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Terra Maraiwatsede. MT publica lei que favorece fazendeiros em disputa com índios

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28 Junho 2011

Terra Maraiwatsede é alvo de disputa entre fazendeiros e índios. Governo estadual quer que indígenas se mudem para reserva estadual.

A reportagem é do sítio G1 Natureza, 28-06-2011.

O Diário Oficial de Mato Grosso desta segunda-feira (27) traz uma lei que autoriza o governo do estado a fazer uma “permuta” com a Funai, trocando a Terra Indígena Maraiwatsede pelo Parque Estadual do Araguaia. A troca, segundo diz o texto da lei, tem “como objetivo a inserção da Nação Indígena Marawaitsede no Parque Estadual do Araguaia e a regularização fundiária aos atuais ocupantes da área da reserva”.

A Terra Indígena é uma área devastada e ocupada pela agricultura, alvo de disputa entre fazendeiros e índios xavantes. Nos anos 60, os indígenas que ali habitavam foram transferidos para outras regiões pelo governo militar, para darem espaço a um projeto agrícola. Na época da Eco 92, a empresa proprietária da fazenda criada no local decidiu devolver a área aos xavantes. No entanto, posseiros dos arredores ocuparam a terra antes que a volta dos indígenas acontecesse.

Em 1998, veio a homologação da terra e o reconhecimento do direito dos xavantes à reserva. Mas até hoje há disputas judiciais em que os fazendeiros, que seguem na terra indígena, questionam sua saída da região.

Enquanto não saem, os posseiros seguem desmatando a terra indígena para aumentar sua produção. Em abril, o maior foco de desmatamento identificado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) na Amazônia estava dentro da reserva. Em maio, um grupo de 125 indígenas invadiu uma das fazendas que, segundo alegam, estaria arrendando terras para a formação de mais pasto.

No mesmo mês, a Funai publicou nota rechaçando a proposta do governo estadual de realocar os indígenas. “A proteção constitucional garantida às terras indígenas veda qualquer possibilidade de transação das áreas reconhecidas como de uso tradicional, visto que são indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal”, argumentou o órgão responsável pela questão indígena na esfera federal.


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