12 Abril 2011
A tendência de aplicar à Internet as normas que regulam a propriedade privada só produz confusão. O conhecimento e as informações não são recursos escassos como a terra, mas ilimitados, porque crescem todas as vezes que são compartilhados.
A análise é de Ugo Mattei, cátedra Alfred e Hanna Fromm de Direito Internacional e Comparativo da Universidade da Califórnia e professor de Direito do Hastings College of the Law, também na Califórnia, e da Universidade de Turim, na Itália. O artigo foi publicado no jornal Il Manifesto, 07-04-2011. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Um aspecto problemático para quem considera a Internet como o paradigma do bem comum global deve-se ao fato de que, por seu intermédio, afirmou-se ainda mais profundamente a hegemonia do modelo norte-americano.
Essa hegemonia não preocupa como problema de língua. Embora o inglês domine a Internet, o pluralismo linguístico da Rede está hoje debaixo dos olhos de todos. Nem preocupa como problema cultural, que deriva do individualismo e da competitividade extrema que caracterizam desde sempre a ideologia norte-americana, colocando-a tradicionalmente como antagonista de tudo o que é comum (a raiz de communism e commons são as mesmas).
O verdadeiro problema dessa prática hegemônica está na governança da da Internet que se apresenta como profundamente antitética com relação àquele modelo de "acesso" que deveria caracterizar o governo dos bens comuns.
Apesar dessas cautelas, não podemos nos eximir, ao percorrer os primeiros passos de um caminho voltado à elaboração de estruturas jurídicas novas para o governo dos bens comuns, de abordar os paralelos entre o mundo da Rede, que poderíamos descrever como um "novo mundo" virtual, "descoberto" quase exatamente meio milênio depois da "descoberta" da América.
Profundas foram as desordens produzidas pelas viagens de Colombo, até o ponto em que as imensas possibilidades de saques que derivaram delas produziram a acumulação originária e o nascimento da modernidade. Hoje, é justamente a Internet que se apresenta como o fator desencadeador da transformação cognitiva do capitalismo global, já que é forte a tentação de observar um recurso histórico.
Analogias desviantes
Porém, é preciso ter cautela ao traçar comparações fascinantes. A questão da traduzibilidade institucional do mundo do material tangível ao do imaterial (e vice-versa) não é, de fato, banal.
Para resolvê-la, os juristas deram vida a um âmbito disciplinar problemático autônomo, conhecido como direito da propriedade intelectual (às vezes como direito industrial), frequentado por defensores diferentes daqueles que se deparam com os problemas da propriedade tangível, particularmente da fundiária.
Com efeito, além dos sugestivos paralelos teóricos, para os quais tanto a propriedade privada das ideias quanto a de um campo seriam caracterizadas pelos mesmos aspectos de "exclusão" de quem não é autorizado pelo titular respectivamente a acessá-los ou a deles fazer uso, as analogias parecem se deter em um nível de abstração inadequado à prática do direito.
Embora também em âmbito fundiário o processo de mercantilização obteve os seus efeitos, a terra continuará sendo um recurso estruturalmente limitado, não reproduzível e tendencialmente único. Esse aspecto fundamental não é verdade para as marcas, patentes ou direitos autorais, os três âmbitos que entram novamente na noção de propriedade intelectual.
Diante de recursos que, in natura, não são limitados (e também no caso daqueles que, como a água, se reproduzem ciclicamente), o direito de propriedade privada desempenha a função de torná-los artificialmente escassos (a fim de deles tirar proveito).
Para aqueles são, ao contrário, limitados e já escassos, a propriedade privada, regulando o acesso a eles, poderia limitar ainda mais o seu consumo, pelo menos ficando dentro do âmbito do ensinamento (muito pouco convincente) da tragédia dos comuns.
E não só. Se é verdade que sempre são necessárias delimitações para fazer nascer um mercado, as necessárias para a informação e o conhecimento (recursos estruturalmente ilimitados) devem ser particularmente pervasivas.
De fato, o potencial adquirente de uma informação dificilmente poderá saber o valor que ela terá para ele sem antes conhecê-la. Obviamente, o potencial vendedor não estará disposto a fazer conhecer a informação antes de vendê-la, porque isso equivaleria a presenteá-la.
Daqui os problemas muito particulares que surgem a partir da utilização da lógica da propriedade privada em matéria de informação e a particular virulência que os grandes latifundiários intelectuais (gravadoras e editoras, grandes empresas farmacêuticas, proprietários dos grandes logos) utilizam para defender seus próprios cercados.
