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A terceirização sempre ocorre em detrimento dos trabalhadores: Entrevista com Patrícia Pelatieri

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04 Agosto 2015

Na semana em que o Congresso Nacional retoma suas atividades, temos uma pauta repleta de assuntos fundamentais em trâmite. Aliando isso a um cenário político instável, o resultado pode ser o trâmite de projetos sem o devido debate e a revelia de setores diretamente interessados.

A entrevista é de Rennan Martins, publicada pelo Blog dos Desenvolvimentistas, 03-08-2015.

Dentre as matérias de grande impacto na população, o PL 4.330, agora PLC 30, propõe estender a terceirização para a atividade-fim e parte do setor público, constituindo controvérsia significativa que mobilizou a sociedade civil, entidades sindicais e movimentos sociais de uma forma poucas vezes vista.

A imprensa tradicional reproduz, quase sempre, a visão do empresariado, alegando que terceirizar aumenta a eficiência, especialização e a quantidade de postos de trabalho. A fim de contrapôr essa versão com a do trabalho, o Blog dos Desenvolvimentistas entrevistou Patrícia Pelatieri, economista e coordenadora executiva do DIEESE. Pelatieri afirma que por trás do discurso de especialização temos a indústria recorrendo a terceirização para reduzir custos em 91% dos casos, lembra que os terceirizados recebem em média 25% menos que os diretamente contratados e estão mais expostos a acidentes. Sustenta ainda que, ao contrário do que disseram os congressistas, o teor do projeto atual abre brecha para a terceirização da atividade-fim nas empresas públicas e sociedades de economia mista como a CEF e a Petrobras.

Eis a entrevista.

No que consiste exatamente a proposta do PL 4.330, hoje PLC 30? A quantas anda o trâmite do projeto no Senado?

O PL 4.330, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal como PLC 30 de 2015, amplia a possibilidade de terceirização para todos os setores e atividades das empresas, podendo chegar ao limite das empresas se tornarem apenas um CNPJ sem um único trabalhador ou trabalhadora contratado(a) diretamente.

O projeto deverá percorrer 5 comissões no Senado e depois ir a Plenário, sendo a 1º a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, a 2º a Comissão de Assuntos Econômicos, a 3º Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, a 4º Comissões de Assuntos Sociais, a 5º a Comissão de Ciência e Tecnologia e Inovação. Em todas as Comissões o relator pode alterar integralmente a matéria, com voto pela aprovação ou rejeição. Assim como no plenário. No plenário ainda pode haver destaques para modificação do texto base aprovado.

Atualmente, de que forma é regulada a terceirização no Brasil? Que propostas o DIEESE apoia para uma eventual lei da terceirização?

Atualmente a terceirização é regulada através da Súmula 331 de 1994, que proíbe a terceirização em atividade-fim, mas permite naquelas que são previstas em lei como asseio, limpeza e vigilância e as atividades consideradas meio ou não essenciais para a empresa. Quando se identifica a presença de prestação de serviços em atividades fins, nesses casos, as empresas que praticam a terceirização de forma ilegal são condenadas a pagar vultuosas multas e obrigadas a reconhecer os vínculos empregatícios com a tomadora, há milhares de processos na justiça do trabalho nesse sentido. O DIEESE assessorou as centrais sindicais na construção de um projeto de consenso para regulamentação da terceirização. Esse projeto está com o Ministério do Trabalho e tem como premissas básicas: a responsabilidade solidária do tomador de serviços; a proibição da terceirização na atividade-fim; o direito de informação do sindicato da categoria; condições de trabalho iguais para todos os trabalhadores e proibição da quarteirização.

Quais são os efeitos da terceirização sobre o trabalho? Qual a situação dos terceirizados atualmente?

 

A terceirização no Brasil sempre significou a precarização das condições de trabalho e o rebaixamento dos salários. Isso pode ser entendido quando, segundo uma pesquisa da CNI (Confederação Nacional da Indústria) a principal motivação para 91% das empresas que terceirizam parte de seus processos é a redução de custo e apenas 2% devido à especialização técnica. Como isso pode ocorrer, senão em detrimento dos direitos, remuneração e condições de saúde e segurança dos trabalhadores?

