26 Julho 2016
"A greve é operária. O direito de greve é burguês." Foi com essa tese que, nos anos 1970, pouco depois do Maio de 1968 na França, o jurista e filósofo Bernard Edelman desafiou o senso comum e propôs que direitos trabalhistas seriam momentos da domesticação do ímpeto político para a luta de classes. Poderiam ser entendidos, portanto, como um modo de defesa do capitalismo.
Essa é a conclusão central de "A Legalização da Classe Operária" [trad. Marcus Orione, Boitempo, 192 págs., R$ 49], originalmente publicado em 1978, mas somente neste ano traduzido para o português. Edelman é hoje advogado em Paris, de onde concedeu esta entrevista por telefone.
A entrevista é de Rodrigo Russo, publicada por Folha de S. Paulo, 24-07-2016.
Eis a entrevista.
O senhor foi na contramão de muitos marxistas ao dizer que conquistas da classe operária eram derrotas políticas na realidade. O que levou o senhor a essa reflexão?
Eu tratei desse assunto como um jurista, e, portanto, quando refiz a genealogia da greve, me dei conta pouco a pouco de que ela tinha sido, de alguma maneira, domesticada. A melhor maneira de domesticá-la era institucionalizá-la.
O direito dava aos trabalhadores um certo número de possibilidades, oferecendo-lhes "presentes" como duração do trabalho, férias remuneradas etc. Eram coisas que faziam as pessoas viverem melhor. Pouco a pouco, a classe trabalhadora se acostumava ao capitalismo e o direito estava lá para melhor enquadrá-la e, de certa forma, para abolir nela o espírito revolucionário. O direito tinha uma função de bombeiro, de apagar o fogo da revolução. Aos poucos a classe trabalhadora se contenta com o que a burguesia lhe dá. A institucionalização mata o espírito revolucionário.
Mas essas reformas não levaram a melhorias significativas para o trabalhador em geral?
Sim, apesar de tudo. A condição dos trabalhadores na metade do século 19 era similar à escravidão. Crianças trabalhavam a partir dos seis, sete anos. Férias remuneradas não existiam. Eles se alojavam de maneira desumana, morriam aos 30 anos, estavam próximos da escravidão, sem dúvida.
A condição da classe trabalhadora melhorou, inegavelmente, em relação ao século 19. Ao mesmo tempo, essa melhoria foi paga com a morte do espírito revolucionário. Quando escrevi esse livro, o que me desiludiu completamente, se eu posso dizer assim, é que houve, por parte da esquerda na França, uma espécie de manipulação ao dizer "muito bem, a classe trabalhadora inegavelmente obteve direitos, ela obteve uma vida melhor, isso é uma vitória!".
Como vê a contradição de que o direito, ao mesmo tempo em que permite a greve, proíbe a maioria dos atos que a tornam eficaz, como a paralisação total de certos serviços?
A partir do momento em que a greve é enquadrada pelo direito, você tem greves legais e greves ilegais. Então, ao se reconhecer que a classe operária tem o direito de fazer greve, reconhece-se que há um enquadramento da greve. E basta que a classe operária saia do enquadramento jurídico para que possa ser condenada. Essa condenação pode vir, por exemplo, do empregador que demite os grevistas dizendo "eles não respeitaram o direito".
Por que o sistema jurídico cria a separação entre greves de defesa de interesses dos trabalhadores e a greve "política", dita abusiva?
A partir do momento em que a classe operária sai do quadro de suas reivindicações de trabalhadores e se transforma em contestadora da política, a greve passa a ser ilegal. O direito reconhece que a greve é lícita no perímetro da defesa dos interesses econômicos. Portanto, declarar que uma greve é ilícita porque sai do quadro da reivindicação trabalhista é proibir a dimensão revolucionária da greve, ou seja, sua reivindicação política. A greve só pode servir para defender o interesse dos trabalhadores, e não o interesse de uma classe operária política.
O senhor vê o direito como instrumento para manutenção do status quo, com concessões à classe trabalhadora. É um instrumento político. Isso vale para muito mais do que as questões trabalhistas, não.
Quer-se separar uma classe operária que só se preocupa com os interesses dos trabalhadores, de uma classe operária que quer ter ao mesmo tempo reivindicações políticas, isto é, combater o capital. Pois bem: tem-se seguramente uma classe operária que defende seus interesses trabalhadores, e o capital está disposto a concessões, e é esse o papel do direito.
Se sai daí, e a classe operária vai, por meio de greves políticas, assumir ataques diretos contra o próprio capital, a coisa muda. Portanto, é a separação muito clara entre o direito do trabalhador e a reivindicação política de uma classe. É assim que vejo as coisas. É por isso, aliás, que na Constituição francesa de 1946 o direito de greve está inscrito como um "direito do homem". Se você não respeita a lei, e faz a greve fora dos limites legais, você é punido! Deve-se reconhecer o direito de defender seu trabalho, e nada mais. E não ataque o capital que explora você –sobretudo não faça isso!– porque nesse caso você faz política, e isso é fora da lei: proibido! É assim que o capitalismo se defende. E é o que se chama de "democracia", paradoxalmente.
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O direito de greve é burguês, defende o jurista francês - Instituto Humanitas Unisinos - IHU