22 Março 2013
O Brasil corre o risco de não cumprir até 2015 os Objetivos do Milênio, definidos pela Organização das Nações Unidas, que é de cortar pela metade o déficit no saneamento básico, no quesito esgotamento sanitário. A previsão é do engenheiro Paulo Libânio, assessor especial da diretoria da área de gestão da Agência Nacional de Águas (ANA).
A reportagem é de Silvia Czapski e publicada no jornal Valor, 22-03-2013.
Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Snis), publicado pelo Ministério das Cidades (base 2010), confirmam que o abastecimento de água atende mais de três quartos da população brasileira (81%), ultrapassando a meta do compromisso internacional. Mas menos da metade (46%) conta com coleta de esgotos e, do que se coleta, apenas pouco mais de um terço (38%) recebe algum tipo de tratamento.
Usando os mesmos dados, o Instituto Trata Brasil concluiu que, de cada dez moradores das cem maiores cidades do país, onde vivem 40,4% da população, nove (90,9%) são atendidos com água tratada e seis (59,1%) com a coleta de esgotos. Mas a taxa de tratamento do esgoto é ainda menor que o índice nacional: 36,8%. "Os quase 8 bilhões de litros lançados diariamente sem tratamento equivalem a 3,2 mil piscinas olímpicas por dia", compara Édison Carlos, presidente do Instituto. A se manter a velocidade dos investimentos na área, a meta só será atingida em 2020, prevê.
Apesar de representar o "maior volume de recursos disponibilizado ao setor em muitas décadas", o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ficou aquém das expectativas, avalia. "Nas cidades acima de 500 mil habitantes monitoradas pelo Trata Brasil, a situação era de atraso em 60% das 114 obras em esgotos do PAC 1, e apenas 7% de obras concluídas em 2011."
Como parte do PAC 2, o governo federal anunciou a liberação de R$ 9,8 bilhões para obras de esgotamento sanitário em municípios com mais de 250 mil habitantes e regiões metropolitanas, com recursos do Orçamento Geral da União e de financiamento, por meio do FGTS e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). "O setor de saneamento tem recebido cerca de R$ 4 bilhões por ano, mas não bastou para superar o passivo", justifica Libânio.
Detentor de 12% de água doce do planeta, o Brasil enfrenta os reflexos da distribuição desigual, acrescenta o técnico da ANA. Enquanto um habitante em Roraima dispõe de 1,74 milhão de m³ de água por ano, em Pernambuco a disponibilidade é de 1,3 mil m³/hab/ano, menos do que a ONU prega para o consumo humano. Além da quantidade, os usos múltiplos da água geram conflitos em torno desse precioso bem, sobretudo quando a qualidade da água é afetada.
São os problemas que impulsionam os avanços institucionais no gerenciamento dos recursos hídricos, acredita o especialista. Instituída pela Lei 9433, de 1997, a Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos baseia-se no modelo francês, que define as bacias hidrográficas como unidades de gestão com administração tripartite, compartilhada por governo, sociedade civil e usuários, em geral grandes consumidores. Reconhecendo o valor econômico da água, a lei atribui aos comitês de bacia o direito da cobrar por seu uso, e de decidir o destino dos recursos arrecadados, integralmente aplicados na própria bacia.
Segundo o documento Conjuntura de Recursos Hídricos no Brasil - 2012, publicado pela ANA, 176 comitês de bacias hidrográficas foram instalados no país até meados do ano passado, sendo sete interestaduais, abarcando 2,05 milhões de km², ou 23,9% do território nacional. Mas menos de dois terços já tinham seus Planos de Bacia, primeiro passo do ritual da cobrança pelo uso da água: quatro, entre os comitês de domínio da União - Rio Doce, Paraíba do Sul, São Francisco e o "PCJ" (Piracicaba, Capivari e Jundiaí) - e 96 no âmbito estadual. Rio de Janeiro foi o primeiro Estado a ter a cobrança em todo território. Logo atrás, São Paulo e Minas Gerais, seguidos do Espírito Santo e Paraíba.
Tanto a formação de comitês, predominantes nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste do país, como o ritmo de criação de planos de bacia têm relação direta com stress hídrico, reforça o especialista. Segundo ele, apesar de existirem investimentos inovadores, como o pagamento por serviços ambientais (PSA) que remuneram proprietários pela preservação dos recursos hídricos, as escolhas dos comitês ainda priorizam obras de infraestrutura hídrica, tidas como mais urgentes.
Tema polêmico já nos anos 1990, quando promulgada a Lei das Águas, as outorgas de direito de uso de recursos hídricos carecem de uniformização de critérios na coleta de dados e de pessoal qualificado para coletá-los em algumas regiões do país, avalia Libânio. Em 2012, diz ele, Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul e Pará ainda debatiam a implementação desse instrumento. Na preparação do Conjuntura de Recursos Hídricos no Brasil - 2012, além de se limitar aos demais estados, as informações tiveram de ser padronizadas para gerar comparação. Assim, chegou-se à estimativa de 6,8 mil m³/s, como vazão outorgada entre 2004 e 2011, considerando os usos irrigação, abastecimento público, indústria e "outros", pelo viés das vazões máximas.
Chamou atenção que outorgas para uso de águas superficiais superaram em 12 vezes as para água subterrânea, em vazão. Muito pouco, se confrontado com estimativas do IBGE de que 61% dos brasileiros dependem de águas subterrâneas. Um dos motivos, aposta o especialista, está na dicotomia na gestão, que desestimula o fluxo de dados. Enquanto a Constituição Federal impôs a gestão estadual das águas subterrâneas mesmo quando aquíferos ultrapassam o limite estadual, rios são de domínio da União quando correm por mais de uma unidade federativa.
Com mapeamento concluído em 2009, o Aquífero Guarani estende-se sob oito estados, além do Uruguai, Paraguai e Argentina. Entre as ameaças à sua integridade, estão o lançamento de efluentes que contaminam quase 2 mil localidades, só no Estado de São Paulo, e a superexploração do recurso, acima da capacidade de recomposição das fontes subterrâneas.
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Coleta de esgoto ameaça a meta fixada pela ONU - Instituto Humanitas Unisinos - IHU