25 Julho 2014
"Normalmente se associa a ideia de ecodesign ao aproveitamento de materiais e resíduos da fabricação de produtos ou do descarte de produtos e restos sem utilização. Este raciocínio também é correto, a utilização de resíduos e sobras e o reaproveitamento e reciclagem de materiais representa uma fatia muito importante do ecodesign. No entanto, atualmente, é muito necessário aplicar ao conceito de ciclo de vidas dos produtos, a ideia de que os materiais que serão empregados têm possibilidade de reutilização e a forma com que serão empregados" afirma Roberto Naime, Doutor em Geologia Ambiental e Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale, em artigo publicado pelo portal EcoDebate, 24-07-2014.
Eis o artigo.
Ecodesign atualmente expressa muito charme entre os projetistas de produtos. Objetivamente busca procurar matérias-primas que sejam recicláveis ou utilizar materiais que sejam reaproveitáveis, já disponíveis desenvolvendo produtos de forma que as misturas de materiais não inviabilizem futuros reaproveitamentos. E com inspirações e motivações envolvendo temas naturais ou temas de reaproveitamento e reciclagem.
O conceito de reaproveitamento implica na utilização do material no estado em que se encontra, enquanto reciclagem envolve nova industrialização ou transformação do material.
Pensar produtos, planejando seu ciclo de vida e futuras possibilidades de reaproveitamento e considerando a possibilidade de utilizar materiais recicláveis é um grande avanço institucional que muitas empresas de vanguarda já adotam.
Fazendo ampla exploração do marketing institucional decorrente desta postura, numa sociedade cada vez mais ávida de incluir responsabilidades ambientais na sua pauta de consumo, e porque não, no seu próprio consumo, na sua própria escolha de produtos responsáveis e comprometidos.
Normalmente se associa a ideia de ecodesign ao aproveitamento de materiais e resíduos da fabricação de produtos ou do descarte de produtos e restos sem utilização. Este raciocínio também é correto, a utilização de resíduos e sobras e o reaproveitamento e reciclagem de materiais representa uma fatia muito importante do ecodesign.
No entanto, atualmente, é muito necessário aplicar ao conceito de ciclo de vidas dos produtos, a ideia de que os materiais que serão empregados têm possibilidade de reutilização e a forma com que serão empregados.
Desta forma são ampliadas as possibilidades futuras de descarte em condições de reaproveitamento, facilitando a segregação dos materiais, que geralmente representa o critério básico para a viabilização tecnológica, mercadológica e econômica para a reciclagem dos materiais ou sua reutilização.
A ideia é trazer para fases anteriores ao descarte de materiais, os estudos de viabilidade de reaproveitamento.
Quando é realizada a concepção das ideias para fabricação dos produtos, já é necessário pensar, planejar e projetar de que formas o material será separado ou reutilizado em condições econômicas quando for concluído se estágio no ciclo de vida do produto ao qual está sendo agregado.
A pressão legal mais relevante no Brasil para a adoção destas práticas é a lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei utiliza como um dos seus instrumentos a logística reversa, que está disposta como uma responsabilidade dos geradores de resíduos, conforme a redação de seu artigo 33 “são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II – pilhas e baterias;
III – pneus;
IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.”
Apesar da lei 12.305/10 referir-se apenas a determinados produtos, percebe-se uma forte tendência na criação de novas normatizações que estabeleçam tratamento semelhante aos demais resíduos sólidos gerados em diversos setores da indústria, além da própria conscientização ambiental que a lei incentiva, visto seu caráter educativo, na medida em que dispõe e esclarece sobre princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relacionadas com a gestão de resíduos sólidos (MURTA et al. 2010).
A logística reversa pode ser de pós-venda ou de pós-consumo. Nhan et al. (2003) definem a de pós-venda como aquela que trata do fluxo logístico e das informações logísticas correspondentes de bens sem uso ou com pouco uso, que são devolvidos.
Ou seja, quando o correm erros nos processamentos dos pedidos de alguns produtos, defeitos ou falhas no funcionamento do produto, mercadorias em consignação etc. Esses produtos podem retornar ao ciclo de negócios com valor agregado, ou serem enviados à reciclagem.
Já a logística reversa de pós-consumo, operacionaliza o retorno de bens de consumo descartados pela sociedade, produtos no fim da vida útil ou usados com possibilidade de reutilização, e resíduos industriais que retornam ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo pelos canais de distribuição reversos específicos.
Esses produtos de pós-consumo poderão ser reutilizados até atingir a fim da vida útil, poderão ser desmontados para aproveitamento ou remanufatura de componentes ou ainda poderão ser reciclados, de maneira que se reaproveite os materiais como matéria-prima secundária, retornando ao ciclo produtivo. Existe ainda a possibilidade de não haver nenhuma chance de aproveitamento do produto, nesse caso, será destinado a aterros sanitários, lixões ou sofrerão incineração (NHAN, et al. 2003).
É importante destacar aqui, a relação existente entre a logística reversa de pós-venda e pós-consumo com a matéria-prima de pré e de pós-consumo conforme trata o ecodesign. Todo o produto recolhido na logística reversa de pós-consumo como na de pós-venda como uma fonte de matéria-prima secundária do pós-consumo, pois todos os materiais do produtos já foram manufaturadas, mesmo que o produto tenha pouco uso (não estando no fim de sua vida útil).
Por outro lado, a matéria-prima de pré-consumo ou secundária de pré-consumo (LEITE, 2009 a), se caracteriza por ser material excedente da linha de produção, que não incorporou o produto final nem chegou ao consumidor. Por exemplo, o couro que sobra do corte na fabricação dos calçados, é uma matéria-prima secundária do pré-consumo. Secundária porque já foi utilizado uma parcela do material (a mais aproveitável), e do pré-consumo pois não chegou ao consumidor incorporado em algum produto na linha de produção original, seria simplesmente descartado.
Em ambos os casos (de logística reversa de pós-venda e de pós-consumo), o retorno de produtos obedece a etapas, que Leite (2009 b) descreve como:
1. Entrada do produto na cadeia reversa ou coleta dos produtos;
2. Consolidações quantitativas e geográficas dos produtos coletados;
3. Seleção de destino dos produtos retornados;
4. Processamentos industriais de reaproveitamento de produto ou materiais;
5. Distribuição destes novos produtos ou materiais ao mercado.
Referências:
LEITE, P. Logística Reversa – A complexidade do retorno de produtos. Revista Tecnologística, 2009 (b).
NHAN, A. et al. Logística reversa no Brasil: a visão dos especialistas. XXIII Encontro Nacional de Engenharia de Produção, out. 2003.
MURTA, R. et al. Os avanços da Política Nacional de Resíduos Sólidos na preservação do meio ambiente e a responsabilidade compartilhada. Ciência Dinâmica, nº4, 2010.
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Ciclo de vida do produto, logística reversa e ecodesign - Instituto Humanitas Unisinos - IHU