13 Janeiro 2014
As concessionárias de automóveis novos devem doar ao município uma muda de árvore para cada carro vendido, afim de compensar as emissões de gás carbônico (CO2).
A reportagem foi publicada por Mercado Ético e reproduzido pelo sítio Consumidor Consciente, 10-01-2014.
As empresas terão que enviar um relatório descritivo anual à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) comprovando a conduta. A Lei nº 5.285 foi sancionada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
O plantio poderá ser executado pela própria concessionária ou por meio de cooperativas, organizações não governamentais ou empresas privadas com atuação na área ambiental.
As empresas têm o prazo de um ano para plantar as árvores em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques, jardins, corredores ecológicos ou outro ambiente ecologicamente apropriado ao plantio, que deve ser acompanhado por biólogo e seguir o disposto no Plano Diretor de Arborização Urbana de Campo Grande.
Caso as empresas não cumpram as disposições da lei serão punidas com multa equivalente a 0,5% do valor de cada veículo vendido que não foi compensado com o plantio de árvore. A arrecadação proveniente das multas é de responsabilidade da Semadur.
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Concessionárias deverão fornecer mudas de árvores a cada carro vendido - Instituto Humanitas Unisinos - IHU