“Em nossos dias, o Papa Francisco tentou levar adiante os ensinamentos do Concílio, enfatizando a legitimidade de “consultar os fiéis em questões de doutrina”. Ele deu a este princípio força prática no processo sinodal que ele colocou em movimento. O processo é essencialmente colegial e, como Francisco especifica, radicalmente enraizado no ensinamento de que a Igreja é todo o povo de Deus. Francisco dá forma institucional a esta e outras mudanças semelhantes – sinais de que ele busca reverter a trajetória de papalização da história recente”, escreve o jesuíta e historiador estadunidense John W. O'Malley, professor emérito do Departamento de Teologia da Georgetown University, em artigo publicado por America, 30-06-2022. A tradução é de Wagner Fernandes de Azevedo.
Em 2000, o padre jesuíta Thomas Reese, então editor-chefe da revista America, pediu-me para escrever um artigo sobre como a Igreja diferia entre o primeiro e o segundo milênio. Achei a tarefa fácil porque uma diferença se destacou como nenhuma outra: uma nova centralidade dos papas na Igreja do segundo milênio. Nesse milênio, os papas passaram a exercer uma autoridade e desempenhar um papel incomparavelmente maior do que no primeiro.
Chamei esse fenômeno de papalização da Igreja. Desculpei-me pelo neologismo, mas senti então, e ainda sinto agora, que ele acertou tão bem na cabeça que sua novidade se justificava. A Igreja no Ocidente tornou-se a Igreja papal, e os católicos tornaram-se papistas. O desenvolvimento significou um modo de Igreja mais exclusivamente de cima para baixo e hierárquico, em contraste com o modo anterior mais sinodal e colegial. Não foi contestado até recentemente, principalmente pelo Concílio Vaticano II e pelo Papa Francisco.
As causas do processo de papalização foram múltiplas, complexas e inextricavelmente entrelaçadas com o desenvolvimento geral da história social, política e cultural ocidental. Mesmo fenômenos aparentemente não relacionados, como a invenção do rádio, da televisão e das viagens de avião, desempenharam um papel.
No entanto, alguns dos passos mais importantes e sintomáticos do processo foram resultados de ações diretas tomadas pelos próprios papas. Os papas foram, de fato, os agentes mais importantes no processo de papalização. Eu descrevo suas ações como upgrades autoconferidos. Três dessas ações papais a esse respeito são as mais óbvias e as mais sintomáticas da grande mudança em curso: a reivindicação de ter o poder de depor governantes seculares, a reivindicação de ser vigário de Cristo e a reivindicação de possuir autoridade de ensino infalível.
No início da história da Igreja, os papas argumentavam que sua autoridade era maior do que a dos governantes seculares porque era uma autoridade espiritual. O espiritual era em princípio superior ao temporal. No entanto, não importa com que frequência papas ou bispos invocassem esse princípio como justificativa para uma autoridade superior, geralmente não levava vantagem, em parte porque reis e imperadores também argumentavam que sua autoridade era espiritual.
De qualquer forma, o assunto ficou sem solução até o tumultuado pontificado do Papa Gregório VII (1073-85) e o grande conflito conhecido como a Questão das Investiduras. Esse conflito foi quase o resultado inevitável de uma característica de um fenômeno intimamente relacionado conhecido como Reforma Gregoriana, que se originou no início do século XI com um pequeno grupo de clérigos italianos com a intenção de garantir candidatos dignos ao episcopado. Para atingir esse objetivo, a reforma tentou restringir a autoridade dos governantes seculares para escolher prelados.
O Papa Gregório levou esse aspecto da reforma aos seus limites finais ao depor duas vezes o imperador Henrique IV do Sacro Império Romano; essas ações terminaram em árduos conflitos que finalmente levaram o papa ao exílio de Roma e levaram ao pior saque da cidade em sua história. Apesar da derrota do papa, seus sucessores concordaram com a reivindicação e começaram a depor reis e imperadores. Essas medidas atingiram um clímax em 1570 com a deposição da rainha Elizabeth I da Inglaterra pelo Papa Pio V (r. 1566-72), uma ação que saiu pela culatra. Como quase um corolário do direito de depor governantes, os papas também reivindicavam o direito de julgar disputas políticas entre governantes.
