08 Agosto 2017
Mineradoras triangulam exportações de minério de ferro, e provocam perdas anuais, estimadas em estudo inédito.
A reportagem foi publicada por INESC, 07-08-2017.
O Brasil deixa de arrecadar US$ 2 bilhões por ano devido à falta de fiscalização e controle das exportações de minério de ferro, estrela da pauta de vendas do país ao exterior.
É o que aponta um estudo feito pela Rede Latino-americana sobre Dívida, Desenvolvimento e Direitos (Latindadd) em parceria com o Instituto de Justiça Fiscal (IJF). Inédito, o levantamento apontou subfaturamento de US$ 39,1 bilhões nos embarques da matéria-prima entre 2009 e 2015.
A cifra representa perda média de receitas fiscais da ordem de US$ 13,3 bilhões no mesmo período, o correspondente a cerca de R$ 42 bilhões, quase a metade do orçamento de Minas Gerais para 2017.
No caso do Brasil, esse impacto é grande, pois a economia mineral tem participação bastante relevante nas exportações do país. As vendas externas de minério representaram em 2015 11,7% do comércio total do Brasil com o exterior. Só o minério de ferro foi responsável por 7,4% da receita das exportações naquele ano, segundo dados do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que representa o setor.
De acordo com a diretora administrativa do IJF e auditora fiscal da Receita Federal Maria Regina Paiva Duarte, o mecanismo usado para burlar a tributação consiste em vender o minério por um preço mais baixo para uma mesma empresa do grupo exportador, mas localizada em paraísos fiscais ou países em que a tributação é menor, e depois vender novamente, então pelo preço de mercado, para uma terceira empresa.
“Em geral, a mercadoria é vendida para um desses territórios, a preço menor que o que seria adequado, mas entregue em outro. A mineradora Vale, por exemplo, tem empresa na Suíça e o minério é vendido para lá, mas entregue na China.
A perda de tributação se dá a partir dessa venda por preço inferior, o que reduziria o lucro tributável no Brasil e, por consequência, a base de cálculo sobre a qual vai ser cobrado o tributo”, diz Regina Paiva. Até os países desenvolvidos, de acordo com a auditora fiscal, estão tentando barrar essas operações, porque se deram conta que as grandes empresas não estavam tributando os lucros adequadamente.
Na avaliação de Regina Paiva, os países para onde o minério brasileiro é destinado inicialmente deveriam dar publicidade aos dados das operações realizadas, acabando com o sigilo das transações entre empresas vinculadas.
Para ela, coibir essa fuga de capitais e, consequentemente, a perda de receitas requer que, as administrações tributárias estejam preparadas em termos tecnológicos e de recursos humanos, com fiscalização adequadamente remunerada, a fim de fazer frente ao planejamento tributário abusivo das empresas.
Ela defende também a criação de um organismo supranacional que regulamente essas operações, vinculado a ONU (Organização das Nações Unidas). Caberia a ele “implementar regras que permitam aos países, especialmente os menos desenvolvidos, arrecadar o que é justo, adotar métodos que permitam apurar os preços efetivamente praticados entre empresas vinculadas ou que envolvam guaridas fiscais e criar mecanismos severos de punição ou sanção a países e empresas que não cumpram as regras estabelecidas e pratiquem operações fraudulentas”, afirma a diretora do IJF.
Com base no estudo, estima-se que 70% de todo o comércio exterior brasileiro ocorra entre empresas vinculadas ou com subsidiárias em guaridas fiscais. “O agravante das mineradoras é que elas trabalham com um recurso não renovável e que pertence legalmente a toda à sociedade. Ou seja, o que uma mineradora extrai e exporta, desaparece. Não poderá mais ser extraído, é colheita única. As gerações futuras não terão mais como explorar este recurso”, afirma Dão Real Pereira dos Santos, diretor de relações institucionais do IJF e também auditor da Receita Federal.
Além de ser um recurso finito, destaca Dão, o minério constitui a principal matéria-prima para a indústria estrangeira. “Então, qualquer sonegação que o setor extrativo produz tem um efeito muito mais grave do que qualquer outro setor, pois é uma riqueza que se perde e uma redução de custos para a indústria estrangeira em detrimento da capacidade do Estado para promover políticas públicas, inclusive aquelas que possam viabilizar alternativas econômicas que compensem a falta do recurso extraído”.
Rosiane Seabra, advogada e consultora tributária da Associação Mineira dos Municípios Mineradores (AMIG), diz que o estudo realizado pela Latindadd em parceria com o Instituto de Justiça Fiscal comprova em números o que a entidade há muito vem denunciando. “Essa é uma operação feita pelas mineradoras com o intuito exclusivo de reduzir a tributação. Os municípios mineradores há muito denunciam essa prática”, relata. Segundo ela, a maioria das empresas vende para elas mesmas a tonelada de minério pela metade do preço, reduzindo assim a tributação. Para Rosiane, a única solução seria uma rigorosa fiscalização por parte dos órgãos federais.
O governo já chegou a multar grandes mineradoras por essa prática, mas ela continua ocorrendo e não há controle rigoroso sobre a s vendas externas. “É que o governo federal, quando tem muita tributação não fiscaliza com rigor”, afirma.
Ela lembra que, além desse subfaturamento das exportações, o governo federal ainda reduziu, com a Lei Kandir, os tributos para o embarque de minério ao exterior, prejudicando ainda mais os estados mineradores, que brigam na Justiça com a União para ter compensação pela perda de receitas com a desoneração. A Lei Kandir previu compensação aos estados e municípios por perdas decorrentes da isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas vendas ao exterior. “O governo desonera a exportação de minério e ela ainda é subfaturada”. O Ibram foi procurado pela reportagem do Estado de Minas, mas de acordo com a assessoria de comunicação da entidade, seus dirigentes estavam em um evento externo e ninguém foi localizado para comentar o estudo.
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Artifício fiscal de mineradoras leva US$ 2 bilhões dos cofres de Minas - Instituto Humanitas Unisinos - IHU