Bolsonaro veta projeto que priorizaria auxílio emergencial a mulher chefe de família

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Mais Lidos

  • “Permitir a instalação de um empreendimento com essa magnitude de demanda sem uma avaliação climática rigorosa significa aprofundar a vulnerabilidade territorial já existente”, afirma a advogada popular

    Data centers no RS e as consequências de sua implementação. Entrevista especial com Marina Dermmam

    LER MAIS
  • Inteligência Artificial e o empobrecimento da Igreja como centro de dados. Artigo de Massimo Faggioli

    LER MAIS
  • Companhias aéreas europeias começam a cortar voos devido à guerra no Irã: Lufthansa anuncia 20 mil cancelamentos

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

30 Julho 2020

Aprovado no Senado, proposta queria acabar com distorções de casos em que os pais usam o CPF dos filhos para obter o pagamento.

A reportagem é publicada por Carta Capital, 29-07-2020.

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei que previa prioridades a mulheres chefes de família no pagamento do auxílio emergencial.

O projeto também previa que pais solteiros tivessem acesso a duas cotas do valor nas três prestações.

Em sua justificativa, o presidente alegou que o projeto apresenta impacto orçamentário e financeiro, o que, segundo ele, viola a Constituição.

“Ademais, o projeto se torna inviável ante a inexistência nas ferramentas e instrumentos de processamento de dados, que geram a folha de pagamento do auxílio emergencial, de dados relacionados a quem possui efetivamente a guarda da criança”.

O texto do auxílio emergencial já prevê que o benefício de R$ 600 seja pago em dobro, ou seja, R$ 1,2 mil a mães que criam os filhos sozinhas. No entanto, mulheres relataram que os CPFs de seus filhos vinham sendo usados, muitas vezes pelos pais das crianças, para conseguirem o benefício.

O texto previa que esses valores, pagos indevidamente ou em duplicidade, fossem devolvidos pelo fraudador.

Além disso, para sanar as distorções, o projeto previa que as informações dadas pelas mulheres deveriam ser priorizadas, ainda que a requisição fosse feita posteriormente ao cadastro de outra pessoa, como o pai dos filhos.

Leia mais