Por: Jonas | 25 Março 2013
A reticência de Francisco em colocar em evidência seus poderes de chefe supremo da Igreja universal. Os efeitos e os possíveis desdobramentos deste seu silêncio. A condição da questão num artigo divulgado na revista “La Civiltà Cattolica”.
A reportagem é de Sandro Magister, publicada no sítio Chiesa.it, 25-03-2013. A tradução é do Cepat.
Nos primeiros dias de seu pontificado, Jorge Mario Bergoglio utilizou com extrema reserva a palavra “Papa”. Não a aplicou jamais ao seu predecessor que ainda está vivo, Joseph Ratzinger, com quem se encontrou no sábado passado, em Castel Gandolfo. Para ele tem utilizado sempre e somente o termo “bispo”. E também para si preferiu associar a definição de “bispo de Roma”.
Em sua primeira benção, na sacada da Basílica de São Pedro, na tarde de 13 de março, o recém-eleito especificou, citando Santo Inácio de Antioquia, que a Igreja de Roma “é a que preside na caridade a todas as Igrejas”. Contudo, nos dias posteriores não retomou, nem jamais desenvolveu esta natureza primacial da sede de Pedro, estendida a todo o ecumenismo cristão.
Porém, ao mesmo tempo, em seu trabalho cotidiano exercita plena e vigorosamente os poderes que competem a um Papa, não submetido a nenhuma outra autoridade, a não ser a de Deus. E sabe que as decisões que toma, embora sejam mínimas, não ficam circunscritas à diocese de Roma, mas tem efeito sobre a Igreja de todo o mundo.
Francisco é o Papa das saídas imprevistas. E, antes ou depois, espera-se que intervenha explicitando a visão que tem de seu papel. Embora aconteça, todavia, que aqueles que dentro e fora da Igreja desejam a diminuição, ou melhor, a demolição do primado papal, veem nele o homem que vai ao encontro do que eles esperam. Expectativas que muitas vezes se baseiam num presumível “espírito” do Concílio.
Na realidade, em nada o Vaticano II fragilizou o poder do Papa sobre toda a Igreja. A novidade está na integração do poder primacial do Papa com o poder do colégio episcopal, do qual ele faz parte. No capítulo III da "Lumen Gentium", a Constituição Dogmática sobre a Igreja, promulgada pelo Concílio Vaticano II, se lê o seguinte:
“O Pontífice Romano tem, em virtude de seu cargo de Vigário de Cristo e Pastor de toda Igreja, poder pleno, supremo e universal sobre a Igreja, que sempre pode exercer livremente. Por outro lado, a ordem dos bispos, que sucede no magistério e no regime pastoral ao colégio apostólico, junto com sua Cabeça, o Romano Pontífice, e nunca sem esta cabeça, é também sujeito da suprema e plena potestade sobre a universal Igreja, poder que não pode ser exercido a não ser com o consentimento do Romano Pontífice”.
Se como consequência podem ser esperadas novidades por parte do papa Francisco, estas não poderão de nenhuma maneira diminuir os poderes primaciais que o competem como sucessor de Pedro, afirmados com autoridade pelo Concílio Vaticano II, de forma completa e precisa.
Pelo contrário, as novidades poderão se referir as formas pelas quais o Papa exercerá seu poder associado ao conjunto dos bispos, como acontece nos Concílios ou nos Sínodos, ou em outras formas inéditas de governo colegial da Igreja, tanto de forma intermitente, como permanente, ampliada ou restringida. Em todo caso, sempre convocadas, presididas e confirmadas por ele, como prescreve o Vaticano II e outros documentos do Magistério.
No último número da revista “La Civiltà Cattolica”, distribuído no dia 21 de março, o canonista jesuíta Gianfranco Ghirlanda, ex-reitor da Pontifícia Universidade Gregoriana, expôs num ensaio muito bem documentado, de 14 páginas, com o título “Il ministero petrino”, em que consistem os poderes primaciais do Papa, da forma como são afirmados pelo magistério da Igreja, do Concílio Vaticano I até hoje.
Entretanto, ao mesmo tempo, o padre Ghirlanda projetou uma visão sobre os possíveis desdobramentos do exercício concreto do poder papal, enriquecido pela contribuição dos bispos. E ao projetar para o ministério pontifício “um futuro que todo fiel queria ver realizado” – e que precisamente poderia tomar forma com Francisco – fez referência, na conclusão de seu texto, ao "Documento de Ravenna", assinado em 2007 por católicos e ortodoxos, constituindo-se num passo importante para o caminho ecumênico entre Roma e o Oriente.
Levando em conta isto, o pontificado de Francisco se iniciou sob uma boa estrela. Em sua Missa inaugural, esteve presente, pela primeira vez na história, Bartolomeu I, o Patriarca ecumênico de Constantinopla.
E é possível que, no próximo ano, Francisco e Bartolomeu voltem a se encontrar em Jerusalém, no quinquagésimo aniversário do histórico abraço entre Paulo VI e Atenágoras.
Aqui, em continuidade, apresentamos a parte final do artigo do padre Ghirlanda, publicado no caderno 3906, de 23 de março de 2013, pela revista “La Civiltà Cattolica”, dos jesuítas de Roma, impressa com o prévio controle das autoridades vaticanas.
No caderno anterior da revista “La Cviltà Cattolica”, do dia 2 de março de 2013, o próprio Ghirlanda havia publicado um artigo igualmente douto, genuinamente contrário ao conceito de “Papa emérito”, aplicado a quem renuncia ao pontificado.
Eis o fragmento do texto.
O exercício do primado e “novas situações”, por Gianfranco Ghirlanda S.I.
