O paraíso não pode ser fiscal: o decálogo anticorrupção do Papa Francisco

Praça de São Pedro | Foto: Elli B/Flickr

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03 Mai 2021

 

Papa Francisco emite nova medida para tentar conter a corrupção no Vaticano e tornar a gestão financeira do outro lado do Rio Tibre mais transparente.

A reportagem é de Luca Kocci, publicada por Il Manifesto, 30-04-2021. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

A partir dessa sexta-feira, 30 de abril, os dirigentes vaticanos, incluindo os cardeais na cúpula dos dicastérios, mas também os empregados administrativos, tanto padres quanto leigos, terão que assinar uma declaração na qual, além de atestarem que não foram condenados nem submetidos a processos penais por corrupção, fraude, evasão fiscal e pedofilia, asseguram que não possuem bens móveis e imóveis em “paraísos fiscais”, nem têm ações em sociedades contrárias aos princípios católicos, e se comprometem a não aceitar presentes de valor superior a 40 euros.

A intervenção de Bergogliouma carta apostólica em forma de motu proprio (um decreto especial “por iniciativa própria” do papa) – chega, não por acaso, nos dias em que o Moneyval, o órgão do Conselho da Europa que avalia a transparência financeira e os padrões anti-lavagem de dinheiro dos Estados, está prestes a emitir um novo relatório sobre o progresso do Vaticano nessa matéria, eventualmente para admiti-lo na “white list” de países virtuosos.

Mas chega também nos meses seguintes à compra do edifício da Sloane Avenue em Londres, no centro de uma rede de especulação com sede na Secretaria de Estado, cujos contornos ainda devem ser esclarecidos.

E também poucos dias depois – mas por coincidência – das investigações do programa Report, que narraram, entre outras coisas, manobras opacas e pedidos de suborno para acelerar a causa da beatificação de Aldo Moro (uma reconstrução jornalística que o Vaticano, no entanto, desmentiu).

A medida, assinada no dia 26 de abril e divulgada no dia 29 de abril pela Sala de Imprensa da Santa Sé, segue o restritivo “código de contratos” aprovado pelo pontífice no ano passado.

De fato, a corrupção, escreve Francisco, “pode se manifestar em modalidades e formas diferentes, mesmo em setores diferentes do dos contratos”; por isso “as normativas e as melhores práticas em nível internacional preveem aos sujeitos que ocupam cargos-chave no setor público obrigações particulares de transparência voltadas à prevenção e ao combate, em todos os setores, de conflitos de interesses, de modalidades clientelistas e da corrupção em geral”.

Portanto, dirigentes e empregados administrativos deverão declarar que “não receberam condenações definitivas por crimes dolosos no Estado da Cidade do Vaticano ou no exterior”, mesmo que anistiados; não têm processos penais pendentes por “participação em uma organização criminosa, corrupção, fraude, terrorismo, lavagem de dinheiro, exploração de menores e de seres humanos, evasão ou elisão fiscal”; “não detêm, mesmo por meio de terceiros, dinheiro ou investimentos em sociedades e empresas em países incluídos na lista das jurisdições de alto risco de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo”; “não detêm ações em sociedades ou empresas que operam com finalidades e em setores contrários à doutrina social da Igreja” (como empresas de saúde que produzem remédios anticoncepcionais ou abortivos).

Além disso, não deverão “aceitar ou solicitar”, para si ou para outrem, “em razão ou por ocasião do próprio cargo, brindes, presentes ou outras utilidades de valor superior a 40 euros”.

A Secretaria para a Economia controlará a veracidade das declarações e, em caso de incumprimento, poderá pedir a indenização pelo “dano eventualmente sofrido”.

 

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