27 Janeiro 2016
A indulgência diz respeito à libertação do "pecador perdoado" dos "resíduos das consequências do pecado". Trata-se de "habilitações" ao agir com caridade e a crescer no amor. Do mesmo modo, isso também diz respeito à relação com os falecidos.
A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, leigo casado, professor do Pontifício Ateneu S. Anselmo, de Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, de Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, de Pádua.
O artigo foi publicado no seu blog Come Se Non, 23-01-2016. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
O confessionário "não é um tribunal", e o confessor não tem a tarefa de "julgar" e "condenar", mas de "anunciar o Evangelho" e de "absolver". Nessa frase, condensa-se uma experiência eclesial secular, cuja realidade custa a ser "dita" e "compreendida" na sociedade aberta, ou seja, em uma sociedade em que a lógica da Igreja e a do Estado não podem ser confundidas.
O Estado não deve salvar as almas, e a Igreja não deve administrar a justiça. Essa evidência levanta dificuldades, devido a múltiplos fatores, um dos quais é de caráter puramente linguístico. Ele parece ser causado pela evolução da "linguagem jurídica" – a partir, pelo menos, de Dei delitti e delle pene, de Cesare Beccaria – com a aquisição de uma estruturação do "direito penal" que interfere poderosamente na linguagem eclesial, criando facilmente tantos "falsos amigos" e, consequentemente, outros tantos equívocos.
Tentemos pôr ordem nessa matéria, algo ainda mais urgente em um período como o Jubileu, em que o emprego dos termos em questão se torna mais denso e, portanto, torna ainda maior o risco de graves mal-entendidos.
Na linguagem jurídica, quando falamos de "absolvição", costumamos nos referir ao fato de que o sujeito "processado" é considerado inocente, porque não cometeu o fato, ou o fato não subsiste, ou, por fim, porque as provas não são suficientes. Mas se há uma coisa óbvia em tudo isso é que, à absolvição, não pode se seguir pena alguma. A pena, em vez disso, é uma consequência da condenação. De acordo com a justiça, a absolvição corresponde à ausência de crime e, portanto, não envolve pena alguma.
Na linguagem eclesial, ao invés, a "absolvição" é a consequência de um "pecado grave" que é perdoado. Se o pecado não existe, ou não foi cometido, ou não é suficientemente comprovado, não há nenhuma necessidade de absolvição, ao menos quando considerada em sentido estrito.
Mas, precisamente por causa do fato de que a "absolvição" se segue a um pecado grave confessado e atestado, ela, justamente como comunicação de perdão, determina uma "pena temporal". A doutrina formulada pelo Concílio de Trento dizia que, com a "absolvição", é perdoado o pecado, é remetida a "pena eterna", mas não pode ser remetida a "pena temporal".
Aqui, se poderia observar que as duas "absolvições" procedem de modo antitético: a justiça secular absolve se o crime não existe, enquanto a misericórdia eclesial absolve se o pecado existe e foi confessado e reconhecido. Para o Estado, absolve-se aquele que não violou a lei, enquanto para a Igreja se absolve aquele que violou a lei. Mas o nível eclesial também conhece uma "justiça", ou seja, uma lógica de dosagem entre pecado e prática do sujeito, que constitui aquele tempo da difícil resposta da liberdade ao dom da graça.
A absolvição do processo exclui a pena, não por misericórdia, mas por justiça; a absolvição do sacramento segundo a misericórdia perdoa, mas também determina uma pena temporal, introduzindo uma lógica de "justiça" interna ao exercício da misericórdia.
Tendo recebido misericórdia e não tendo mais nem a imputação do pecado nem a imposição da pena eterna, o sujeito reconciliado vive "o sofrimento temporal da resposta à graça". Essa dinâmica diferente também é o horizonte no qual, desde a Idade Média, nasceram aquelas formas de "remissão da pena" que assumiram o nome de indulgências.