O ofício do Romano Pontífice deve sempre ser considerado no interior da Igreja e do colégio episcopal e, como consequência, sempre em estreita relação com a Igreja e os bispos, considerados em conjunto como colégio e como pastores individuais das Igrejas confiadas a eles.
Da mesma forma como, na realidade, o primado de Romano Pontífice é de instituição divina, assim também o colégio episcopal e a soberania dos bispos nas Igrejas particulares são.
O ofício do Romano Pontífice é um ministério, pois ao ser o instrumento através do qual Cristo mantém o colégio dos bispos uno e indiviso, pela ação do Espírito, garante a unidade de todo o povo de Deus na única fé apostólica e nos sacramentos como meios eficazes de salvação.
Na encíclica “Ut unum sint”, após ter recordado que aquilo que se refere à unidade de todas as comunidades cristãs pertence ao âmbito das preocupações do primado, João Paulo II afirmava que se sentia chamado a “encontrar uma forma de exercício do primado que, sem renunciar de nenhuma maneira ao essencial de sua missão, estivesse aberto a uma nova situação”. Então, retomando as palavras dirigidas ao Patriarca ecumênico Demétrio I, no dia 6 de dezembro de 1987, invocava: “Que o Espírito Santo nos dê sua luz e ilumine todos os pastores e teólogos de nossas Igrejas, para que possamos buscar, evidentemente juntos, as formas pelas quais este ministério possa realizar um serviço de amor reconhecido por uns e outros” (n.95).
O problema da relação entre o essencial e as formas históricas, que toda instituição eclesial assume, inclui o problema da relação entre a essência da Igreja, como realidade misteriosa, revelada, e sua forma histórica, como realidade contingente, expressa precisamente na configuração canônica das instituições.
Junto a este problema está relacionado o da relação entre o direito divino revelado e o direito eclesiástico positivo, dirigido à regulamentação das relações concretas entre os sujeitos.
A essência da Igreja é sempre efetuada numa forma histórica, razão pela qual jamais pode se separar a essência da forma institucional e vice-versa. Apesar de tudo o que haja de relativo nesta última, essa forma não deve ser considerada irrelevante em relação ao mistério da Igreja, caso não se queira correr o risco de cair na visão de uma Igreja irreal.
No entanto, não pode haver identificação entre a essência e a forma. É necessário fazer uma distinção entre elas, de outro modo não seria possível ter nenhum critério de juízo sobre as formas históricas assumidas pela Igreja.
Além disso, é preciso ter presente que não existe uma forma histórica que reflete perfeita e exaustivamente a essência da Igreja, ao mesmo tempo em que o contingente jamais pode expressar de forma perfeita o mistério.
Quando falamos de essência do ministério petrino e das formas históricas assumidas pelo mesmo, fazemos referência à necessária configuração jurídica positiva das relações que emanam do exercício desse ministério.
Contudo, devemos ter presente a dificuldade de traçar um limite claro entre o que é de direito divino revelado (consequentemente, essencial nesse ministério) e o que é de direito humano, fruto das contingências históricas, e em que condições o direito humano expressa, em modo mais ou menos imediato, o direito divino.
Assim, não é fácil determinar quais são as formas históricas pelas quais se deve realizar o exercício do ministério petrino, que de outra maneira permaneceria vazio de conteúdo.
Efetivamente, a Igreja não pode dispor arbitrariamente da determinação do exercício do ministério petrino, pois isso deve se considerar “normatizado a partir de sua objetividade”, que é dada “em referência, por um lado, à vontade de Jesus Cristo e, por outro lado, à conjuntura histórica” (conf. G. Colombo, “Tesi per la revisione dell’esercizio del ministero petrino”, em Teologia 21, 1996, p. 325).
O dado da fé é prévio em relação a toda discussão sobre a forma de exercício do primado do Romano Pontífice, ou seja, é o crivo pelo qual se deve guiar a própria discussão, e a parte católica a predetermina, mesmo quando é necessário dizer que a solução do problema não é necessariamente unívoca. Enquanto “a fé necessita ser una, a teologia é pluralista, ou seja, conta com a faculdade de propor várias soluções aos problemas apresentados a partir da fé” (ibidem, p. 322).
A preocupação ecumênica de João Paulo II foi retomada na “Carta Apostólica Novo Millenio Ineunte”, promulgada no dia 6 de janeiro de 2001, distinguindo o caminho a ser percorrido com as Igrejas do Oriente, de um lado, e com a Comunhão Anglicana e as Comunidades Eclesiais nascidas da Reforma, do outro (n. 48), porque em relação a estas últimas, é preciso percorrer um caminho mais complexo, que leve a uma prévia comunhão na fé e nos sacramentos.
Na X Sessão Plenária da Comissão Mista Internacional para o Diálogo Teológico entre a Igreja Católica Romana e a Igreja Ortodoxa (Ravenna, 8-15 de outubro de 2007), no documento assinado com o título “As consequências eclesiológicas e canônicas da natureza sacramental da Igreja. Comunhão eclesial, Conciliaridade e Autoridade”, situa-se a recíproca interdependência entre primado e conciliaridade em nível local, regional e universal, razão pela qual “sempre se deve considerar o primado no contexto da conciliaridade e, analogamente, a conciliaridade no contexto do primado” (n. 43).
Esta visão do “Documento de Ravenna” apresenta uma dinâmica ao modo de conceber o ministério pontifício numa projeção para um futuro que cada fiel queria ver realizado.
Nota: A íntegra do artigo de Gianfranco Ghirlanda pode ser lida, em italiano, aqui.
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É Papa, mas não vive somente de suas credenciais - Instituto Humanitas Unisinos - IHU