Por: André | 16 Dezembro 2015
A reforma dos processos de nulidade matrimonial promulgada por Francisco em agosto passado e que entrou em vigor no dia 8 de dezembro passado, com a qual se agilizam os procedimentos e se dão faculdades aos bispos para a criação de tribunais diocesanos, vale a partir de agora também para a Itália. Foi publicado um decreto do Papa, com data de 07 de dezembro, que revoga especificamente as normas anteriores, inclusive aquelas aprovadas de maneira específica pelos Pontífices, como no caso do motu proprio de Pio XI de 1938, que instituiu na Itália os tribunais regionais para as causas matrimoniais.
A reportagem é de Andrea Tornielli e publicada por Vatican Insider, 11-12-2015. A tradução é de André Langer.
Como se recordará, em 13 de outubro passado, o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos (com uma resposta assinada pelo presidente Francesco Coccopalmerio e por seu secretário Juan Ignacio Arrieta) declarou que as disposições de Pio XI, “vigentes até agora, com base nas quais depois foram adotadas outras medidas por parte do episcopado italiano, inclusive de natureza econômica”, deviam se consideradas plenamente vigentes.
Com o documento de 11 de dezembro, Francisco esclareceu qualquer dúvida e, no primeiro parágrafo do texto explica que as novas leis de reforma do processo matrimonial “abrogam ou derrogam qualquer lei ou norma contrária até agora vigente, geral, particular ou especial, eventualmente aprovada também de forma específica (por exemplo, o motu proprio Qua cura, publicado por meu predecessor Pio XI em tempos muitos diferentes dos atuais)”. Assim, pois, todas as normas para agilizar, simplificar e que dão maior poder aos bispos, já estão em vigor sem exceções.
Muito mais técnico é o segundo parágrafo, dividido em seis diferentes pontos. O Papa estabelece que nas causas de nulidade de matrimônio na Rota Romana, “a dúvida é fixada de acordo com a antiga fórmula: ‘An constet de matrimonii nullitate, in casu’”, pelo que já não se usa a fórmula da dúvida genérica, sem a formulação específica do eventual motivo de nulidade que deve ser verificado. Além disso, estabelece-se que “não se pode apelar contra as decisões da Rota em matéria de nulidade de sentenças ou de decretos” (ou seja, nos raros casos em que a Rota intervém com respeito à hipótese de que uma sentença emitida por um tribunal diocesano seja nula, sua decisão é definitiva e inapelável perante a Assinatura Apostólica).
Na sequência, indica-se que “na Rota Romana não se admite o recurso à ‘nova causae propositio’ depois que uma das partes tenha contraído um novo matrimônio canônico, a menos que uma das partes tenha contraído um novo matrimônio canônico e a menos que a injustiça manifesta da decisão seja evidente”.
O decano da Rota contará com o poder de “dispensar por causa grave das Normas Rotais em matéria processual”. Ouvindo as petições dos patriarcas das Igrejas orientais, remete-se aos tribunais territoriais “a competência sobre as causas ‘iurium’ relacionadas com as causas matrimoniais submetidas ao julgamento da Rota Romana em apelação”.
Para concluir, Francisco estabelece que a Rota “julgue as causas de acordo com a gratuidade evangélica, ou seja, com o patrocínio ex-officio, excetuada a obrigação moral para os fiéis com recursos de fazer uma oferta de justiça em favor das causas dos pobres”.
“As leis que agora entram em vigor – escreveu Francisco – querem mostrar a proximidade da Igreja com as famílias feridas, com o desejo de que a multidão daqueles que vivem o drama do fracasso conjugal chegue à obra salutar de Cristo através das estruturas eclesiais com a esperança de que se descubram novos missionários da misericórdia de Deus para com os outros irmãos, em benefício da instituição familiar”.
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O Papa: a reforma da nulidade matrimonial é para todos e processos devem ser gratuitos - Instituto Humanitas Unisinos - IHU