Ora, aqui me parece importante uma dupla série de reflexões, que eu poderia formular assim: uma definição mais precisa da relação entre "absolvição" e "pena", por um lado, e um necessário repensamento da relação entre indulgência e pena, por outro.
a) Esclarecimento da relação entre absolvição e pena
A compreensão diferente da "absolvição" no campo eclesial (com relação ao campo penal) nos ajuda a repensar a fundo o conceito de "pena". Mas a compreensível rejeição eclesial e pastoral da "pena" – que adverte o risco de que se introduza no campo penitencial um critério de "justiça" em vez do critério de "misericórdia – depende de um deslocamento do significado "penal" sobre o significado "sacramental".
A "pena" em campo penal designa, de fato, uma "sanção" e uma "punição". No campo sacramental, a "pena" brota, em vez disso, do "pecado perdoado" e é uma consequência do "espaço aberto pelo perdão", que o sujeito deve aprender de novo e a habitar com esforço. A "pena" aqui não é a sanção, mas o esforço conatural à "reabilitação", que é inaugurada pelo perdão de graça, mas que deve ser selada pelo "trabalho da liberdade".
Nesse caso, a "pena" não é "fechamento da liberdade em um espaço estreito" (como a prisão), mas superação da excomunhão, reabertura do espaço de comunhão, readmissão, cansativa, à lógica do louvor, da ação de graças e da bênção. Em outras palavras, a pena do tribunal "coloca dentro" de um espaço desprovido de liberdade, enquanto a pena do confessionário "faz entrar de novo na comunhão".
No espaço inaugurado pela desproporção gratuita de um exercício de "misericórdia", a justiça requerida à resposta de liberdade corresponde proporcionalmente à renovada abertura de crédito reservada ao sujeito. A misericórdia gratuita requer uma "resposta certa", a graça "operante" se entrelaça com a graça "cooperante", o puro dom gratuito se confunde com a correspondência de sentidos amorosos.
b) Transformação na compreensão da indulgência
Nesse horizonte "laborioso", colocam-se historicamente as indulgências. Elas aparecem, analogicamente, como uma "retomada de misericórdia" dentro do espaço de justiça, que, na penitência, necessariamente se descerrou. Em outras palavras, uma "desproporção" de misericórdia inaugurou um caminho de "proporções certas", em cujo interior, porém, em tempos e lugares excepcionais, se dão novas desproporções.
Isso, porém, acontece e pode acontecer em um mundo como o medieval e moderno. No primeiro, referimo-nos, principalmente, aos vivos; no segundo, deslocamo-nos sobretudo aos falecidos. Mas – e aqui é a questão nova – como se pode justificar hoje uma "nova desproporção de indulgência", se falta a "proporção de justiça", representada pelo "trabalho penitencial"?
Hoje, de fato, a "resposta ao dom do perdão na liberdade" se privatizou progressivamente e substancialmente saiu da prática sacramental. Talvez também por causa das teorias do sacramento, que o identificam com o par confissão-absolvição, formalizando ao extremo tanto a "dor do pecado" (contrição) quanto o "trabalho penitencial" (satisfação).
Se as "almas do purgatório" ou os "corpos penitentes" continuam sendo uma mera "evocação eclesial", à qual não correspondem mais práticas reais, em que terreno ainda podem incidir as indulgências? Em um mundo hiperpenitencial como o medieval e moderno, estavelmente empenhado nas "guerras" das próprias práticas penitenciais, entende-se bem o recurso a uma "trégua indulgencial".
Mas, em um mundo que não elabora mais com dificuldade o "fazer penitência", que sentido pode ter uma trégua para aqueles que não combatem qualquer batalha? Será que as indulgências, em vez de renovarem a desproporção em um mundo de "penitências reguladas e proporcionais", não devem hoje propor, ao contrário, a redescoberta da proporção laboriosa da penitência, como resposta humana à experiência do surpreendente dom da graça que Deus reserva a cada homem e a cada mulher seriamente intencionados a viver em comunhão?
