16 Janeiro 2024
Documento enviado a Gilmar Mendes afirma que marco temporal aprovado pelo Congresso Nacional contraria entendimento do STF e ameaça direitos constitucionais dos povos indígenas no Brasil.
A informação é da Analítica Comunicação | Assessoria de imprensa da Comissão Arns, enviada por e-mail ao Instituto Humanitas Unisinos - IHU, 15-01-2024.
A Conectas Direitos Humanos e a Comissão Arns protocolaram nesta quarta-feira (10) o ingresso como amicus curiae (amigo da corte) em ação que questiona a legalidade das regras aprovadas no Congresso Nacional que instituem um marco temporal para demarcação de terras indígenas. O pedido foi endereçado ao ministro relator Gilmar Mendes.
Em setembro de 2022, nove dos onze ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) consideraram inconstitucional a tese de que os indígenas só teriam direito à terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ignorando as históricas violações que esses povos sofreram ao longo dos anos.
Na contramão do entendimento do STF e ignorando, inclusive, o veto presidencial sobre o tema, o Congresso Nacional derrubou o mencionado veto de parte do PL (Projeto de Lei) 490/07, estabelecendo esse recorte de tempo para demarcação de terras indígenas na Lei 14.701/23.
Diante da aprovação após a decisão de inconstitucionalidade do STF, as organizações que assinam o pedido para ingressar na nova ação argumentam que, além da inconstitucionalidade, o marco temporal fere o direito constitucional à terra dos povos originários e as normas internacionais de direitos humanos. Com isso, a demarcação de terras indígenas é prejudicada, territórios já homologados ficam sob ameaça, ignorando tratados internacionais sobre o tema, entre eles a convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que desconsidera a necessidade de consulta e consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas em temas relacionados aos seus territórios.
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Conectas e Comissão Arns pedem para participar de nova ação no STF contra marco temporal para terras indígenas - Instituto Humanitas Unisinos - IHU