Por: Jonas | 13 Outubro 2014
No que diz respeito ao Sínodo Extraordinário sobre as Famílias, o teólogo José María Castillo é categórico: “os problemas relativos aos modelos de famílias não são, nem podem ser, dogmas de fé. Em consequência, o Sínodo tem – do ponto de vista dogmático – inteira liberdade para deliberar e decidir o que acredita mais conveniente para o bem dos seres humanos, da sociedade e da Igreja”. O artigo é publicado em seu blog Teología Sin Censura, 07-10-2014. A tradução é do Cepat.
Eis o artigo.
Existem dogmas de fé sobre a família? É possível afirmar, com toda segurança, que na fé da Igreja existem verdades dogmáticas que são indiscutíveis e que, por consequência, não é lícito colocar em dúvida, de modo algum, nem se pode modificá-las, independente da finalidade para qual se pretende mudar?
Para responder a esta pergunta, a primeira coisa – como é lógico – é precisar o que nós católicos entendemos quando falamos de “dogmas de fé”. Tomo a resposta para esta questão da última edição do grande volume de ‘Teologia dogmática’ de Gerhard Ludwig Müller (Barcelona, Herder, 2009, 78-79), atualmente cardeal prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
Segundo afirma acertadamente este cardeal, para saber o que é um “dogma de fé”, precisamos recorrer à definição que o Concílio Vaticano I (1870) formulou na constituição dogmática sobre a Fé Católica (cap. 3º ): “Deve-se acreditar com fé divina e católica em todas aquelas coisas que estão na palavra de Deus escrita ou tradicional (“in verbo Dei scripto vel tradito”) e que são propostas pela Igreja para ser acreditadas como divinamente reveladas, ora por solene juízo, ora por seu ordinário e universal magistério” (Denzinger-Hünermann, 3011).
Portanto, para que uma afirmação religiosa seja “dogma de fé”, não basta que essa afirmação esteja na Bíblia ou que seja apresentada na tradição mais séria e autêntica da Igreja. Além disso, é indispensável que tal afirmação seja proposta para ser fiada pelo “juízo solene” da Igreja. Tal juízo solene seria uma “definição dogmática” de um Concílio ecumênico ou de um papa. No que diz respeito ao “magistério ordinário”, teria que ser uma verdade, aceita como verdade revelada por Deus pela Igreja universal, coisa que neste caso não acontece, dadas as muitas dúvidas e teorias opostas que existem entre os católicos, precisamente nos numerosos e discutidos assuntos relativos à família.
Portanto, os problemas relativos aos modelos de famílias não são, nem podem ser, dogmas de fé. Em consequência, o Sínodo tem – do ponto de vista dogmático – inteira liberdade para deliberar e decidir o que acredita mais conveniente para o bem dos seres humanos, da sociedade e da Igreja.
Em consequência, aqueles que utilizam os dogmas da Igreja para limitar a liberdade dos participantes no Sínodo, no momento de tomar suas decisões, fazem o mesmo que fariam os que utilizassem de uma solene mentira para impor suas próprias ideias ou suas próprias conveniências.
O Sínodo, portanto, pode perfeitamente decidir o que considera mais conveniente para resolver os problemas relativos aos divorciados, aos homossexuais, ao celibato dos sacerdotes ou à ordenação sacerdotal das mulheres. De qualquer modo, aqueles que tiverem suas próprias convicções sobre os assuntos mencionados, que as apresentem como próprias, mas que nunca tenham o atrevimento de afirmar que isso pertence à fé da Igreja ou que em nenhum caso se pode mudar.
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Dogmas de fé sobre a família? - Instituto Humanitas Unisinos - IHU