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O fim da redução de danos

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12 Abril 2019

A destruição de tudo o que se construiu no país nas últimas décadas em relação aos cuidados com usuários de drogas começou no governo Temer, e Bolsonaro chegou trazendo o ambiente perfeito para a consolidação: o presidente assinou ontem o decreto 9.761/2019, que aprova a nova Política Nacional sobre Drogas, revogando inteiramente a anterior, de 2002. O novo documento foi anunciado de manhã, na cerimônia de comemoração dos 100 dias de governo, mas só foi divulgado à noite. Deve ser publicado hoje no Diário Oficial.

A informação é publicada por Outra Saúde, 12-04-2019.

A expressão "redução de danos" sequer aparece. Em vez disso, só abstinência – e aqui vale registrar a fala da professora Andrea Gallassi, da UnB, no Estadão: "Na redução de danos, a abstinência é a consequência esperada, mas na diminuição do uso durante o processo de tratamento é bastante valorizada".

Ainda no ano passado, a representante do Conselho Federal de Psicologia Clarissa Guedes explicou à nossa editora, Maíra Mathias, o porquê: "A gente não acredita que a abstinência deva ser um modelo imposto, como se todo mundo fosse parar de fazer uso de substâncias psicoativas de uma hora para outra. É irreal para a clínica das toxicomanias pensar nesse ideal porque as pessoas não fazem uso abusivo porque querem".

Para o tratamento, o decreto põe foco nas comunidades terapêuticas, privadas e religiosas, que devem ser estimuladas e apoiadas, "inclusive financeiramente". Ao Globo, Quirino Cordeiro, secretário nacional de cuidados e prevenção às drogas do Ministério da Cidadania, disse que até o ano passado foram financiadas 2,9 mil vagas nessas comunidades. Com Bolsonaro, serão 11 mil.

Quanto ao tráfico, o governo já havia se posicionado contra o estabelecimento de um critério quantitativo que o diferenciasse do porte para consumo, e o texto confirma isso. De acordo com ele, a diferenciação entre traficante e usuário deve se dar não só com base na quantidade de drogas, mas com elementos como "o local e as condições em que se desenvolveu a ação de apreensão, as circunstâncias sociais"... Em entrevista à Folha, Cordeiro deixa ainda mais evidente o que se propõe:

"Há grupos que defendem que para fazer a diferenciação, deveria se valer da quantidade de drogas. Mas isso acaba deixando a atuação especial de autoridade numa situação mais complicada. Ele [o acusado] pode estar numa circunstância claramente de tráfico, mas se porta uma quantidade menor, não pode ser identificado como traficante. O que se coloca é que seja mantida a diferenciação de usuário e traficante pelas circunstâncias da apreensão da droga"... embora a quantidade seja um critério bem objetivo, e definir uma "circunstância claramente de tráfico" seja no mínimo complicado.

Você provavelmente já imaginou quem vai continuar sendo, e cada vez mais, alvo das 'duras' e detenções. "Hoje, não temos uma quantidade definida de drogas que diferencia usuário de traficante. Essa é uma das razões que faz com que preto, pobre e que vive em áreas periféricas seja enquadrado como traficante, enquanto o branco da Asa Sul pego com a mesma quantidade de droga que o preto periférico seja enquadrado como usuário", nota Andrea Gallassi, agora na Folha.

O decreto ainda marca a posição contra a descriminalização qualquer droga hoje ilícita: "O plantio, o cultivo, a importação e a exportação, não autorizados pela União, de plantas de drogas ilícitas, tais como a cannabis, não serão admitidos no território nacional". Segundo Quirino, é em respeito à "posição majoritária da população de ser contra a legalização".

O Conselho Nacional de Psiquiatria comemorou a assinatura do documento.

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