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Paz litúrgica: para superar o estado de exceção. Artigo de Andrea Grillo

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21 Julho 2021

 

O que recebemos do Concílio, ou seja, uma “reforma do rito romano”, não é o surgimento do problema, ao qual se pode responder com a “reabilitação do rito pré-conciliar”, mas é precisamente a reconciliação de que a tradição precisava e de que continua precisando.

O comentário é de Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em artigo publicado em Come Se Non, 20-07-2021. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

 

Eis o texto.

 

É possível tirar coisas boas de uma grave crise: esse é o sentido mais autêntico daquilo que chamamos de tradição. A ocasião de uma seriíssima crise pandêmica, que abre uma reflexão comum e coletiva sobre o “estado de exceção civil”, também permite ler com maior lucidez aquele “estado de exceção” diferente que a Igreja Católica vivia há 14 anos, sofrendo grandes desconfortos internos e externos por causa disso.

Para compreender a questão, também aproveitando a condição contemporânea, é preciso começar a partir de longe. Ou seja, a partir da “reconciliação litúrgica” que o Movimento Litúrgico e o Concílio Vaticano II propuseram e “instituíram” no corpo da Igreja Católica. Uma cuidadosa reavaliação do ato de reconciliação que iniciou formalmente há 60 anos é a condição para não contornar aquela paz que ainda hoje nos é exigida, com uma nova urgência que se impõe.

 

1. Dois séculos de “reconciliação litúrgica”

Sob o impulso do trabalho de quase dois séculos, iniciado na primeira metade do século XIX por A. Rosmini e P. Guéranger, alimentado pelo pensamento de profetas (como M. Festugière, L. Beauduin, R. Guardini, O. Casel) e de experimentações pastorais (como as de Klosterneuburg, Leipzig, Montcésar, Rothenfels), a questão litúrgica alcançou uma virada decisiva com o Concílio.

A tarefa de uma “reconciliação litúrgica” está no coração do Concílio Vaticano II e constitui uma das suas aquisições decisivas. Poderíamos expressá-la assim: tendo constatado a “incapacidade litúrgica” da Igreja Católica, esclarecida pelo percurso de reflexão do Movimento Litúrgico, que havia identificado a “crise litúrgica” da tradição como uma “questão” incontornável, o Concílio pretendeu “remediar” tal crise – que é pelo menos um século e meio anterior ao Vaticano II – mediante uma adequada reforma da tradição e formação à tradição.

O que recebemos do Concílio, ou seja, uma “reforma do rito romano”, não é o surgimento do problema, ao qual se pode responder com a “reabilitação do rito pré-conciliar”, mas é precisamente a reconciliação de que a tradição precisava e de que continua precisando.

Por isso, a “solução” elaborada mediante o motu proprio Summorum pontificum é contraditória e deve ser posta de lado, porque parte de uma análise distorcida da história dos últimos 200 anos.

 

2. Da dialética entre “duas formas” à polaridade entre “verbal/não verbal”

Uma vez readquirido um conceito original de “reconciliação litúrgica” e superada a ilusão de uma solução mediante “formas rituais paralelas”, devemos nos perguntar: o que representa, portanto, a reconciliação litúrgica operada pelo motu proprio Traditionis custodes, se não pode e não deve ser uma “reforma da reforma” nem um “novo Movimento Litúrgico”? Acredito que as suas características fundamentais podem ser apresentadas sinteticamente da seguinte forma:

- a reconciliação litúrgica, se não quiser desmentir o Concílio Vaticano II, implica um trabalho comum sobre uma única mesa: o rito romano tem uma única forma vigente, aquela resultante da reforma litúrgica desejada pelo Concílio Vaticano II. Não pode haver nenhuma reconciliação litúrgica sem escutar fielmente a voz do Vaticano II: não se pode fazer a paz nem “contra Concilium” nem “praeter Concilium”.