Gregório baseou sua afirmação em uma ideologia extensa que ele articulou em um documento conhecido como “Dictatus Papae” (“Memorando sobre o Papa”), composto em 1075. Embora nunca promulgado, revelava uma mentalidade que, embora presumivelmente baseada na tradição, era um afastamento radical dela. Aqui estão três de seus 27 títulos: “Para que o papa não seja julgado por ninguém”; “Que o papa é o único cujos pés podem ser beijados pelos príncipes”; e, mais importante, “O papa tem autoridade para depor imperadores”. Embora Gregório tentasse encontrar precedentes para essa última afirmação, não foi convincente. Sua ação contra o imperador Henrique IV constituiu uma importante atualização papal autoconferida e deu aos papas subsequentes um senso crescente da deferência que lhes era devida na Igreja.
O Papa Gregório VII consistentemente, quase obsessivamente, referia-se a si mesmo como o vigário de Pedro; nesse sentido, ele estava de acordo com a tradição principal que se originou com o Papa Leão I (440-61). Gregório se viu investido de toda a autoridade que Cristo havia conferido ao príncipe dos apóstolos. Mas ao fazê-lo, ele imbuiu Pedro com uma autoridade nova em sua força e em seu alcance de longo alcance, uma força e alcance que poucos de seus contemporâneos aceitaram. No entanto, mesmo com a interpretação extrema de Gregório, nunca lhe ocorreu dar o passo importante de se referir a si mesmo como vigário de Cristo.
Embora o título Vigário de Cristo apareça na tradição nos primeiros séculos, não era comum, nem estava firmemente afixado a qualquer ofício específico na Igreja. Às vezes se referia a bispos e às vezes até ao bispo de Roma, mas não ganhou destaque. Isso é verdade mesmo que o sínodo romano de 495 tenha chamado o Papa Gelásio I (492-96) de Vigário de Cristo. O termo simplesmente não pegou.
No século XII, teólogos e canonistas trouxeram o termo para uma certa proeminência restrita, mas não o vincularam consistentemente ao ofício papal. Isso mudou drasticamente com o Papa Inocêncio III (r. 1198-1216), que reivindicou o título para si mesmo. Ele deve receber crédito por esta grande atualização. A partir dele, o título entrou em circulação e se tornou padrão. A mudança de vigário de Pedro para vigário de Cristo não foi simplesmente uma nova vitrine para o ofício papal, mas um grande aumento de sua dignidade. Parecia impregnar o papado quase com divindade. O Papa Inocêncio I conferiu essa atualização a si mesmo e, como consequência quase inevitável, a seus sucessores nos séculos vindouros.
Como os católicos sabem, o Concílio Vaticano I (1869-70) definiu que o papa era infalível quando, sob certas condições, ensinava que um ensinamento era de origem divina e apostólica e, portanto, um elemento essencial no depósito da fé. Alguns católicos dentro e fora do Concílio contestaram a definição, mas sem sucesso. “Pastor Aeternus”, o decreto do concílio sobre primado papal e infalibilidade, venceu.
Raramente ouvimos falar muito sobre o papel do Papa Pio IX (1846-78) no assunto; de fato, quando o concílio foi aberto, ele parecia bastante indiferente à possibilidade de uma definição de infalibilidade. À medida que a pressão dentro do concílio aumentava a favor de um, ele começou a promovê-lo, às vezes abertamente, às vezes secretamente, mas cada vez mais implacavelmente. Ele deu todo o incentivo aos prelados que pressionavam pela definição e fez exatamente o oposto para aqueles que se opunham a ela. No entanto, não podemos, por esse motivo, creditar a aprovação da definição exclusivamente à sua porta. Outros no concílio estavam trabalhando poderosamente nesse sentido.
Ainda outra ação de Pio nos permite ver a infalibilidade como uma atualização papal autoconfiada. Em 1854, bem antes da abertura do Concílio, Pio, na constituição apostólica “Ineffabilis Deus”, infalivelmente definiu como dogma divinamente revelado que a Bem-Aventurada Virgem Maria foi concebida imaculadamente. Nenhum papa jamais havia definido um dogma. Dessa forma, o papa antecipou em 16 anos a definição do concílio. Pode-se argumentar, portanto, que em “Pastor Aeternus” o Concílio confirmou a autoridade que o papa já havia reivindicado para si.
