pensamento de Suárez, o Instituto Humanitas Unisinos – IHU realiza na próxima semana, entre os dias 25 e 28 de setembro, o VIII Colóquio Internacional IHU e XX Colóquio de Filosofia Unisinos - Metafísica e Filosofia Prática. A Atualidade do pensamento de Francisco Suárez, 400 anos depois. Em preparação ao evento internacional, o IHU recebeu, no dia 14-9-2017, os professores doutores da Unisinos Alfredo Culleton e Gerson Neves Pinto que proferiram a palestra Francisco Suárez e a Escolástica Ibero-americana.
Para compreender o contexto em teórico de Suárez e os pensadores que o influenciaram é preciso ter em conta a Primeira Escolástica na Universidade de Salamanca como o berço da universidade, ainda no século XIII, no ano de 1218. “A Escolástica se caracteriza pela construção de um pensamento sistemático, a partir de uma grande questão, que se desdobra em problemas específicos, depois postulam-se contestações, e, por fim, vem as repostas às contestações”, descreve Culleton.
Muito diferente do que se pode supor, a América Latina, no ano de 1570, tinha 26 universidades instaladas no continente, embora no Brasil a primeira universidade só surgiria quase três séculos mais tarde, em 1808 com a Escola de Cirurgia da Bahia. Mas voltando a Suárez, seu pensamento foi importante para pensar os desafios de uma mundo que havia aumentado com a expansão marítima europeia. “Como filósofo, seu exercício, durante a chamada Segunda Escolástica, foi tentar equacionar a diversidade de opinião, de cultura e de modos de ver o mundo”, pontua Culleton.
Trazendo o debate para o contemporâneo, é importante levar em conta que a na tradição escolástica há uma ideia que as leis são normas e medidas para todas as coisas: Lei Eterna, Lei Natural, Lei Civil ou Política e Lei Divina. “Durante o período em que se estuda Suárez a grande questão é: Deus fez o mundo porque quis ou porque assim devia ser? No fundo o que está em jogo é a razão ou a vontade”, explica o professor. “Na posição tomista (de Tomás de Aquino) prevalece a razão, na franciscana (Francisco de Assis) a vontade. O Suárez dialoga com as duas tradições”, complementa.
As preocupações teóricas de Suárez vão se refletir imediatamente na modernidade, em que a política se funda não na razão do povo, mas na vontade do povo, nas figuras do soberano e, mais tarde, no parlamentarismo. “Vontade e liberdade são as constantes do período moderno”, reflete Culleton.
“Para Suárez, havia coisas que não eram nem boas nem más, o que fazia com que se flexibilizasse algumas obrigações. Isso é muito importante para a América Latina e o resto do mundo, porque vai dar origem ao direito de gentes (direitos dos povos)”, ressalta o professor. Além disso, lembra a radical intuição do jesuíta ibérico para pensar as garantias civis, deslegitimando, por exemplo, a escravidão de índios. “Esse direito não é positivo (institucionalizado), mas diz respeito a costumes nas relações entre as nações. Isso não foi instituído por um legislador, mas por grupos diferentes e de diferentes formas. Nós chegaríamos ao topo de uma relação boa quando conseguíssemos chegar a um grande número de acordos”, argumento Culleton.
Gerson Pinto e Alfredo Culleton na Sala Ignácio Ellacuría e Companheiros no IHU (Foto: Ricardo Machado/IHU)
O professor Gerson Neves Pinto, ao tomar a palavra, chamou atenção para a influência de Tomás de Aquino no pensamento de Suárez, que vai buscar nos conceitos aristotélicos de ética e política as formulações sobre o que é uma lei baseada na razão. “Toda a natureza possui uma certa melancolia, e, por isso, buscam, depois do pecado, a redenção como uma espécie de recuperação daquilo que foi perdido na queda do paraíso. Isso do ponto de vista da lei ficará fortemente caracterizado pela Lei Eterna (onde deus criou a totalidade do mundo) e o fez sob a sua razão”, ressalta Gerson.
Vislumbrando a modernidade, o professor destaca que “para entender Suárez é importante compreender sua relação com o contratualismo. Ele é uma espécie de pré-contratualista, estando no meio do racionalismo e do voluntarismo”. “Nessa nova concepção de lei, que não é tão dura quanto em Tomás, percebemos nele a construção de uma condição essencial para o contratatualismo”, complementa.
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A faísca que iluminou o berço da modernidade. A perspicácia vanguardista do pensamento de Francisco Suárez - Instituto Humanitas Unisinos - IHU