Justiça do Rio declara morte presumida do pedreiro Amarildo

Mais Lidos

  • De Rerum Novarum a Leão XIV: não era o vapor, mas a ética; não são os dados, mas a dignidade. O que vale não é mensurável. Artigo de Paolo Benanti

    LER MAIS
  • Deus Trindade: circularidade-encontro-amor. Comentário de Adroaldo Palaoro

    LER MAIS
  • Juventude e novas direitas, para além dos estereótipos e dos extremos. Entrevista com Beatriz Besen

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Por: Cesar Sanson | 05 Fevereiro 2014

A Justiça declarou a morte presumida do pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido em 14 de julho do ano passado, depois de ser levado para uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na Favela da Rocinha. A decisão unânime foi tomada por desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

A reportagem é de Vladimir Platonow e publicada pela Agência Brasil, 04-02-2014.

Os magistrados julgaram procedente recurso da esposa e dos filhos de Amarildo. As informações foram divulgadas na página do tribunal na internet (www.tjrj.jus.br). Na primeira instância, a ação declaratória de morte presumida havia sido julgada improcedente.

No próximo dia 20, haverá a primeira audiência de instrução e julgamento dos 25 policiais militares acusados da morte de Amarildo, incluindo o então comandante da UPP, major Édson Santos. Eles serão ouvidos pela juíza da 35ª Vara Criminal, Daniella Prado.