- a reunificação da forma, com a superação de todo paralelismo generalizado de usos não coerentes entre si, permite trabalhar sobre a mesma forma, mas em níveis diferentes: de fato, deve-se valorizar a reforma litúrgica não só em nível verbal, mas também em nível não verbal. Ativar todas as linguagens da celebração, com efeito, é uma nova definição da ars celebrandi segundo a definição da Sacramentum caritatis, que, no número, 40 assim a determina: “A atenção a todas as formas de linguagem previstas pela liturgia: palavra e canto, gestos e silêncios, movimento do corpo, cores litúrgicas dos paramentos”. E é neste ponto que o Novus Ordo pode “ser reconciliado” com a tradição que recebeu e que agora transmite fiel e criativamente;

- o Vetus Ordo, no nível da língua, não era mais compreendido há séculos: por isso, soube dar maior valor, diríamos quase por necessidade, ao registo não verbal. Essa condição deve se tornar uma “luz” para se trabalhar sobre o Novus Ordo. É o uso do Novus Ordo que se torna o terreno de trabalho sobre o qual a Igreja pode receber real, integral e plenamente toda a tradição do rito romano – a sã tradição, não a doente – em uma única forma vinculante para todos, mas valorizada nos diversos níveis da sua expressão “multimídia”: palavra e canto, espaço e tempo, silêncio e movimento, tato e olfato são “órgãos” e “códigos” de experiência e de expressão do rito romano – em uma forma única, mas não unívoca nem monótona.

 

3. Algumas perspectivas

Em conclusão, as tarefas que se abrem perante a Igreja Católica no futuro próximo, em vista de um progresso na “reconciliação litúrgica” inaugurada pelo Concílio Vaticano II e restabelecida na sua “ordinariedade” pelo Traditionis custodes, podem ser identificadas em três passos diferentes:

a) Primeiro passo, institucional e sistemático: a experiência da dupla forma paralela do mesmo rito romano demonstrou ser frágil e abstrata do ponto de vista teórico, perigosa e incontrolável do ponto de vista prático. Por isso, deve ser oficialmente superada, saindo do “estado de exceção” que ela determinou tanto nas competências sobre a liturgia (que são integralmente devolvidas aos bispos e à Congregação para o Culto Divino) quanto na unificação da forma ritual para o todo corpo eclesial, que não pode suportar um paralelismo generalizado de usos contraditórios entre si;

b) Segundo passo, eclesial e pastoral: persiste uma forte exigência de uma “reconciliação litúrgica”, que retome o projeto do Concílio Vaticano II e o receba de modo pleno, equilibrado e profético, para “fomentar cada vez mais a vida cristã entre os fiéis” (SC 1). Tal crescimento deve refletir criticamente sobre o modo com que a reforma foi executada, recebida e pensada, para implementar mais radicalmente as suas implicações verbais e não verbais, corpóreas e simbólicas, dinâmicas e eclesiais. Devolver a palavra ao rito implica uma conversão que dá paz.

c) Terceiro passo, simbólico-litúrgico: a concorrência entre “formas paralelas”, que não gerava paz, mas discórdia, deve ser substituída por uma lúcida correlação entre “forma verbal” e “forma ritual”, sobre cuja integração a sapiência eclesial deve saber predispor instrumentos teóricos novos e boas práticas comuns, para que a única forma do rito romano, em si mesma indivisa e concorde, possa brilhar com nobre simplicidade “per ritus et preces” (SC 48), mediante a participação ativa de cada fiel batizado na única ação de culto comum, que edifica o corpo eclesial.

A feliz convergência entre as prioridades postas hoje com nova clareza pelo “magistério da cátedra pastoral” e a atenção suscitada há muito tempo pelo “magistério da cátedra magisterial” confirma o amadurecimento da consciência eclesial, que agora pode se abrir a uma nova fase na recepção do Concílio Vaticano II no seu desígnio de tradução da tradição. Para que os ritos e as orações assegurem ao corpo eclesial uma eficaz inteligência litúrgica do mistério.

 

 

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