14 Agosto 2024
Demonstrar a eficácia dos créditos de carbono para mitigar mudanças climáticas, provar que as operações de geração desses créditos não violam Direitos das Comunidades Tradicionais e realizar consulta prévia e livre a essas populações sobre os projetos em curso. Essas são exigências do Ministério Público Federal (MPF) ao governo do Amazonas para que este prossiga com as operações de geração e venda de créditos em áreas florestais do estado.
A reportagem é publicada por ClimaInfo, 14-08-2024.
Por conta dessas lacunas, o MPF recomendou a suspensão imediata de todos os projetos do tipo em Terras Indígenas e territórios ocupados por Comunidades Tradicionais no estado, tanto em desenvolvimento como em tratativa, relatam Folha e BNC Amazonas. A recomendação se aplica à modalidade de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal evitados (REDD+), que gera créditos por manter a floresta em pé, explica a InfoAmazonia.
O governo do Amazonas terceirizou a cinco empresas a geração de créditos de carbono em 12,4 milhões de hectares de floresta, área equivalente à metade do estado de São Paulo que está em reservas e parques cuja preservação é de responsabilidade do próprio estado. A escolha foi feita antes de qualquer consulta a comunidades desses territórios – iniciativas de consulta foram atribuídas às empresas, o que deve ocorrer após aprovação dos projetos, segundo o edital do governo amazonense. Além disso, o documento não deixa claro se haverá repartição de benefícios entre as comunidades impactadas.
Foram concedidas 21 unidades estaduais de conservação, onde vivem mais de 8 mil famílias. Ao menos uma das áreas concedidas, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mamirauá, tem sobreposição sobre quatro Terras Indígenas – Acapuri de Cima, Uati-Paraná, Jaquiri e Porto Praia. O governo amazonense e as empresas não informaram a Funai nem o Ministério dos Povos Indígenas sobre o processo.
O MPF destaca que os projetos são realizados “em Terras Públicas sem autorização do órgão público gestor, nas quais podem ocorrer cláusulas abusivas ou ilegais, além da ausência de observância ao direito à Consulta Livre, Prévia e Informada, repartição de benefícios e problemas relativos à ausência de transparência”. A consulta é um direito previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT-169), da qual o Brasil é signatário desde 2002.
A recomendação do MPF foi direcionada ao governador do estado, Wilson Lima (União Brasil), ao secretário de Meio Ambiente, Eduardo Taveira, aos demais secretários da gestão estadual e a prefeitos, empresas, ONGs e certificadoras que atuam no mercado de crédito de carbono relacionado a áreas ocupadas por Populações Tradicionais, com ou sem regularização fundiária definitiva. O descumprimento da recomendação, expedida na 5ª feira passada (8/8), pode levar a medidas judiciais e extrajudiciais contra os responsáveis, conforme o MPF.
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MPF pede suspensão de projetos de crédito de carbono no Amazonas - Instituto Humanitas Unisinos - IHU