Lei italiana não permite extradição de Pizzolato, condenado pelo mensalão

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18 Novembro 2013

Caso permaneça na Itália, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão, não deve ser extraditado para o Brasil porque tem cidadania italiana.

Segundo advogados da área de direito internacional, a Constituição da Itália traz dispositivos semelhantes aos da brasileira, que impede o envio de cidadãos do país para o exterior mesmo no caso de condenações.

A reportagem é de Severino Mota e Lucas Ferraz e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 17-11-2013.

Segundo o advogado Nabor Bulhões, a única coisa que pode ser feita nesta situação é um pedido ao governo da Itália para que a Justiça local abra uma ação pelos crimes praticados no Brasil.

"Pizzolato é inextraditável. Se o Brasil tiver interesse pode pedir para a Justiça da Itália abrir um processo contra ele naquele país. E isso só pode acontecer no caso da legislação italiana também prever como crime os atos praticados por ele aqui", disse.

O professor de direito internacional da Universidade de Brasília Márcio Garcia também considera que é impossível extraditar Pizzolato.

Para ele, a Justiça italiana nem sequer abriria novo processo e simplesmente negaria a extradição por reciprocidade. "O governo italiano avaliará que na mesma situação o Brasil não enviaria um brasileiro à Itália", disse.

Como Pizzolato está foragido, o Brasil deve recorrer à Interpol, que o colocará numa lista de procurados com poder de mandado de prisão.

A fuga de Pizzolato lembra a do italiano Salvatore Cacciola, ex-dono do Banco Marka. Condenado a 13 anos de prisão em 1999 por gestão fraudulenta, ele deixou o Brasil e fugiu para a Itália. À época, o Brasil pediu a extradição, que foi negada. Ele só foi detido e enviado ao Brasil em 2007, ao ser pego em Mônaco.