As empresas terceirizadas têm as populações mais vulneráveis do mercado de trabalho: mulheres, negros, jovens, migrantes e imigrantes. A terceirização está diretamente relacionada com a precarização do trabalho. Destacar os setores mais precarizados no país, é destacar os setores que comumente exercem atividades terceirizadas no Brasil.

O Dossiê Terceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha, da CUT, traz diversos exemplos das condições desiguais dos trabalhadores terceirizados no país. Os setores tipicamente de trabalhadores terceirizados concentram remuneração de até 2 salários-mínimos, os trabalhadores recebem em média 25% menos do que nos setores tipicamente contratantes.

Trabalham em média 3 horas semanais a mais, permanecem menos tempo no posto de trabalho (metade do tempo que permanece o trabalhador diretamente contratado), sofrem mais acidentes de trabalho e acidentes fatais.

Quais são as alegações dos defensores do projeto? A que grupo de interesse estão ligados?

O argumento mais comum dos defensores do projeto é que a terceirização existe e as empresas precisam de segurança jurídica. Além disso, alegam que o processo vai gerar mais empregos por se tratar de uma modernização das relações de trabalho. Enfatizam que os ganhos da especialização e da cooperação advindos da nova relação entre empresas. Consultores apontam o “outsourcing” como o caminho para a modernidade. Sublinham também a vantagem que a terceirização traz na transformação de gastos fixos em variáveis (e nesse caso, os trabalhadores também são transformados em custo variável). Isso é de interesse de todo empresariado, uma vez que flexibiliza de forma absoluta as relações de trabalho.

Que impactos macroeconômicos se manifestariam com a vigência da terceirização ilimitada?

Esse cálculo não fizemos, entretanto a precarização do trabalho, leva ao empobrecimento e adoecimento da população. Uma sociedade doente e pobre significa uma economia sem perspectiva e uma menor arrecadação para os governos, que por sua vez reduzirão investimentos sociais e públicos, com reflexos negativos na produção.

É verdade que o atual projeto prevê a terceirização da atividade-fim também no setor público? A emenda aprovada que o excluiu não foi incorporada ao texto?

Não. A emenda aprovada retira do projeto administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas mantém não mais explicitamente, a abrangência da lei para as empresas públicas e sociedades de economia mista (Petrobrás, Banco do Brasil e Caixa Econômica).

Que avaliação o Ministério Público e a Justiça do Trabalho fizeram sobre a proposta?

Diversas entidades do mundo jurídico do trabalho já se manifestaram publicamente contra o projeto em pauta e atuam em um fórum permanente.

O FÓRUM PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES AMEAÇADOS PELA TERCEIRIZAÇÃO, que congrega, além de Centrais Sindicais, Federações e Sindicatos de Trabalhadores, como, entre outras, a CUT, a Força Sindical, a CTB, a UGT, a NCST – Nova Central Sindical, a INTERSINDICAL, a CONTRAF, a FUP, a FITRATELP, a INDUSTRIALL, o MHuD–Movimento Humanos Direitos, o Conselho Sindical da Baixada Santista, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho-SINAIT, pesquisadores, estudiosos, entidades representativas que atuam no mundo do trabalho, entre elas: a Associação Latino Americana de Advogados Laborais-ALAL; a Associação Latino Americana de Juízes do Trabalho-ALJT; a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho-ANAMATRA; a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas-ABRAT; a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho-ANPT, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, além de pesquisadores de centros acadêmicos como do CESIT/IE/UNICAMP, da UFBA, bem como o Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e cidadania”, UnB–CNPq.

Considerando que o PLC 30 atende aos interesses de um diminuto setor da sociedade, porque há tanto apoio a ele no Congresso Nacional? Como esse quadro pode ser revertido?

O apoio no Congresso tem a ver com quem financia as campanhas e os mandatos, que infelizmente não estão a serviço da maioria da população. Esse projeto, pelo desejo e empenho do empresariado já deveria ter sido aprovado há alguns anos, mas a movimentação das centrais sindicais, sindicatos, sociedade organizada, intelectuais e juristas conseguiu impedir que isso fosse aprovado sem sequer ser debatido pelo plenário, porque era assim o trâmite inicial do PL 4330. Está acontecendo, patrocinada pelo senador Paim audiência pública em todos os Estados do país e certamente o conhecimento e o debate popular, associado a uma mobilização permanente dos movimentos sociais pode reverter esse quadro.


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