03 Novembro 2017
"As obrigações da administração pública na implementação de políticas públicas indispensáveis a prevenção dos dramas vividos pelas/os pobres no acesso a um bem de vida como é o da terra, agora novamente em causa na cidade de São Bernardo do Campo, estão sendo avisadas, como avisado se encontra o Poder Judiciário, de que lá têm de ser prioritariamente excluídos os massacres coletivos que a vergonhosa história rural e urbana do país registram nos muitos conflitos sobre terra aqui verificados diuturnamente", escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Desde o início de setembro passado, multidão de gente pobre e sem-teto está ocupando uma extensa área de terra em São Bernardo do Campo, visando garantir o seu direito de moradia. Como sempre acontece em situações como esta, as críticas logo se polarizam contra ou a favor, de forma radical e apaixonada, entre aquelas que se escandalizam com as “invasões” (!?) e as dos apoiadores dos movimentos populares de sem teto, como o MTST (Movimento dos trabalhadores sem teto), o “povo sem medo” que lidera a ocupação.
De acordo com o jornal Brasil de Fato, de 1º deste novembro, o grupo de cerca de 8.000 famílias, está muito bem organizado, dividiu-se em 19 coletivos, com coordenação, cozinha comunitária e um banheiro para cada um desses conjuntos. Mantêm-se recebendo doações, alimentos, materiais de limpeza e “o uso de álcool e drogas é totalmente proibido.”
As famílias já se uniram em torno de uma proposta para os Poderes Públicos de São Bernardo e do Estado de São Paulo: “Os ocupantes querem que o terreno seja destinado à construção de prédios pelo Minha Casa Minha Vida Entidades, na faixa 1, para famílias com renda mensal de até R$ 1.800. Para isso, o movimento reivindica que a área seja desapropriada pelo Governo do Estado ou comprada pela Caixa Econômica Federal.”
Como forma de pressão política para alcançar esse objetivo, as famílias ocupantes fizerem uma caminhada de 23 km, com gente de outras 22 ocupações paulistas. A marcha teve grande repercussão e sua representação foi recebida pelo Secretário de Habitação e pelo da Casa Civil do governo paulista, prevendo-se um novo encontro no dia 10 de novembro para se dar continuidade à negociação iniciada: “A negociação se abriu, queremos saber como vai acabar”, disse Guilherme Boulos, uma das lideranças do MTST.
Entretanto, ao que se sabe - por mais que o Poder Judiciário do país já tenha sido advertido pelos fatos - a conhecida e mal afamada ordem judicial de reintegração de posse já foi expedida contra esse povo, sendo mais uma vez previsível os seus maus efeitos, com poucas exceções:
a) leva para baixo do tapete toda a sujeira própria do descumprimento da função social da propriedade privada sobre terra;
b) vem ferindo e até matando muita/o sem-terra e sem-teto, muita/o índia/o e quilombola brasileira/o;
c) jamais trata o problema como um conflito entre direitos e sim como uma infração de lei por parte de quem é miserável ou pobre e, por isso mesmo, coagido por invencível necessidade, não encontra outra saída para viver com um mínimo de dignidade;
d) reduz toda discussão do problema a um dogma processual extremamente cínico e impiedoso da espécie “o que não está no processo não está no mundo”, atribuindo inconstitucionalmente a qualquer prova documental um valor superior ao direito à vida das pessoas;
e) tem mais interesse e pressa em afirmar sua autoridade, de forma violenta, como se a exibição de força seja capaz de suprir qualquer legitimidade, e somar crédito a um Poder no qual é crescente o desprestigio e, em alguns casos, até a desmoralização;
f) assim acrescentando também “produtividade” ao seu trabalho, em vez de preocupar-se com a injustiça social geradora da causa do conflito em julgamento.
Assim, a experiência passada dessas distorções tem tido muito pouco ou nenhum efeito sobre as decisões judiciais, embora não faltem disposições de lei, inclusive no próprio Código de Processo Civil, prevenindo juízas/es sobre os cuidados que podem e devem ter ao julgarem ações dotadas de poder para autorizar o uso da força pública visando serem executadas.
