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As expectativas em vista do Sínodo. Artigo de Severino Dianich

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05 Mai 2024

"Analisando a documentação sobre as diferentes etapas do Caminho Sinodal e lendo o Relatório de Síntese da assembleia de outubro de 2023, chama a atenção que, no que diz respeito à participação dos fiéis nas decisões, insiste-se especialmente quando se levanta a questão da mulher na Igreja. Se o problema envolve todos os fiéis, por que se insiste especialmente em relação às mulheres? A resposta, embora abra questões incômodas, é inevitável: porque a capacidade de tomada de decisão está reservada aos ministros ordenados e a mulher não pode receber o sacramento da Ordem", escreve o teólogo e padre italiano Severino Dianich, cofundador e ex-presidente da Associação Teológica Italiana e professor da Faculdade Teológica de Florença, em artigo publicado por Vita Pastorale, edição de maio de 2024. A tradução é de Luisa Rabolini.

Eis o artigo.

Ao longo do Caminho Sinodal foram coletadas interrogações, questões e exigências de reforma da Igreja, que suscitaram muitas expectativas, hoje centradas na segunda sessão do Sínodo e nas decisões que o Papa tomará a seguir. As expectativas são muitas, demais para que algumas não fiquem desatendidas. Mas se aquelas mais pertinente ao tema do Sínodo, ou seja, à promoção da sinodalidade, não obtiverem resposta, se daria um passo para trás em vez de avançar. Muito barulho por nada?

A promoção da sinodalidade visa amadurecer a fé e a espiritualidade dos fiéis. No desenvolvimento da vida, a pessoa humana sai da condição de minoridade quando lhe é reconhecida a capacidade de decidir sobre si mesma e, junto com os outros, sobre a vida da comunidade. Hoje, de fato, de acordo com o Código de direito canônico, os fiéis, incluindo diáconos e padres, não têm, nem mesmo nos âmbitos onde não está em jogo a doutrina e a disciplina dos sacramentos, nenhuma instância em que vejam reconhecida a sua capacidade de decidir com um voto sobre o que diz respeito à vida da diocese. Nem os fiéis leigos na vida da paróquia. Os conselhos atualmente previstos, com poucas exceções, desfrutam apenas de um voto consultivo. O problema, portanto, da sinodalidade não pode ser resolvido com uma desejada superação de uma mentalidade clerical inveterada. E indispensável uma mudança da normativa canônica.

Analisando a documentação sobre as diferentes etapas do Caminho Sinodal e lendo o Relatório de Síntese da assembleia de outubro de 2023, chama a atenção que, no que diz respeito à participação dos fiéis nas decisões, insiste-se especialmente quando se levanta a questão da mulher na Igreja. Se o problema envolve todos os fiéis, por que se insiste especialmente em relação às mulheres? A resposta, embora abra questões incômodas, é inevitável: porque a capacidade de tomada de decisão está reservada aos ministros ordenados e a mulher não pode receber o sacramento da Ordem. Isso parece colocá-la, inevitavelmente, num estado de minoridade.

Uma forma frequentemente proposta para enfrentar o problema é aquela da criação de novos ministérios aos quais fazer aceder também as mulheres, confiando-lhes o cuidado pastoral de uma comunidade. É um caminho viável. É importante, contudo, que não se resolva numa restauração da divisão entre Ordem e jurisdição, que o Concílio pretendeu superar. O padre, como já acontece em algumas situações, não pode ficar reduzido a passar os seus dias no carro, na moto ou no barco para ir celebrar missas aqui e ali, enquanto outros teriam o ministério do cuidado pastoral da comunidade.

O fato de metade dos seres humanos serem impedidos de aceder a um sacramento só por serem mulheres, de fato, justo ou injusto que seja, constitui uma pedra de tropeço para muitos no caminho da fé. Não são apenas mulheres, nem apenas mulheres que gostariam de ser ordenadas, que pedem ao Sínodo e ao Papa uma abertura à ordenação diaconal das mulheres. É uma demanda razoável, de uma coisa boa, cujo atendimento seria útil para muitas comunidades cristãs. Responder com um não, sem apresentar razões em contrário absolutamente convincentes, não pode deixar de dar às mulheres a sensação de serem discriminadas. Ora, ninguém poderia dizer que as razões geralmente usadas ​​​​para responder com um não sejam absolutamente convincentes. O Relatório de síntese da última sessão do Sínodo observa que, ao lado daqueles que acreditam que a tradição é absolutamente contrária, houve também quem julgasse que “conceder às mulheres o acesso ao diaconado restauraria uma prática da Igreja das origens" (9 DJ).

A questão da tradição, portanto, não oferece uma resposta unívoca por parte dos historiadores. Não só, mas é toda a tradição sobre o sacramento da Ordem a ser atravessada por inúmeras mudanças. Basta lembrar que o Concílio Vaticano II eliminou um grau da Ordem, o subdiaconado, que Trento havia definido como uma das três ordens maiores. O Concílio tridentino, além disso, não incluiu nos três graus da Ordem, o episcopado, considerado um ministério jurisdicional, que, porém, o Vaticano II define como summum sacerdotium, sacri ministerii summa (LG 21). Sobre o ministro da predicação, que segundo Vaticano II “os bispos, como sucessores dos apóstolos, recebem do Senhor” (LG 24), no decreto doutrinal de Trento não há menção. Foi um curioso episódio durante o debate no Concílio, a intervenção de um dos Padres segundo o qual não era possível definir o ministério da pregação de iure divino, porque seria equivalente a declarar que bispos e Papa vivem todos num estado de pecado mortal. Durante séculos, de fato, os Papas não pregaram e os bispos, apenas alguns, excepcionalmente. Essas certamente não são variações de pouca importância.

Concluindo, a tradição mostra que a Igreja, no exercício do seu legítimo magistério, pode introduzir mudanças na compreensão da doutrina e na prática do ministério ordenado. Um Concílio, ou o Papa sozinho, podem lícita e validamente dispor a ordenação das mulheres no grau do diaconado.

Se, em resposta às expectativas de hoje, o Papa o fizer, seria um grande bem para a Igreja. Não que tal reforma resolva todos os problemas, mas seria um sinal importante de um ponto de virada rumo ao pleno cumprimento da doutrina do Vaticano II: “Nenhuma desigualdade, portanto, em Cristo e na Igreja, por motivo de raça ou de nação, de condição social ou de sexo, porque ‘não há judeu nem grego, escravo nem homem livre, homem nem mulher: com efeito, em Cristo Jesus, todos vós sois um’” (LG 32).

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