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Ocupação urbana de Passo Fundo processa Estado brasileiro por falta de acesso à água e energia

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01 Setembro 2020

Famílias da Ocupação Valinhos II de Passo Fundo no Rio Grande do Sul apresentaram, no último dia 26, um pedido de Medida Cautelar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o Estado brasileiro. Os moradores solicitam a garantia do direito humano à água e energia elétrica, considerados indivisíveis e interdependentes ao direito à vida e a moradia adequada.

A reportagem é publicada por Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, 29-08-2020.

A ocupação faz parte do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) e está sem esses serviços desde a sua criação, em 21 de janeiro de 2014. Na época, os Sem Teto ocuparam o local baldio de propriedade do município, para fins de moradia.

Valinhos II abriga 337 pessoas, em sua maioria jovens, afrodescendentes e em situação de vulnerabilidade social. Essas pessoas construíram suas moradias em 115 lotes auto organizados.

“O município cedeu para área industrial esse espaço e as indústrias não vieram. Então o terreno não cumpria sua função social, estando sem uso há quase 30 anos, por isso ocupamos” simplifica Edivania Rodrigues da Silva uma das coordenadoras da ocupação e integrante da CDHPF e MNLM. Ela ainda destaca a necessidade da Prefeitura de Passo Fundo realizar a regularização fundiária da área e da criação de políticas públicas para que as famílias possam melhorar suas casas.

Em 2015, a Defensoria Pública do Estado do RS ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura Municipal, Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) e Rio Grande Energia (RGE), para garantir o direito das famílias ao fornecimento de água e energia, mas o pedido foi indeferido em primeira e segunda instância, pois a área da ocupação é considerada irregular.

A única forma encontrada pela comunidade para obter energia elétrica é através de ligações irregulares e provisórias, que expõem todos a riscos. Na ocupação Valinhos I, uma pessoa morreu eletrocutada no ano passado, e aproximadamente dez casas foram destruídas por incêndios em ocupações em Passo Fundo nos últimos dois anos, por essa situação. A vulnerabilidade dos beneficiários apenas aumentou em razão da pandemia de coronavírus, impondo a ação urgente do Estado. O coronavírus já chegou à Ocupação, e Passo Fundo é uma das cidades gaúchas com o maior número de casos de contaminação e de óbitos.

Sem água e saneamento básico as famílias não podem adotar os mais básicos cuidados contra o contágio do coronavírus, como lavar as mãos e os alimentos, o que pode levar ao contágio e, consequentemente, à morte. Também, ao permanecerem isolados em suas residências, os beneficiários aumentam seu consumo de energia elétrica e sua exposição à rede precária o que pode ser motivo de dano à integridade pessoal por choques elétricos ou incêndios.

A denúncia apresentada pela Acesso – Cidadania e Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo assumiu a forma de pedido de medidas cautelares, possibilidade prevista no regulamento da Comissão em casos com grave e urgente risco de dano irreparável aos direitos humanos de pessoas sob jurisdição dos Estados americanos. Essa é a primeira medida cautelar proposta a CIDH em relação ao Município de Passo Fundo e as entidades esperam que os Estado brasileiro seja instado a fornecer os serviços essenciais de água, saneamento básico e eletricidades às famílias da Ocupação Valinhos II. As entidades destacam a importância do caso, pois se houver uma medida favorável ele poderá impactar na realidade de outras milhares de famílias no RS e milhões de famílias no Brasil que vivem na mesma situação. Somente em Passo Fundo mil famílias (5.000 pessoas) estão na mesma situação da ocupação Valinhos II.

Não seria a primeira vez que a Comissão concede cautelares nesse exato sentido. Em 26 de março de 2013, a CIDH concedeu medidas cautelares em favor dos residentes do campo de desalojados Grave Village, em Carregour, Haiti. O requerimento indicava risco à vida e à integridade das 567 famílias desalojadas em função do terremoto de 2010, eis viviam em condições insalubres, com acesso limitado à alimentação, à água e a serviços de saúde. Em 17 de julho de 2020, a CIDH concedeu medidas cautelares em favor dos membros dos povos indígenas Yanomami e Ye’kwana do Brasil. O requerimento indicava risco à vida e à integridade no contexto da pandemia de coronavírus, considerando sua situação particular de vulnerabilidade, falhas de atenção à saúde e a presença de terceiros não autorizados em seu território.

Leia mais

  • Direito à Moradia, Direito à Cidade. Revista IHU On-Line, Nº 533
  • O fracasso do saneamento básico e a emergência de doenças vetoriais. Revista IHU On-Line, Nº 481
  • Movimento Nacional de Direitos Humanos repudia prisão de lideranças que lutam pelo direito à moradia
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