Esses problemas, na realidade, derivam do fato de que informações e conhecimento crescem quantitativa e qualitativamente com a partilha (porque têm natureza de bens comuns relacionais), mas a partilha não gera lucros (basta considerar a Wikipédia, que está na miséria).
Justamente em matéria de propriedade intelectual, reproduz-se assim, não por acaso de modo particularmente visível na presente fase do capitalismo cognitivo, aquele laço indissolúvel entre propriedade privada e aparelhos repressivos do Estado (e hoje também da globalização, pense-se nos acordos Trips da Organização Mundial do Comércio), que se sempre é acompanhada pelos "enclosures".
Ideologia da repressão
Essas observações, que saltam aos olhos contanto que se olhe para as coisas colocando no centro a sua natureza fenomenológica (terra, conhecimento) e não o seu regime jurídico (propriedade privada, patente), são ofuscadas pelos ingentes investimentos que os grandes latifundiários intelectuais fazem na construção de aparelhos ideológicos que lhes são favoráveis, já que, em uma sociedade que compartilha e coloca em comum seus próprios conhecimentos – reconhecendo que estes são sempre o produto de um determinado contexto social –, copiar é um comportamento totalmente natural.
Para desencorajar esses comportamentos, são necessários aparatos repressivos que utilizem também a ideologia como instrumento de inibição. Aparatos que visem a destruir o comum em favor do privado.
Assim, nas universidades dos Estados Unidos, as tarefas escolares são avaliadas comparativamente em uma "curva" em que apenas alguns podem receber um voto alto, criando um mecanismo de "mors tua vita mea" que destrói a cooperação por meio da competição: se faço com que o meu amigo copie, prejudico a mim mesmo. Da mesma forma, as professoras buscam convencer as meninas mais inteligentes de que "não é justo" ajudar os meninos menos inteligentes, incentivando nelas comportamentos de monstrinhos egoístas (com a consequências de que, depois, excluindo, elas são excluídas).
Do mesmo modo, os muitos cultores-propagadores da propriedade intelectual, reunidos junto aos departamentos ricamente financiados pelas corporações latifundistas intelectuais, dirão que a propriedade intelectual "estimula a inovação e a criatividade", utilizando exatamente a mesma retórica que os fisiocratas (século XVIII) usavam para celebrar as delimitações, ou seja, que sem propriedade privada não há incentivo ao cultivo e ao trabalho.
Não é essa a sede para se deter sobre a discutibilidade histórica dessas afirmações diante do uso comum da terra. Ao contrário, aqui é preciso enfatizar o resultado completamente contrafactual dessas afirmações no caso de recursos como o conhecimento que não são escassos, mas têm, vice-versa, natureza coletiva e relacional. Privatizar a informação limita, de fato, a sua difusão, e limitar a sua difusão só pode tornar mais difícil sua posterior inovação.
Deveria, portanto, ser evidente que o governo mais coerente com a fenomenologia dos bens comuns deve se fundar em instituições capazes de envolver aqueles que estão desinteressados com relação ao acúmulo de propriedade privada e de poder político, mas que, ao contrário, são gratificados justamente pelo cuidado do comum.
Instituições cooperativas, fundações, associações, consórcios entre entidades locais, comitês, enfim, grupos que deem vida a autênticas dinâmicas democráticas mais ou menos informais e conflituais, isentas de fins lucrativos constituem as organizações institucionais mais adaptados para governar os bens comuns.
Em âmbitos semelhantes, a criatividade floresce na partilha dos problemas sociais e não se transforma em um mero exercício narcísico do indivíduo.
Individualistas e narcisistas
Tudo isso coloca a Internet, o grande common global, que muitos indicam como o modelo para a gestão dos bens comuns, em uma luz tétrica, a meu ver. A Rede, longe de unir, na realidade me parece que divide, individualiza e ilude, solicitando falsas comunidades e um verdadeiro narcisismo.
Hoje, mandamo-nos e-mails de um escritório ao outro, e a comunicação decai e se empobrece. As cafeterias dos câmpus norte-americanos estão lotados de estudantes, cada um com o seu próprio computador, que não se veem e não se falam, mas que estão conectados via Facebook, talvez com alguém do outro lado do mundo ou em uma cafeteria pouco distante.
A política, porém, é "fisicidade", se quiser ter qualquer chance de emancipação. E os bens comuns podem ser defendidos e governados verdadeiramente apenas com a fisicidade de um movimento social disposto a lutar longa e generosamente para retomar seus próprios espaços.
Jamais será um único dia de manifestação nas ruas convocado via Facebook que irá deter uma guerra, caçar um tirano ou esconjurar um saque de bens comuns.
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A lei do comum: o vírus mutante das "enclosures" - Instituto Humanitas Unisinos - IHU