É verdade que, a partir de 1849, Pio consultou os bispos do mundo sobre a definição da Imaculada Conceição, mas em nenhum lugar de “Ineffabilis Deus” há qualquer sugestão de que a ação do papa tenha sido de alguma forma influenciada por ela. De acordo com “Ineffabilis Deus”, a definição era uma ação papal pura e simples, com a consulta aparentemente irrelevante. Dezesseis anos depois, “Pastor Aeternus” não deixou dúvidas sobre o assunto quando especificou claramente que a infalibilidade papal não dependia do “consentimento da Igreja”. O próprio Pio foi o autor dessa cláusula esclarecedora e foi o responsável por sua inserção no decreto. Os críticos da expressão alegaram que ela separava a cabeça da Igreja do corpo, como se a fé da Igreja em geral fosse irrelevante.
O dogma da infalibilidade não surgiu do nada. As condições políticas peculiares na Europa no século XIX após a Revolução Francesa deram origem ao poderoso movimento ultramontano, no qual a infalibilidade papal escondia-se consistentemente sob a superfície como uma tábua importante em seu programa; mas havia uma longa tradição doutrinária que, sem dúvida, a apoiava. Já na era patrística, o axioma de que “a Igreja romana não erra” havia se consolidado, especialmente no Ocidente. O axioma significava que a Igreja romana, por meio da pessoa de seu bispo, poderia ser considerada como ortodoxa em grandes disputas sobre doutrina.
A inerrância da Igreja romana diferia, no entanto, da infalibilidade papal de maneira sutil, mas crucial. A inerrância baseava-se no princípio de que o papa agia como juiz, como o tribunal final de apelação em questões doutrinárias contestadas. Ele foi, portanto, uma testemunha da fé da Igreja, mas não um professor pró-ativo e aparentemente independente dela.
A diferença entre juiz e professor tinha implicações radicais. Nos primeiros anos do século XX, os escritórios da Cúria Romana começaram a emitir instruções em um ritmo regular. Além disso, os próprios papas começaram a emitir encíclicas e documentos semelhantes com muito mais frequência do que antes e atribuindo-lhes autoridade cada vez maior. Os teólogos, por sua vez, começaram a basear seus argumentos de maneira mais explícita e frequente em documentos papais, em vez de em uma ampla gama de fontes autorizadas.
Esta atualização papal autoconferida foi o culminar da papalização da Igreja, que atingiu sua forma mais robusta na primeira metade do século XX. A essa altura, havia deixado de lado e quase obliterado o aspecto sinodal e colegial da estrutura da Igreja em favor do aspecto hierárquico, de cima para baixo. Esse desenvolvimento não foi simplesmente um fato histórico interessante, mas uma força que afetou profundamente a forma como pensamos e nos comportamos como católicos.
Logo após a metade do século passado veio o Vaticano II. Em suas deliberações e decretos, o concílio consistente e, às vezes, corajosamente tentou restabelecer o equilíbrio entre a autoridade do centro e da periferia, fortalecendo esta última. Ele o fez de várias maneiras, principalmente ensinando a relação colegial entre o colégio dos bispos e o bispo de Roma e sua descrição da Igreja como “o povo de Deus”.
Em nossos dias, o Papa Francisco tentou levar adiante os ensinamentos do Concílio, enfatizando a legitimidade de “consultar os fiéis em questões de doutrina”. Ele deu a este princípio força prática no processo sinodal que ele colocou em movimento. O processo é essencialmente colegial e, como Francisco especifica, radicalmente enraizado no ensinamento de que a Igreja é todo o povo de Deus.
Enquanto isso, Francisco mudou o estilo da cúria de autoritário para colegial. As autoridades da Cúria agora perguntam aos bispos como podem ajudá-los, em vez de lhes dizer o que fazer. A mudança implicitamente fortalece a periferia. Em sua recente e notável constituição apostólica sobre a reforma da cúria, “Praedicate Evangelium” (“Pregai o Evangelho”), Francisco dá forma institucional a esta e outras mudanças semelhantes – sinais de que ele busca reverter a trajetória de papalização da história recente.