20 Março 2015
"A partir da Lei 12.305/2010 e do Decreto 7.404/2010, foram realizadas diversas adequações legais através de resoluções, deliberações, termos de referência, editais e assinaturas de acordos para tornar viáveis os dispositivos da legislação", escreve Antonio Silvio Hendges, professor de Biologia, assessor e consultor em sustentabilidade e educação ambiental, em artigo publicado por EcoDebate, 19-03-2015.
Eis o artigo.
A partir do ano de 2010 a legislação brasileira sobre os resíduos sólidos avançou significativamente, principalmente a partir da aprovação da Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, seus princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada, o gerenciamento adequado, as responsabilidades dos geradores e poderes públicos. O Decreto 7.404 de 23 de dezembro de 2010 regulamentou a PNRS, criou o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa. Também em 2010, o Decreto 7.405 de 23 de dezembro, instituiu o Programa Pró-Catador com a finalidade de integrar e articular as ações voltadas ao apoio à organização produtiva, a inclusão social e econômica dos trabalhadores com materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, a expansão da coleta seletiva, da reciclagem e da reutilização, estabelecendo um Comitê Interministerial para a promoção e desenvolvimento destas ações.
Um dispositivo legal importante e anterior à Lei 12.305/2010 – PNRS é a Lei 9.974/2000, regulamentada pelo Decreto 4.074/2002, sobre a logística reversa das embalagens de agrotóxicos, que estabeleceu a responsabilidade compartilhada e a logística reversa das embalagens e dos restos destes produtos, realizada pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – Impev, através do Programa Campo Limpo que recolhe e destina adequadamente aproximadamente 95% destes resíduos, tornando o Brasil referência mundial neste segmento com melhores índices que a França em 2º lugar – 77% e o Canadá em 3º – 73%.
A construção civil também possui legislação específica através da Resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão destes resíduos, atualizada pela Resolução 448/2012 do Conama que alterou diversos artigos da resolução anterior, adequando-a as diretrizes da PNRS. A Resolução nº 416/2009 do Ministério do Meio Ambiente também é anterior à PNRS e dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus e sua destinação ambientalmente adequada.
A partir da Lei 12.305/2010 e do Decreto 7.404/2010, foram realizadas diversas adequações legais através de resoluções, deliberações, termos de referência, editais e assinaturas de acordos para tornar viáveis os dispositivos da legislação. A obrigação de todos os entes federativos – Estados e municípios – estabelecerem suas próprias legislações e planos específicos também é um avanço significativo, embora aproximadamente a metade dos municípios ainda não tenham se adequado e em grande parte dos outros existam problemas de gestão, sendo muitos planos de resíduos municipais pró forma, desvinculados de ações concretas e efetivas para a consolidação de uma gestão eficaz, integrada e compartilhada.
Diversos Editais de Chamamento de Propostas de Acordos Setoriais para a responsabilidade compartilhada pós consumo foram lançados pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA a partir de 2011 – embalagens plásticas de óleos lubrificantes, lâmpadas, embalagens em geral, eletroeletrônicos e medicamentos. Dois já foram assinados – Embalagens Plásticas de Óleos Lubrificantes, assinado em 19/12/2012 e publicado no Diário Oficial em 07/03/2013 e Lâmpadas de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista, assinado em 27/11/2014 e publicado no Diário Oficial em 12/03/2015. Os outros editais receberam diversas propostas, sendo que o de embalagens em geral recebeu quatro propostas, sendo três consideradas válidas que foram unificadas e já passaram por consulta pública estando em análise final. O edital sobre Produtos Eletroeletrônicos e seus Componentes recebeu dez propostas e sobre Descarte de Medicamentos foram três, sendo que estes dois acordos ainda estão em negociação para a próxima etapa de consulta pública. Estas informações estão acessíveis aqui.
As responsabilidades legais são extensíveis a todos os entes federativos que devem consolidar suas próprias legislações com base na legislação federal e implantarem sistemas de gestão e gerenciamento adequados, repassando estas informações ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR que também receberá as informações das indústrias através do Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos. O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos é outro instrumento direcionado às pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos em qualquer fase do seu gerenciamento. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA é o responsável pela coordenação deste cadastro e a sua integração com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e ao SINIR.
Portanto, a legislação brasileira sobre os resíduos sólidos já está em uma fase avançada de consolidação, com diretrizes, princípios, objetivos e instrumentos bem definidos, alguns acordos setoriais assinados e outros em análise e diversos cadastros técnicos que possibilitam o controle, caracterização, localização e levantamento dos inventários e ações necessárias. As administrações dos municípios que ainda não se adequaram através da elaboração dos seus planos de resíduos ou que ainda tenham lixões são passíveis de responsabilização pelo Ministério Público e estão impedidas de receberem recursos federais destinados aos serviços de limpeza urbana.
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Os avanços e a consolidação da legislação brasileira sobre resíduos sólidos, artigo de Antonio Silvio Hendges - Instituto Humanitas Unisinos - IHU