30 Março 2015
Divorciados e padres que abandonaram o ministério têm algo em comum, algo que interpela profundamente o coração da Igreja e que, no Jubileu, no abraço misericordioso da própria Igreja, poderia finalmente encontrar resposta. Trata-se de situações que brotam, ambas, de uma experiência de fracasso humano.
A opinião é do padre e teólogo italiano Basilio Petrà, professor de teologia moral na Faculdade Teológica da Itália Central e de moral ortodoxa do Pontifício Instituto Oriental de Roma. O artigo foi publicado no blog L'Indice del Sinodo, 22-03-2015. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
O Jubileu extraordinário da misericórdia, recém-anunciado pelo Papa Francisco, e que iniciará pouco depois do fim do Sínodo ordinário dos bispos, pode ser o tempo oportuno para fazer gestos preciosos de misericórdia em relação a dois grupos de fiéis que experimentam, de várias formas, um reconhecimento não pleno da sua pertença à Igreja.
Há o grupo dos fiéis que vivem e pretendem continuar vivendo uma nova condição conjugal depois do divórcio, sem que se possa demonstrar ou sustentar a nulidade do primeiro casamento; há também o grupo de fiéis que deixaram o exercício ativo do ministério presbiteral e que se casaram.
São grupos de fiéis diferentes entre si, naturalmente. No primeiro caso, a Igreja não os admite nem à absolvição nem à comunhão, porque considera que a sua situação contradiz a persistente validade do primeiro casamento; no segundo caso, a Igreja não lhes permite a retomada do exercício do ministério presbiteral, porque fracassaram de maneira pública e com grave perturbação do povo de Deus (assim se presume) à promessa de celibato, mas, se receberam a dispensa e se casaram religiosamente, não lhes coloca particulares dificuldades em relação à absolvição e à comunhão eucarística.
Grupos diferentes, situações diferentes, dificuldades diferentes.
No entanto, há algo que eles têm em comum, algo que interpela profundamente o coração da Igreja e que, no Jubileu, no abraço misericordioso da própria Igreja, poderia finalmente encontrar resposta. Trata-se de situações que brotam, ambas, de uma experiência de fracasso humano.
No primeiro caso, o fracasso diz respeito à realização das promessas matrimoniais. Os casais podem fracassar por muitos motivos e nem sempre claramente investigáveis, às vezes com culpas legíveis mais ou menos compartilháveis, outras vezes sem culpa clara.
Seja qual for o motivo, porém, eles podem fracassar: primeiro, a separação, depois, o divórcio e a nova união. Um fracasso que arrasta consigo um rastro de problemas, deixa feridas mais ou menos profundas, mas sempre sérias.
Por que, então, não abrir nas Igrejas locais, por ocasião do Jubileu, caminhos de plena reconciliação para aqueles que reconhecem com dor o mal gerado – voluntário e involuntariamente –, que tentam repará-lo segundo as suas possibilidades físicas e morais, e que estão seriamente empenhados em uma vida de fé na nova união como esposo e como progenitor?
Por que não reconhecer o caráter irreversivelmente passado de alguns vínculos nupciais interpessoais, oferecendo liturgicamente a possibilidade de um novo futuro nupcial na Igreja?
O número 52 dos Lineamenta do próximo Sínodo já oferece à discussão dos padres sinodais uma possibilidade semelhante; a Igreja Católica, além disso, sempre considerou que o vínculo nupcial interpessoal pode acabar e se pode dar um novo e verdadeiro vínculo nupcial com outras pessoas, como mostra a sua constante aceitação do matrimônio viuval.
No segundo caso, o fracasso concerne à fidelidade à promessa celibatária. Muitos podem ser os motivos de tal fracasso. Certamente, podem-se traçar linhas de culpabilidade pessoal em alguns casos; em outros, há mais os sinais das fraquezas, da frustração e do colapso emocional. Em outros ainda, a sensação sufocante de solidão e de abandono...
Várias são as causas do fracasso matrimonial, várias são também as causas do fracasso celibatário. Também neste último caso, feridas sem fim, infligidas e sofridas.
Porém, em muitos casos nos quais não surgiu a nulidade da ordenação, no exato momento em que a Igreja concedeu a dispensa da obrigação do celibato, ela não negou a correção do discernimento eclesial inicial nem a autenticidade da vocação divina ao ministério sacerdotal.
Essa autenticidade original realmente pode ter se perdido? O fracasso celibatário certamente não aniquilou aquilo que a Igreja formalmente reconheceu como presente: ao contrário, a própria Igreja admite que, em circunstâncias de necessidade, o ministério pode ser exercido em plenitude por quem está em tal condição.
Por que, então, não abrir percursos de nova acolhida e de readmissão ao exercício do ministério para aqueles presbíteros que, reconhecendo sincera e humildemente, a ferida infligida sobre a Igreja, peçam publicamente para voltar a desempenhar o ministério na Igreja, com o consentimento explícito da esposa religiosamente casada e dos filhos?
A impossibilidade de exercer o ministério por muitos anos já não é um significativo trecho de caminho penitencial para pessoas chamadas a ele e para ele preparadas? Claro, alguns poderiam fazer a pergunta: eles deverão se separar da esposa? Ou deverão se abster das relações sexuais segundo a antiga lex continentiae praticada em várias partes da Igreja?
Na realidade, são perguntas que já têm uma resposta na práxis atual da Igreja, que, na sua extensão católica, isto é, tanto no seu pulmão ocidental quanto no oriental, tem presbíteros casados aos quais não pede a observância da lex continentiae.
Tratar-se-ia apenas de aplicar as mesmas normas canônicas também aos presbíteros que voltaram ao ministério.
A Igreja, com gestos semelhantes de misericórdia, não trairia nenhuma verdade; mostraria apenas, mais uma vez, o grande coração do Pai, que corre ao encontro do filho marcado pela vida e pelo fracasso, coloca novamente o anel no dedo e lhe reabre a plenitude do futuro na sua casa.
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Sínodo: e se a solução fosse o Jubileu? Artigo de Basilio Petrà - Instituto Humanitas Unisinos - IHU