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Desoneração previdenciária: uma política Anti-trabalho

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27 Outubro 2016

"A Previdência Social no Brasil é fruto de uma intensa luta da classe trabalhadora desde o início do século XX. Mas considerando que 55,97% (ano base 2016) das desonerações são feitas com base na Seguridade Social, está prejudicando o futuro trabalhador, porque tem impacto sobre o seu rendimento futuro, sua aposentadoria e pensão", Juliano Giassi Goularti, doutorando pelo Instituto de Economia da UNICAMP e membro do Plataforma Política Social.

Eis o artigo.

A promulgação da Constituição Federal de 1988, em particular, o capítulo dos direitos sociais, representa um marco na história do país. Todavia sob a orientação mainstream, os princípios escritos para Previdência Social brasileira vêm sofrendo um continuum processo de desestruturação de suas bases institucionais. Nesse intervalo de cinco presidentes (Collor/Itamar, FHC, Lula e Dilma), não se passou poucos anos sem que tivesse alguma de suas regras alteradas.

Nestes anos, as reformas e o conjunto de remendo apresentam a tendência geral de contrair o papel da previdência como direito social a ser garantido pelo Estado, o que tem incentivado os planos de previdência privada, explorado, sobretudo por instituições bancárias.

Logo, ao se observar uma expansão da previdência complementar tem uma ampliação do patrimônio dos fundos de pensão dentro do mercado financeiro. A rigor, temos como resultado um processo a “mercantilização do sistema previdenciário” como descrito por Lucas Andrietta.

Ademais, as necessidades de reformas da previdência exigidas pelo grande capital se da para transformar o país na “plataforma de valorização financeira” como alerta Leda Paulani. Tendo suas modificações realizadas a partir Executivo e Legislativo, suas ações apresentam como característica principal a desestruturação do sistema previdenciário brasileiro.

Em particular, o crescimento das desonerações tributárias da União com as Constituições Sociais contribuem ainda mais para desmantelar a Regime Geral de Previdência Social. Na temporalidade 2010-2016, houve uma evolução significativa das desonerações previdenciárias na participação da arrecadação administrada pela Receita Federal chegando a 55,97% em 2016.


Sem modificar a canônica estrutura tributária que privilegia os ricos, nos últimos anos, para evitar a queda do Produto Interno Bruno (PIB), o governo federal apostou nas desonerações como mecanismo de alavancar o investimento privado. Sem que houvesse uma retomada do investimento privado, as desonerações passaram de 12,20%, em 2000, para 20,86%, em 2016, da arrecadação administrada pela Receita Federal. No sentido comum, as desonerações tributárias são iniciativas para alavancar a indústria nacional, dar competitividade, gerar empregos e aumentar a remuneração dos trabalhadores. Porém foram utilizadas para outros fins daqueles para dinamizar e alavancar a atividade econômica do país.

Na forma com as desonerações estão estruturadas, representa uma tragédia. Ainda mais quando o valor desonerado com COFINS, CSLL, PIS-PASEP e Previdência Social chegam à cifra dos R$ 152,7 bilhões em 2016. Num sentido mais geral, é uma forte investida contra os direitos conquistados historicamente pelos trabalhadores. Além do mais, o discurso do déficit que é artificial e manipulado, opera no sentido de redução do Estado com políticas sociais. Além do mais, se a previdência é “deficitária” como anuncia a narrativa neoliberal, por que praticar uma desoneração tão agressiva nas receitas que pertencem ao Regime Geral de Previdência Social?


Na sua essência, as desonerações cumprem diversas funções ao mesmo tempo: i) reduz os custos de produção; ii) assegura a taxa média de lucro; iii) distensionamento das despesas financeiras das empresas com situação financeira sobrecarregada, e, iv) são utilizadas para compra de ativos no mercado financeiro que se envolvem em esquemas especulativos.

Desmaterializado do investimento e de sua função social, em todo caso, o sentido das desonerações tributárias é maximizar a taxa de lucro do capitalista. Grosso modo, as desonerações somadas à justificativa falaciosa do déficit previdenciário penalizam os trabalhadores e atende aos anseios especificamente da acumulação de capitais ao liberar o empresário da contribuição previdenciária.

A Previdência Social no Brasil é fruto de uma intensa luta da classe trabalhadora desde o início do século XX. Mas considerando que 55,97% (ano base 2016) das desonerações são feitas com base na Seguridade Social, está prejudicando o futuro trabalhador, porque tem impacto sobre o seu rendimento futuro, sua aposentadoria e pensão.

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