Entidades abrem processo pela quebra da patente de remédio para hepatite C

Foto: Pixabay

Mais Lidos

  • Inspirado na filosofia africana de Mogobe Ramose e pela história do Quilombo Mesquita, em Cidade Ocidental, Goiás, pesquisador defende que a pluridiversidade das comunidades quilombolas revela uma forma de existência fundada na ancestralidade, na reciprocidade e na multiplicidade das cosmopercepções.

    Pluridiversidade quilombola: quando a multiplicidade dos mundos se torna horizonte de justiça, pertencimento e resistência. Entrevista especial com Manoel Barbosa Neres

    LER MAIS
  • O que falta no programa de Lula. Artigo de Luiz Carlos Bresser-Pereira

    LER MAIS
  • A figura de Trump provavelmente pairará sobre a viagem do papa à América Latina

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

30 Outubro 2018

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI) enviaram na sexta-feira (28) ofício ao ministro da Saúde, Gilberto Magalhães Occhi, pedindo a decretação de interesse público do medicamento sofosbuvir. A providência é essencial para um eventual licenciamento compulsório – ou "quebra de patente" – da substância usada no tratamento da hepatite C, o tipo mais letal.

A reportagem é publicada por RBA, 30-09-2018. 

A legislação brasileira permite que em casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em atos do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. No último dia 18, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ligado ao governo federal, concedeu patente ao laboratório norte-americano Gilead, que passou a deter o monopólio da comercialização da marca no país.

Com o monopólio, o SUS fica proibido de comprar a versão genérica, que teria um custo de R$ 2,7 mil por 12 semanas de tratamento para uma pessoa doente. Com o remédio de marca da Gilead, o custo é de R$ 16 mil, o que impede que o SUS possa tratar mais pessoas e assim cumpra as metas estabelecidas.

O Brasil tem mais de 700 mil pessoas necessitando de tratamento imediato. Em 2017 surgiram 24 mil novos casos.

Com o licenciamento compulsório, o monopólio perde seu efeito. Mas a empresa detentora da patente recebe os royalties sobre as vendas do medicamento genérico. Clique aqui para acessar o ofício.

Leia mais