Justiça proíbe queima da cana em 20 cidades

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29 Novembro -0001

A Justiça Federal proibiu a queima controlada da palha da cana-de-açúcar em 20 cidades da região de Piracicaba.

A reportagem é de Ricardo Brandt e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 19-07-2012.

Desde segunda-feira estão suspensas todas as licenças expedidas pela Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental (Cetesb) e pelo governo paulista que autorizavam que as plantações fossem queimadas para possibilitar a colheita manual. A prática, segundo ação cível do Ministério Público Federal, causa danos irreparáveis à saúde, à fauna, à flora e aos recursos hídricos, além de onerar a União.

Na decisão, que vale até o julgamento do mérito do processo, a juíza Daniela Paulovich de Lima, da 2.ª Vara Federal, determinou que sejam canceladas as emissões de novas autorizações. E exige que a Cetesb só libere queimadas após apresentação de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/Rima), um levantamento dos danos causados ao ambiente e à vida, com medidas compensatórias.

A juíza ressaltou que a queimada "evidencia não só o desrespeito ao meio ambiente, como também o desejo de baixar o custo da produção".

A União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Unica) e a Cetesb informaram que não foram notificadas e não comentariam o assunto.

Fauna

A Justiça Federal exigiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comece a fiscalizar os danos provocados pelas queimadas à fauna silvestre. "A queimada não mata só o animal que fica preso no fogo. Ele mata muitos atropelados durante a fuga e também os filhotes que ficam desamparados", explica o procurador da República Fausto Kosaka, autor da ação.

O procurador abre a ação afirmando que "não é contra o progresso e o desenvolvimento econômico". "O que não se pode tolerar no atual estágio de nossa civilização é que isso se dê mediante práticas dantescas, que causam o comprometimento da saúde de toda a população, a lesão ao potencial hídrico, o extermínio brutal de inúmeros espécimes animais e vegetais e a exploração de mão de obra em regime similar ao de escravidão, para o beneficio econômico de alguns."

Atualmente, a legislação estadual autoriza a queima caso o pedido feito na Cetesb não seja analisado em 15 dias.

Na decisão, a juíza determinou que Bombeiros e Polícia Ambiental monitorem o descumprimento da lei. Foi estipulada multa diária de R$ 50 mil, caso seja descumprida a determinação.