20 Novembro 2013
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (19) pedido de liminar para que a cidade de Curitiba pudesse celebrar amanhã o Dia da Consciência Negra, conforme prevê lei municipal aprovada neste ano.
O feriado instituído a partir da lei foi suspenso no começo de novembro, quando o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deu parecer favorável a uma ação da associação comercial local. Segundo os comerciantes paranaenses, a lei seria inconstitucional.
A informação é publicada por Rede Brasil Atual, 19-11-2013.
Na tentativa de reverter o quadro, a Câmara de Vereadores e o movimento negro recorreram ao STF com uma ação de Reclamação, ajuizada na última quinta-feira (14).
“Nossa tese é que o tribunal regional não tem competência para julgar essa inconstitucionalidade. Estamos fazendo nossa parte, de tentar fazer valer uma decisão a Câmara Municipal de Curitiba”, afirma o presidente da Casa, Paulo Salamuni (PV).
Gilmar Mendes, porém, manteve a decisão do TJ, alegando que os reclamantes não juntaram ao pedido uma cópia da decisão do órgão especial.
O problema, segundo explicou Salamuni, é que a decisão ainda não foi publicada. "Essa decisão foi tomada mas não foi publicada, ela não está disponível de forma nenhuma, deve demorar meses", disse o vereador, lamentando o fato de Mendes ter se apegado a esse detalhe, sem levar em consideração as questões constitucionais e históricas.
"A decisão não tem absolutamente nada a ver com o mérito, nem com o do feriado, e nem com o que a Câmara alega, de que o tribunal não teria competência para decretar a inconstitucionalidade de uma lei, já que só o Supremo pode fazer isso", disse.
Os movimentos negros de Curitiba, unificados no Comitê em Defesa do 20 de Novembro, criado no início do mês, estão programando atividades de protesto para amanhã, em parceria com a CUT e a Força Sindical. “Nosso objetivo é parar a cidade”, afirma o presidente do Conselho de Política Étnico Racial de Curitiba, Saul Durval.
A lei que instituiu a data em Curitiba foi aprovada no começo do ano por quase unanimidade, depois de debates com o movimento negro da cidade. A ação direta de inconstitucionalidade foi impetrada pela Associação Comercial do Paraná (ACP) e pelo Sindicato da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR). Segundo as entidades, o feriado traria prejuízos aos comerciantes e à economia local e estadual.
Veja também.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Gilmar Mendes mantém suspensão do Dia da Consciência Negra em Curitiba - Instituto Humanitas Unisinos - IHU