Na resposta a essas perguntas, também devemos considerar um dado precioso. A evolução da linguagem magisterial parece confirmar, de fato, essa tendência. As indulgências, na bula Misericordiae vultus de Francisco, são estilizadas e modeladas como "relançamento" da misericórdia, mas sem nunca pronunciar a palavra "pena". Esse é o primeiro texto central sobre o tema da indulgência:
"No sacramento da Reconciliação, Deus perdoa os pecados, que são verdadeiramente apagados; mas o cunho negativo que os pecados deixaram nos nossos comportamentos e pensamentos permanece. A misericórdia de Deus, porém, é mais forte também do que isso. Ela torna-se indulgência do Pai que, através da Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e liberta-o de qualquer resíduo das consequências do pecado, habilitando-o a agir com caridade, a crescer no amor em vez de recair no pecado" (MV 22).
De certa forma, o texto da bula parece valorizar a nossa hipótese: a indulgência diz respeito à libertação do "pecador perdoado" dos "resíduos das consequências do pecado". Trata-se de "habilitações" ao agir com caridade e a crescer no amor. Do mesmo modo, isso também diz respeito à relação com os falecidos.
"A Igreja vive a comunhão dos Santos. Na Eucaristia, essa comunhão, que é dom de Deus, realiza-se como união espiritual que nos une, a nós crentes, com os Santos e Beatos cujo número é incalculável (Ap 7, 4). A sua santidade vem em ajuda da nossa fragilidade, e assim a Mãe-Igreja, com a sua oração e a sua vida, é capaz de acudir à fraqueza de uns com a santidade de outros" (MV 22).
Aqui também é muito interessante que a "indulgência" é mais aquela dos falecidos para com os vivos do que a dos vivos pelos falecidos. A "extensão por toda a vida" da misericórdia de Deus, assim, é atestada também pela "communio sanctorum": é a santidade dos falecidos que pode socorrer a fragilidade dos vivos.
"Portanto, viver a indulgência no Ano Santo significa aproximar-se da misericórdia do Pai, com a certeza de que o seu perdão cobre toda a vida do crente. A indulgência é experimentar a santidade da Igreja que participa em todos os benefícios da redenção de Cristo, para que o perdão se estenda até às últimas consequências aonde chega o amor de Deus. Vivamos intensamente o Jubileu, pedindo ao Pai o perdão dos pecados e a indulgência misericordiosa em toda a sua extensão" (MV 22).
A afirmação conclusiva repete a concepção "ampla" de indulgência, como extensão do perdão até o fim e sobre todos. Mas ela pode relançar, no contexto da cidade secular, não apenas a "certeza do perdão de Deus", mas também uma renovada segurança sobre a possibilidade de que a pessoa saiba responder àquela nova oferta de perdão. Se, de um lado, Deus nunca se cansa de perdoar, de outro, nós podemos serenamente perseverar na confiança de que a graça de misericórdia pode levar a sério e valorizar até o fim a liberdade com que respondemos ao perdão divino no "trabalho" da conversão e no testemunho de um perdão gratuitamente recebido e, por isso, pronta e humanamente reelaborado.
A transformação que já tinha começado com os anos 1950 – ou seja, a passagem da compreensão das indulgências de "poder do tesouro da Igreja" a "oração da Igreja" – parece aqui confirmada e desenvolvida ainda mais. A matemática das indulgências declina necessariamente, enquanto reaparece o "caso sério" da resposta da liberdade à graça do perdão. Poderíamos dizer, sinteticamente, que se passa da "remissão devota da pena temporal" à "reconsideração confiante e orante do trabalho penitencial".
Estamos diante de um caso clássico de "tradução da tradição". "Aquilo que não morre e aquilo que pode morrer": dois componentes das indulgências se entrelaçam estreitamente e requerem, portanto, novo discernimento, não só na cúpula, mas também na base da Igreja.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Absolvição e pena, no confessionário e no tribunal. Artigo de Andrea Grillo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU