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Contag alerta que PEC da Previdência pode tirar benefícios de trabalhador rural

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24 Março 2017

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alberto Broch, afirmou hoje (22) que as mudanças na Previdência rural contidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 excluiriam 80% dos segurados especiais do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que abrange os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A reportagem é de Mariana Branco, publicada por Agência Brasil, 22-03-2017. 

Broch participa de audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a reforma. Segundo o presidente da Contag, os trabalhadores rurais serão afetados principalmente pela mudança no modelo de contribuição e pela idade mínima de 65 anos.

Atualmente, os trabalhadores do campo podem aposentar-se comprovando que realizaram atividade no campo. Para os que têm condições de contribuir, é calculado o valor de 2% sobre a comercialização da produção. Com a PEC 287, a contribuição passa a ser obrigatória e individual. Além disso, os trabalhadores rurais terão de ter no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Segundo Broch, a população que trabalha no campo terá dificuldade em arcar com uma contribuição sobre a renda pessoal. “Para nós é um ponto crucial, talvez o mais sério de todos, pois os agricultores não têm salário, não têm férias, não têm nenhuma forma de benefício. Ele é remunerado pela produção e a produção pode ter ano que dá e ano que não dá”, argumentou.

Ainda de acordo com Alberto Broch, os trabalhadores rurais começam a trabalhar muito mais cedo que os demais brasileiros. “Há trabalhadores rurais que com 6, 7, 8 anos de idade estão na labuta. Nós já trabalhamos mais de 50 anos. Mexer na idade de um trabalhador ou trabalhadora rural é muito forte, é muito duro”, defendeu o presidente da Contag.

O representante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Francisco Dal Chiavon, corroborou a dificuldade de contribuição por outra fórmula que não seja sobre a comercialização da produção. “O que faria uma família do Nordeste com cinco anos de seca? Como ela vai contribuir? Nós, que trabalhamos na lavoura, não recebemos um salário para contribuir mensalmente”, disse.

Fiscalização

O diretor do Departamento de Assuntos Fiscais e Sociais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Barbosa de Lima Júnior, argumentou que a intenção do governo com a mudança na forma de contribuição é identificar quem é de fato trabalhador rural.
“Uma das razões de propor a contribuição não é para fins arrecadatórios e sim fiscalizatórios, para reduzir a judicialização [nos benefícios especiais] que é de 30%”, justificou.

O representante do Planejamento disse também que a contribuição é o melhor investimento para o trabalhador rural. “Se a gente der a opção para o trabalhador rural de pegar seu dinheiro, R$ 50, e colocar na poupança, em 15 anos ele teria R$ 200. Com a reforma da Previdência, a gente faz com que ele tenha um salário mínimo atualizado todo ano”, exemplificou.

O técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Luiz Henrique Paiva defendeu que a reforma diminui a desigualdade no país já que, segundo ele, os trabalhadores mais humildes já se aposentam por idade. Paiva citou como exemplo o trabalhador da construção civil.

“O trabalhador da construção tem uma trajetória contributiva muito difícil. Ele vai se aposentar por idade, na melhor das hipóteses. Se um trabalhador da construção civil tem que se aposentar aos 65 anos, eu acho que para todos tem que ser assim. Então a gente passa dali para cima”, defendeu.

Atualmente, os brasileiros podem optar entre se aposentar por tempo de contribuição ou idade. No primeiro caso, é preciso atingir a soma 85 (mulheres) ou 95 (homens) de idade e tempo de contribuição. No segundo, é preciso ter no mínimo 60 anos e 15 anos de contribuição. A reforma da Previdência em tramitação na Câmara aumenta esses limites para 65 anos e 25 anos, respectivamente.

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