Novos paradigmas de interpretação das leis, mesmo assim, procuram abrir caminho no cipoal delas, em grande parte denunciando a superação do positivismo puramente lógico e abstrato. No caminho a ser percorrido, todavia, entre o direito à moradia (promessa da lei expressamente inscrita no artigo 6º da Constituição Federal) e o direito de moradia (cumprimento efetivo daquele compromisso constitucional), topam com obstáculos e interferências de toda ordem, como a ideologia privatista e patrimonialista, ainda predominante, sem maior cuidado, sustenta decisões judiciais e despachos administrativos, dando exemplo frequente desse mal.
As obrigações da administração pública na implementação de políticas públicas indispensáveis a prevenção dos dramas vividos pelas/os pobres no acesso a um bem de vida como é o da terra, agora novamente em causa na cidade de São Bernardo do Campo, estão sendo avisadas, como avisado se encontra o Poder Judiciário, de que lá têm de ser prioritariamente excluídos os massacres coletivos que a vergonhosa história rural e urbana do país registram nos muitos conflitos sobre terra aqui verificados diuturnamente.
A multidão pobre atualmente lá acampada, com sobradas razões de fato e de direito, não pode sequer compreender a prioridade que os Poderes Públicos dão - Judiciário entre eles - à formalista, detalhista, rubricista, eternamente prorrogada burocracia do devido processo legal, impede sequer de ver-se a urgência inadiável de se transformar em ato e fato um direito inadiável como é o da moradia, seja ele visto como individual, seja como social.
Que a lei não passe, como acontece amiúde, a ser o principal e a pessoa necessitada de teto o secundário, pois é exatamente aí que ela perde legitimidade e não deixa outra saída para o direito de acesso à terra que não seja o da justiça feita pelas próprias mãos.
Em 2002, justamente quando o Estatuto da cidade recém tinha entrado em vigor, José Comblin escreveu, pela editora Paulus “Os desafios da cidade no século XXI”. Qualquer das/os suas/seus leitoras/es que o reler agora, verá que ele profetizou, sem meias palavras, tomando como exemplo a cidade de São Paulo, o que está acontecendo agora, não só em São Bernardo do Campo, como na maioria das grandes cidades do Brasil, até pela não realização da reforma agrária, nisso demonstrando em que medida a desconsideração da terra como uma unidade é um dos principais defeitos da forma de tratamento que lhe dispensa o sistema capitalista aqui mandando e desmandando:
“...é inimigo da reforma agrária porque quer tirar os camponeses do campo para que venham à cidade constituir uma reserva de mão-de-obra barata. A sua prioridade é o lucro. Os serviços sociais, condições de vida, saneamento, embelezamento não dão lucro. O sistema obriga as municipalidades primeiro a respeitar e promover o que dá lucro: a propriedade privada dos terrenos e edifícios, a liberdade mais completa possível das empresas, isenção de impostos, e assim por diante. Nada é feito para facilitar a vida dos cidadãos, e tudo é feito para facilitar a acumulação do capital.{...} Promove a dissolução da família, da vida social dos bairros, das associações de todo o tipo. {...} O pior é quando as próprias indústrias ou comércios começam a descobrir que estão sendo prejudicados pelas próprias desordens que criaram: congestionamento do transporte, o que limita a chegada das matérias primas, e a saída dos produtos; congestionamento das ruas, o que impede o comércio e os supermercados. As empresas vão instalar-se fora da cidade. Na fase final, a cidade fica somente com as massas humanas pobres condenadas a buscar trabalho longe da sua moradia, o que torna a sua vida mais incômoda ainda. É o que esta acontecendo em São Paulo.” (página 6)
Cabe contestação a essa análise? Em alguns aspectos sim, mas, no geral, a multidão acampada agora em defesa da moradia, e “sem medo”, na cidade de São Bernardo do Campo, lhe dá sustentação, pois não está disposta “a tornar a sua vida mais incômoda ainda.” Toda a solidariedade, pois, à coragem dessa gente, é bem vinda e empodera essa disposição, fazendo valer e tornando eficaz o seu direito à moradia, construído e garantido por suas próprias mãos.
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Quando são as/os sem-teto que garantem mesmo o direito de moradia - Instituto Humanitas Unisinos - IHU