18 Setembro 2015
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas e acabou fornecendo argumentos para a presidenta Dilma Rousseff (PT) vetar um projeto de lei que autorizava esse tipo de doação para campanhas políticas. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (dia 17), cinco anos após o início da ação, com o placar de 8 votos a favor da inconstitucionalidade da prática e 3 contrários. Assim, as campanhas eleitorais só poderão ser financiadas por pessoas físicas ou por recursos do fundo partidário (públicos, em sua maior parte). As novas regras já valerão para as eleições municipais de 2016, conforme proclamado pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandoski.
A reportagem é de Afonso Benites, publicada por El País, 17-09-2015.
Os únicos ministros que entenderam que as doações feitas por pessoas jurídicas seriam legais foram Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Este, por sua vez, fez de seu voto um ataque direto ao PT e uma ode à Operação Lava Jato.
Com o julgamento encerrado, a presidenta Rousseff deve vetar até o fim do mês o projeto de lei 5.735 de 2013, aprovado na Câmara dos Deputados e que previa que as empresas poderiam doar a partidos políticos e, esses, aos seus candidatos em qualquer pleito. A decisão do STF era o que a presidenta esperava para ter uma justificativa que não a colocasse mais uma vez em rota de colisão com o Congresso Nacional, justamente no momento que ela mais precisa do apoio dos parlamentares na aprovação de um novo pacote fiscal.
Os ministros entenderam, em sua maioria, que as doações feitas por empresas desequilibram a disputa política, ao ponto de torná-la ilegítima, conforme destacou a ministra Rosa Weber em seu voto. “Até certo ponto seria normal a presença do poder econômico em eleições, mas a legislação deveria ser capaz de blindar o poder político de influência e de eventual o abuso praticado pelas empresas que participam das eleições”, afirmou a ministra.
Mello, que se uniu à minoria, fez um contraponto a Weber: “Não contraria a Constituição, o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas doarem nas eleições desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico.”
O julgamento dessa ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) começou há quase dois anos. Foi interrompida em abril do ano passado, quando o ministro Mendes pediu vistas ao processo, para poder analisá-lo melhor. A demora dele em entregar a ação ao plenário do STF gerou protestos nas redes sociais, que pediam: “Devolve, Gilmar”. Quando proferiu seu voto, na quarta-feira, Mendes reclamou dos ataques que recebeu pelo meio eletrônico e de pressões de parlamentares, que o cobravam celeridade.
O secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, comemorou a decisão e disse que a tendência é que as campanhas eleitorais fiquem mais baratas a partir do próximo ano. “É o que a sociedade espera, ainda mais em anos de crise”, afirmou o advogado logo após a sessão. Os partido que defendem o fim da doação de empresas, como o PT, PC do B e PSOL, também comemoraram: “O julgamento desta ação é crucial para a vida política brasileira”, disse o líder do PSOL na Câmara, Chico Alencar.
Doações ocultas
Na semana passada, a Câmara dos Deputados havia aprovado um projeto de lei que autorizava o financiamento empresarial de campanhas políticas por meio de doações exclusivas aos partidos. O texto ainda deixava brechas para que as contribuições feitas por pessoas jurídicas ficassem ocultas.
Na última eleição, essa manobra não era possível. Mesmo as doações feitas pelos partidos a seus candidatos deveriam identificar a origem dos recursos. Funcionava assim: se a hipotética empreiteira X doasse 1.000 reais ao suposto partido PY e essa legenda distribuísse o recurso entre dez candidatos, todos os concorrentes deveriam explicar em suas prestações de contas que foi a empreiteira X a responsável por abastecer seus caixas. Pela regra aprovada pela Câmara, essa obrigatoriedade havia desaparecido. Nas prestações apareceria apenas o nome de PY. Agora, com a decisão do Supremo, essa regra não poderá vigorar.
Entre os defensores da continuidade das doações empresariais de campanha o argumento é que, sem esse financiamento, haverá um estímulo ao caixa dois (a doação ilegal). Nesse grupo, estão o líder dos partidos oposicionistas DEM na Câmara, Mendonça Filho, e do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima.
PEC no Senado, outro capítulo
O tema pode ter ainda mais um capítulo. É que para tentar garantir legalidade às doações empresariais, a Câmara dos Deputados aprovo,u em maio, uma proposta de emenda constitucional (a PEC de número 182 de 2007) autorizando o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas. O assunto precisa ainda ser analisado pelo Senado, antes de se tornar lei.
Recentemente, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que sua prioridade não é analisar essa questão. Caso mude de ideia e a coloque em votação nas próximas semanas, a tendência é que seja rejeitada, porque recentemente os senadores vetaram um projeto de lei que tinha teor semelhante. De todo modo, se passar, a nova norma entra em conflito com a decisão do Supremo que pode se tornar inválida na prática até que alguém questione, no STF, a legalidade da PEC.
Empresas gastaram 3 bilhões de reais na campanha de 2014
Desde que empresas passaram a oficialmente financiar campanhas eleitorais, em 1994, ano após ano tem crescido o valor que elas destinam aos candidatos.
Em 2014, por exemplo, 43% dos 7 bilhões de reais gastos nas eleições gerais (presidente, senadores, deputados federais e estaduais, além de governadores) vieram dos caixas das empresas. Foram 17.016 doações que superaram os 3 bilhões de reais. Os demais recursos vieram de partidos políticos – que são abastecidos por empresas e pelo fundo partidário –, 39%, dos próprios candidatos, 10%, e de pessoas físicas, 8%.
Neste ano, boa parte das doações ficaram sob suspeita depois que a Operação Lava Jato revelou, por meio de depoimentos de empresários e operadores que fecharam acordo de de delação premiada, que parte delas era, na verdade, propina disfarçada de contribuição eleitoral.
O desafio agora será convencer os eleitores a doarem para seus candidatos financiarem campanhas que, nos padrões atuais, são milionárias. Outro desafio é reforçar a fiscalização para evitar caixa 2.
Este último ponto, aliás, foi a única unanimidade entre os ministros que concluíram o julgamento da ação nesta quinta-feira.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
STF decreta o fim das doações de empresas para campanhas eleitorais - Instituto Humanitas Unisinos - IHU